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ID
4037236
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Maringá- PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação às concessões especiais de serviços públicos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • B: será uma PPP

    C: isso é comcessao comum

    E: é proibido! (aí é 8666)

    Gaba: A

  • Gab. LETRA A

    L11079

    Art. 2º  § 3º Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a  Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995,  quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

  • Quanto a letra d) o STF firmou o entendimento consolidado de que a exploração de serviço de transporte urbano coletivo deve ser precedido de prévia licitação, sob o regime de concessão ou permissão na forma do art. 175 da CF/88, pois se trata de serviço público. STF. Plenário. RE 1001104, Rel. Marco Aurélio, julgado em 15/05/2020 (Repercussão Geral – Tema 854) (Info 982 – clipping)

  • Não constitui parceria público-privada a concessão comum quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

  • Gabarito A) Não constitui parceria público-privada a concessão comum quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    O que difere as PPP’s das concessões comuns é justamente a forma de remuneração, visto que nas concessões comuns o pagamento é realizado com base nas tarifas cobradas dos usuários dos serviços concedidos, e nas PPP’s  o agente privado é remunerado exclusivamente pelo governo (concessão administrativa) ou uma combinação de tarifas cobradas dos usuários dos serviços + recursos do parceiro privado (concessão patrocinada).

  • GABARITO: LETRA A

  • A questão exige o conhecimento da lei nº 11.079/04, que institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada (PPP) no âmbito da administração pública.

    A PPP é o contrato administrativo de concessão firmado entre a Administração Pública e pessoa do setor privado, com objetivo de implantação ou gestação de serviço público, com eventual execução de obras ou fornecimento de bens, mediante financiamento do contratado, contraprestação pecuniária do Poder Público e compartilhamento dos riscos e dos ganhos entre os pactuantes.

    Vamos às alternativas:

    ALTERNATIVA A: CORRETA. Art. 2º, §3º, lei nº 11.079/04: não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a lei nº 8.987/95, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ou parceiro privado.

    ALTERNATIVA B: INCORRETA. No caso de contratação envolvendo empresa privada com o pagamento mensal pela Administração Pública para a construção, manutenção e administração de uma penitenciária, haverá uma parceria público-privada, na modalidade concessão administrativa, e não concessão simples. 

    Art. 2º, §2º, lei nº 11.079/04: concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

    ALTERNATIVA C: INCORRETA. A concessão administrativa se dá sem a contraprestação do usuário mediante tarifa. Nessa modalidade há apenas a remuneração pelo Poder Público. A concessão que envolve o pagamento de tarifas pelos usuários é a patrocinada. Veja:

    Art. 2º, §1º, lei nº 11.079/04: concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a lei nº 8.987/95, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    Art. 2º, §2º, lei nº 11.079/04: concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

    ALTERNATIVA D: INCORRETA. O Poder Público poderá, sim, realizar uma parceria público-privada para a exploração de serviços de transporte coletivo de passageiros. E, em geral, essa concessão se dá da modalidade patrocinada, em que o usuário também paga uma tarifa pela utilização.

    Info 982 STF: em regra, é imprescindível prévia licitação para a concessão ou permissão da exploração de serviços de transporte coletivo de passageiros.

    ALTERNATIVA E: INCORRETA. Essa celebração é vedada. Veja:

    Art. 2º, §4º, III, lei nº 11.079/04: é vedada a celebração de contrato de parceria público-privada: que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

    GABARITO: A

  • A parceria publico privada são concessões de natureza especiais que podem ser formalizadas de duas maneiras: Patrocinada = usuário (30%) + estado (70%). Administrativa = estado é o único usuário (100%). Ex de concessão administrativa são os presídios.

    Ambas tem o objetivo de prestar serviços públicos de forma mena dispendiosa possível. Dito isso, é possível ver que em ambas as modalidades de concessões especiais (parcerias públicos privadas) se tem a participação onerosa do parceiro público (Estado), ao privado (concessionária).

  • PPP> Sempre irá prever prestação pecuniária por parte do ente público.

  • ALTERNATIVA A: CORRETAArt. 2º, §3º, lei nº 11.079/04: não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a lei nº 8.987/95, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ou parceiro privado.

    ALTERNATIVA B: INCORRETA. No caso de contratação envolvendo empresa privada com o pagamento mensal pela Administração Pública para a construção, manutenção e administração de uma penitenciária, haverá uma parceria público-privada, na modalidade concessão administrativa, e não concessão simples. 

    Art. 2º, §2º, lei nº 11.079/04: concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

    ALTERNATIVA C: INCORRETA. A concessão administrativa se dá sem a contraprestação do usuário mediante tarifa. Nessa modalidade há apenas a remuneração pelo Poder Público. A concessão que envolve o pagamento de tarifas pelos usuários é a patrocinada. Veja:

    Art. 2º, §1º, lei nº 11.079/04: concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a lei nº 8.987/95, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    Art. 2º, §2º, lei nº 11.079/04: concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

    ALTERNATIVA D: INCORRETA. O Poder Público poderá, sim, realizar uma parceria público-privada para a exploração de serviços de transporte coletivo de passageiros. E, em geral, essa concessão se dá da modalidade patrocinada, em que o usuário também paga uma tarifa pela utilização.

    Info 982 STF: em regra, é imprescindível prévia licitação para a concessão ou permissão da exploração de serviços de transporte coletivo de passageiros.

    ALTERNATIVA E: INCORRETA. Essa celebração é vedada. Veja:

    Art. 2º, §4º, III, lei nº 11.079/04: é vedada a celebração de contrato de parceria público-privada: que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

    fonte professor Qc.

  • gabarito: letra A As duas modalidades de PPP possuem algum tipo de prestação pecuniária do ente público, seja em sua totalidade (quando for o caso de PPP concessão administrativa) ou parcialmente (PPP concessão patrocinada.
  • Concessão ESPECIAL - parceria público-privada; o parceiro público oferece contraprestações ao parceiro privado:

    PATROCINADA - Mais de uma fonte de custeio (usuário e Estado);há a presença de recurso público obrigatoriamente. Ou seja, o Estado tem que bancar parte do investimento. Assim, tem-se a tarifa do usuário, mais o recurso público. Exemplo: construção de rodovias.

    ADMINISTRATIVA- (direcionada apenas à Administração Pública); ocorre quando a própria Administração é a usuária do serviço. Exemplo: o parceiro privado constrói um presídio e a Administração é a usuária indireta, pois os presos são usuários diretos.

    O 3º do artigo 2º da Lei nº 11.079/2004 apregoa no sentido de que não constitui parceria público-privada a concessão comum. Além disso, o mesmo dispositivo define concessão comum como sendo a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei 8987/95, que não envolve contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.