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QUESTÃO MAL ELABORADA:
De acordo com o Estatuto do Idoso:
Art. 11. Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.
Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.
Em nenhum momento a lei especifica objetivamente como intentou a questão - ascendentes ou descendentes consanguíneos...
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Essa questão tá meia louca .
Assinado : wallace pinto .
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LETRA E
Art. 11. Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.
Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.
Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.
Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.
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what kkk
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está no código civil ! a questão menciona referência ao estatuto do idoso...extrapolou
Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.
Art. 1.697. Na falta dos ascendentes cabe a obrigação aos descendentes, guardada a ordem de sucessão e, faltando estes, aos irmãos, assim germanos como unilaterais.
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Bugou ...
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A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando de quem é a responsabilidade de pagar a pensão alimentícia.
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 12 do Estatuto do Idoso e arts. 1.696 e 1.697 do Código Civil que preceituam:
Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.
Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.
Art. 1.697. Na falta dos ascendentes cabe a obrigação aos descendentes, guardada a ordem de sucessão e, faltando estes, aos irmãos, assim germanos como unilaterais.
Portanto, o único item que se demonstra correto é o de letra "E", visto que é de responsabilidade do ascendente ou descendente consanguíneo de prestar os alimentos.
Gabarito: E