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ID
4037203
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Maringá- PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Referente ao processo administrativo disciplinar, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas.

I. A falta de defesa técnica por advogado, no processo administrativo disciplinar, não ofende a Constituição.
II. As instâncias administrativa e penal são independentes entre si, salvo quando reconhecida a inexistência do fato ou a negativa de autoria na esfera criminal.
III. Não é possível a instauração de processo administrativo com base em denúncia anônima.
IV. O excesso de prazo para conclusão do processo administrativo disciplinar não conduz à sua nulidade automática, devendo, para tanto, ser demonstrado o prejuízo para a defesa.

Alternativas
Comentários
  • I e II

    Edição n. 1: Processo Administrativo Disciplinar – I

    1) A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição (Súmula Vinculante n. 5 do STF).

    2) As instâncias administrativa e penal são independentes entre si, salvo quando reconhecida a inexistência do fato ou a negativa de autoria na esfera criminal.

    III- Súmula 611-STJ: Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração. STJ. 1ª Seção. Aprovada em 09/05/2018, DJe 14/05/2018. (Desatualizado!!!)

    IV-Edição n. 1: Processo Administrativo Disciplinar – I

    6) O excesso de prazo para conclusão do processo administrativo disciplinar não conduz à sua nulidade automática, devendo, para tanto, ser demonstrado o prejuízo para a defesa.

    Fonte: Jurisprudência em Teses

  • Item III desatualizado. É permitido sim a instauração de processo administrativo com base em denúncia anônima. O único requisito para a referida instauração é a motivação/fundamentação concreta.

  • Item III DESATUALIZADO

  • Sobre a assertiva III; súmula 611 do superior tribunal de justiça: desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração.