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GABARITO: E
De acordo com art. 200 da Lei 6404, as RESERVAS DE CAPITAL podem ser destinadas para:
→ Pagamento de dividendo cumulativo a ações preferenciais, com prioridade no seu recebimento, quando essa vantagem lhes for assegurada por meio de um estatuto;
→ Incorporação de capital;
→ Resgate de partes beneficiárias;
→ Resgate, reembolso ou compra de ações;
→ Absorver prejuízos, quando estes ultrapassam as reservas de lucros.
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Lei 6404/76
Art 200. As reservas de capital somente poderão ser utilizadas para:
I - absorção de prejuízos que ultrapassarem os lucros acumulados e as reservas de lucros;
II - resgate, reembolso ou compra de ações;
III - resgate de partes beneficiárias;
IV - incorporação ao capital social;
V - pagamento de dividendo a ações preferenciais, quando essa vantagem lhes for assegurada.
Parágrafo único. A reserva constituída com o produto da venda de partes beneficiárias poderá ser destinada ao resgate desses títulos.
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O art. 200 da Lei n° 6.404/76, que dispõe sobre a utilização da Reserva de Capital, diz que:
Art. 200. As reservas de capital somente poderão ser utilizadas para:
I - absorção de prejuízos que ultrapassarem os lucros acumulados e as reservas de lucros (artigo 189, parágrafo único);
II - resgate, reembolso ou compra de ações;
III - resgate de partes beneficiárias;
IV - incorporação ao capital social;
V - pagamento de dividendo a ações preferenciais, quando essa vantagem lhes for assegurada (artigo 17, § 5º).
Com isso, correta a alternativa E.