Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III - cobrar tributos:
a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;
b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; - alínea que fundamenta a resposta da questão, tornando o gabarito a letra C.
IV - utilizar tributo com efeito de confisco;
A questão exige conhecimento acerca do sistema tributário nacional e pede ao candidato que julgue os itens a seguir e depois marque o item que contém a resposta incorreta. Vejamos:
I. Em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.
Correto, nos termos do art. 150, III, "a", CF: Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:III - cobrar tributos: a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;
II. No mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.
Correto, nos termos do art. 150, III, "b", CF: Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III - cobrar tributos: b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
III. Antes de decorridos quarenta e cinco dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
Errado. O prazo é de 90 dias e não 45, nos termos do art. 150, III, "c", CF: Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III - cobrar tributos: c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;
IV. Utilizar tributo com efeito de confisco.
Correto, nos termos do art. 150, IV, CF: Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: IV - utilizar tributo com efeito de confisco;
Portanto, apenas o item III está incorreto.
Gabarito: C