SóProvas


ID
4037266
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Maringá- PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos Princípios Constitucionais da Administração Pública, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A- isonomia

    B- eficiência

    C- impessoalidade

    D- gabarito

    E- é exatamente o inverso da afirmação

  • A. Incorreta

    Segundo entendimento do STF vedação a discriminação decorre do princípio da isonomia entre os servidores.

    [, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 12-6-1991, P, DJ de 2-4-2004.]

    B. Incorreta

    O alcance de maior excelência dos resultado e melhor uso dos recursos, decorre do princípio da Eficiência.

    C. Incorreta

    Essa vedação decorre do princípio da Impessoalidade, em que contrapõe-se ao subjetivismo ou privilégios que os servidores queiram se favorecer em virtude do seu cargo.

    D. Correta

    E. Incorreta

    O princípio da Legalidade é justamente esse princípio de que exige a vinculação da Administração Pública às leis.

  • Gabarito -D

    A) IMPESSOALIDADE

    A vedação ao tratamento discriminatório dos agentes públicos constitui característica do princípio da moralidade.

    Quando falar em tratamento de modo indiscriminado , discriminação sem motivos = Impessoalidade

    O princípio da impessoalidade estabelece um dever de imparcialidade na defesa do interesse público, impedindo discriminações (perseguições) e privilégios (favoritismo) indevidamente dispensados a particulares no exercício da função administrativa. (138)

    -----------------------------------------------------------

    B) EFICIÊNCIA

    A observância às normas de boa administração, em que a Administração Pública deverá concretizar suas atividades visando extrair o maior número possível de efeitos positivos e obtenção de excelência de recursos, diz respeito à aplicação do princípio da legalidade.

    Em resumo , podemos definir moralidade como fazer com qualidade , gastando menos , de maneira célere.

    Economicidade, redução de desperdícios, qualidade, rapidez, produtividade e rendimento funcional são valores encarecidos pelo princípio da eficiência ( 157 )

    ------------------------------------------------------------------

    C) IMPESSOALIDADE

    A vedação à promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, tendo como base a publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, sem finalidade educativa, informativa ou de orientação social, coaduna-se com o princípio da publicidade.

    O princípio da impessoalidade estabelece um dever de imparcialidade na defesa do interesse público, impedindo discriminações (perseguições) e privilégios (favoritismo) indevidamente dispensados a particulares no exercício da função administrativa. (138)

    ------------------------------------------------------

    D) Usando como base a .Lei n. 8.112/90 que elenca como deveres dos servidores públicos “ser leal às instituições que servir” (inciso II) e “manter conduta compatível com a moralidade administrativa”.

    A moralidade administrativa é objetiva e não baseada no senso comum , resumindo: A moralidade administrativa pode ter como base condutas disciplinadas pela própria administração que pode exigir um comportamento probo e moral dos servidores como , por exemplo, a lei 8.429 /92 = Improbidade administrativa.

    --------------------------------------------

    E) A legalidade para a administração é diferente da legalidade para o particular.

    Legalidade para a administração = Subordinação da vontade = Só pode fazer o que está previsto

    Legalidade para o particular = pode fazer o que não está proibido.

    FONTE: Mazza, 2020.

  • A letra C errada porque a publicidade dos atos DEVERÁ ter caráter educativo...,

    § 1º - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar

    nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou

    servidores públicos.

    O princípio da IMPESSOALIDADE divide-se em quatro subprincípios:

    FINALIDADE

    IGUALDADE OU ISONOMIA

    VEDAÇÃO À PROMOÇÃO PESSOAL

    IMPEDIMENTO OU SUSPEIÇÃO

    Então, é correto também se referir a ele pelo nome desses outros princípios

    !!!

  • Assertiva D

    Os atos praticados à luz da moralidade podem ser entendidos como aqueles que integram o conjunto de regras de conduta tiradas da disciplina interior da Administração.

  • O FAMOSO LIMPE:

     O PRINCIPIO DA LEGALIDADE trata-se da valorização da lei acima dos interesses privados, ou seja, pessoais. Nesse sentido, a administração pública só pode ser exercida se estiver de acordo com as leis, fazendo com que a atuação do Executivo concretize somente a vontade geral dos cidadãos e cidadãs, ou seja, o princípio da legalidade vai contra a um comportamento personalista, favoritismos, entre outras práticas. A ideia é valorizar a cidadania e o interesse coletivo.

     IMPESSOALIDADE - o tratamento igualitário

     O princípio da impessoalidade busca traduzir a noção de que a administração pública deve tratar todos os cidadãos e cidadãs sem discriminações. Divergências ou convergências políticas/ideológicas, simpatias ou desavenças pessoais não podem interferir na atuação e tratamento por parte dos servidores públicos.

     MORALIDADE - seguindo os princípios éticos estabelecidos por lei

     O princípio da moralidade obriga os agentes públicos a atuarem em conformidade com os princípios éticos. Todo comportamento que vise confundir e/ou prejudicar o exercício dos direitos por parte da sociedade será penalizado pelo descumprimento do princípio em questão. É importante levar em consideração que o princípio da moralidade não se refere exatamente à moral comum, mas sim aos valores morais que estão postos nas normas jurídicas. Ainda assim, toda ofensa à moral social, que esteja associada a alguma determinação jurídica, também será considerada uma ofensa ao princípio da moralidade.

     PUBLICIDADE - a prestação de contas à população

     O princípio da publicidade garante a transparência na administração pública. Nós vivemos em um Estado Democrático de Direito, ou seja, o poder pertence ao povo, assim não deve ocorrer qualquer tipo de ocultamento de informações por parte do poder público. É dever de todos os órgãos e instituições públicas disponibilizarem dados e informações a fim de honrar a prestação de contas para a sociedade. O sigilo é exceção para casos de segurança nacional ou outros motivos previstos em lei.

     EFICIÊNCIA - a boa gestão dos recursos e serviços públicos

     O princípio da eficiência se resume no conceito da boa administração. Sem ferir o princípio da legalidade (ou seja, estando dentro da lei) é dever do servidor público atuar a fim de oferecer o melhor serviço possível preservando os recursos públicos.

    Ou seja, a administração pública deve sempre priorizar a execução de serviços com ótima qualidade, respeitando os princípios administrativos e fazendo uso correto do orçamento público, evitando desperdícios.

  • Em relação ao princípio da moralidade, convém destacar que se refere à moralidade jurídica, e não à moralidade social. Esta procura diferenciar entre o bem e o mal e é uma moral subjetiva e que pode oscilar conforme a convicção religiosa, política ou filosófica de cada um e, por sua vez, a jurídica deve ser aferida objetivamente e está relacionada ao bom administrador, que tem o dever de diligenciar em prol da coletividade (ALEXANDRINO, 2017).

  • A vedação à promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, tendo como base a publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, sem finalidade educativa, informativa ou de orientação social, coaduna-se com o princípio da publicidade. (ERRADO)

    A promoção dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo, ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores - Princípio da Impessoalidade

    Os atos praticados à luz da moralidade podem ser entendidos como aqueles que integram o conjunto de regras de conduta tiradas da disciplina interior da Administração. CERTO

    Neste sentido leciona Hely Lopes Meirelles, “o agente administrativo, como ser humano dotado de capacidade de atuar, deve, necessariamente, distinguir o Bem do Mal, o Honesto do Desonesto. E ao atuar, não poderá desprezar o elemento ético da sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo do injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas também entre o honesto e o desonesto.” (MEIRELLES, 2012, pág. 90).

    A moralidade administrativa não se confunde com a moralidade comum, pois esta vem do meio externo, sendo que, a administrativa surge do meio interno, ou seja, é imposta ao agente publico através das próprias exigências da Administração Publica, a qual visa o bem comum.

    O Principio da Moralidade Administrativa, assim como os demais principio elencados no artigo 37, caput da CF/88, constituem pressupostos de validade para todos os atos da Administração Publica, pois todos os atos devem ser probos, honestos e de boa-fé. Não obedecendo tais princípios, o agente publico será responsabilizado por improbidade administrativa e sofrerá sanções elencadas no artigo 37, §4º da Constituição Federal.

    O agente publico agindo com imoralidade administrativa, surge a ideia de abuso de poder, caracterizando assim meios ilícitos, violando além do principio da moralidade administrativa, viola também o principio da legalidade.

    Uma grande confusão no que tange ao princípio da moralidade é a tentativa que muitos doutrinadores buscam em identificá-lo como um princípio moral. E verdade, a moralidade administrativa refere-se ao que é lícito ou ilícito, e não ao que é bom ou mau.

    Mauricie Hauriou apud Hely Lopes Meirelles, observa que:

    A moral comum é imposta ao homem para sua conduta externa e a moral administrativa é imposta ao agente público para sua conduta interna, segundo as exigências da instituição a que serve e a finalidade de sua ação, ou seja, o bem comum. (MEIRELLES, 2004, p. 89).

  • GABARITO: LETRA D

  • A) A vedação ao tratamento discriminatório dos agentes públicos constitui característica do princípio da moralidade.

    IMPESSOALIDADE.

    B) A observância às normas de boa administração, em que a Administração Pública deverá concretizar suas atividades visando extrair o maior número possível de efeitos positivos e obtenção de excelência de recursos, diz respeito à aplicação do princípio da legalidade.

    EFICIÊNCIA (derivado da EC 19/98 - gerencial).

    C) A vedação à promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, tendo como base a publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, sem finalidade educativa, informativa ou de orientação social, coaduna-se com o princípio da publicidade.

    IMPESSOALIDADE.

    E) O principio da legalidade não subordina a Administração Pública à lei.

    A Adm. Púb. só pode fazer aquilo que a lei permite, então está totalmente subordinada à lei!

  • GAB: D

    Relembrar que: ainda que o ato seja legal, caso ofenda a moralidade administrativa será considerado ilegítimo.

  • Analisemos cada afirmativa:

    a) Errado:

    Em rigor, a vedação ao tratamento discriminatório, sem, portanto, favorecimentos ou perseguições individualizadas, vem a ser uma característica fundamental do princípio da impessoalidade, no aspecto em que todas as ações do Poder Pública precisam ser voltadas à satisfação da finalidade coletiva.

    b) Errado:

    Desta vez, a Banca ofereceu conteúdo pertinente ao princípio da eficiência, e não ao primado da legalidade. Este último, em verdade, é aquele por meio da qual a Administração somente pode fazer aquilo que a lei lhe permite ou impõe. Diante da anomia (ausência de normas), o comportamento é vedado.

    c) Errado:

    Novamente, trata-se aqui de aspecto atinente ao princípio da impessoalidade, no ponto em que veda a promoção pessoal de servidores e autoridades públicas. A ideia consiste em que as realizações do Poder Público não devem ser atribuídas às pessoas naturais que transitoriamente ocupam os postos da Administração Pública, mas sim ao Estado (sentido amplo), sem "pessoalizar", portanto, as ações empreendidas pelos entes públicos.

    d) Certo:

    Realmente, a moral administrativa é tida como normativa e objetiva, podendo ser extraída do conjunto de normas que informam a conduta dos agentes públicos. Neste sentido, a doutrina de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    "A doutrina enfatiza que a moralidade administrativa independe da concepção subjetiva (pessoal) de conduta moral, ética, que o agente público tenha; importa, sim, a noção objetiva, embora indeterminada, passível de ser extraída do conjunto de normas concernentes à conduta de agentes públicos, existentes no ordenamento jurídico."

    e) Errado:

    A palavra "não" é o bastante para tornar incorreta esta opção. Afinal, o princípio da legalidade é aquele por meio do qual a Administração está, sim, subordinada à lei (em sentido amplo), assim entendido o ordenamento como um todo (Constituição, princípios, leis em geral e atos normativos infralegais).


    Gabarito do professor: D

    Referências Bibliográficas:

    ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012, p. 194.

  • Melhor caminho: ir por eliminação.

  • Minha contribuição.

    Moralidade: o agente deve atuar com ética, boa fé, honestidade, lealdade e probidade.

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!

  • Gabarito: D

    A) A vedação ao tratamento discriminatório dos agentes públicos constitui característica do princípio da moralidade.

    IMPESSOALIDADE.

    B) A observância às normas de boa administração, em que a Administração Pública deverá concretizar suas atividades visando extrair o maior número possível de efeitos positivos e obtenção de excelência de recursos, diz respeito à aplicação do princípio da legalidade.

    EFICIÊNCIA (derivado da EC 19/98 - gerencial).

    C) A vedação à promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, tendo como base a publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, sem finalidade educativa, informativa ou de orientação social, coaduna-se com o princípio da publicidade.

    IMPESSOALIDADE.

    D)Os atos praticados à luz da moralidade podem ser entendidos como aqueles que integram o conjunto de regras de conduta tiradas da disciplina interior da Administração.

    MORALIDADE: o agente deve atuar com ética, boa fé, honestidade, lealdade e probidade.

    E) O principio da legalidade não subordina a Administração Pública à lei.

    A Adm. Púb. só pode fazer aquilo que a lei permite, então está totalmente subordinada à lei!

    Legalidade em sentido estrito.