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Gab: B
A) ERRADA: Privativas são as competências que podem ser delegas, aquelas constantes no artigo 21 da CRFB/88. Noutro giro, as competências exclusivas não podem ser delegadas (são aquelas constantes no artigo 21 da CRFB/88).
Art. 22 Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
B) CORRETA: Trata-se de uma competência administrativa constante no artigo 21 da CRFB/88 e, portanto, indelegável.
Art. 21, IX - elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;
C) ERRADA: As custas forenses estão no rol de competências concorrentes, competindo à União, Estados e Distrito Federal legislarem sobre. Art. 24, IX - elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;
D) ERRADA: Não está no artigo 22 e sim no 21.
Art. 21, CRFB/88 X - manter o serviço postal e o correio aéreo nacional;
E) ERRADA: Trata-se de competência administrativa exclusiva da União: Art. 21, XII, a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens;
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É sério que o único erro da alternativa B é porque a previsão é do art. 21 e não 22? ah pronto!
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Diferenças importantes:
Art. 21 competências materiais ou administrativas
Aparecem com verbos no infinitivo
Não é possível a delegação / indelegáveis
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Art. 22. Competências privativas / legislativas
São delegáveis
OBSERVE QUE É POR LEI COMPLEMENTAR E AOS ESTADOS.
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d) A manutenção do serviço postal e correio aéreo nacional e a emissão de moeda são exemplos de matérias especificadas no artigo 22 que dispõe sobre a competência privativa da União.
d) A manutenção do serviço postal e correio aéreo nacional e a emissão de moeda são exemplos de matérias especificadas no artigo 21 que dispõe sobre a competência exclusiva da União.
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R I D I C U L O !!!!!!!
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Competência EXCLUSIVA DA UNIÃO
Art. 21 da CF/88
Competência PRIVATIVA DA UNIÃO
Art 22 da CF/88
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A elaboração e execução de planos nacionais ou regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social fazem parte do rol de matérias de competência exclusiva da União, caracterizadas pela indelegabilidade.
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Errei por causa do número do artigo... sacanagem
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também errei por causa do artig, mas faz parte.
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O erro da alternativa D não é só o número do artigo, mas também pq não se trata de competência privativa da União, mais sim uma competência material/administrativa.
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Art. 21
IX - Elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;
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Pessoal, cuidado! A letra D se trata de competência EXCLUSIVA da União, e não privativa. A letra D está errada não somente pela mudança do artigo (que na verdade é o Artigo 21 CF), mas também por dizer que a matéria em si é privativa, quando não é verdade. Perceba que em nenhum momento a questão falou que a União estaria legislando, que é característica da competência privativa da União (Art. 22 CF) .
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Examinador sem criatividade!!! ARREGO...
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Em 11/12/20 às 13:36, você respondeu a opção B.
Você acertou!
Em 24/10/20 às 07:09, você respondeu a opção D.
!
Você errou!
Deus nos abençoa sempre!
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre competência.
Análise das alternativas:
Alternativa A – Incorreta. O próprio artigo possibilita autorização aos Estados. Art. 22, CRFB/88: "Compete privativamente à União legislar sobre: (...) Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo".
Alternativa B – Correta! É o que dispõe o art. 21, CRFB/88: "Compete à União: (...) IX - elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social; (...)".
Alternativa C - Incorreta. Tais matérias são de competência concorrente da União, Estados e DF. Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) IV - custas dos serviços forenses; V - produção e consumo; (...) XIII - assistência jurídica e Defensoria pública; (...)".
Alternativa D - Incorreta. As referidas matérias estão especificadas no art. 21, que trata da competência administrativa da União, não no art. 22, que trata da competência legislativa. Art. 21, CRFB/88: "Compete à União: (...) VII - emitir moeda; (...) X - manter o serviço postal e o correio aéreo nacional; (...)".
Alternativa E - Incorreta. Além de se tratar de competência da União, a competência é administrativa, não legislativa. Art. 21, CRFB/88: "Compete à União: (...) XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens; (...)".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.
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Emissão de moeda é competência exclusiva da União, e não privativa. Eis o erro que identifiquei na letra C!
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dica de ouro
COMPETÊNCIAS DA UNIÃO
*exclusiva=administrativa (indelegável-art. 21)
*privativa=legislativa (delegável aos estados e DF- art. 22)
COMPETÊNCIAS COMPARTILHADAS
COMUM art.23 (U,E,DF E M) - administrativas
CONCORRENTE art. 24 (U, E e DF)- legislativa
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Gente curtam meu comentário porque a galera esta fazendo uns comentários incorretos.
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A) O artigo 22 da Constituição Federal estabelece quais são as matérias cuja competência legislativa é privativa da União. Dessa forma, fica vedada qualquer possibilidade de Lei Complementar que autorize os Estados a legislar sobre matérias relacionadas nesse dispositivo. ERRADA
Art. 22 Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre
questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
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B) A elaboração e execução de planos nacionais ou regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social fazem parte do rol de matérias de competência exclusiva da União, caracterizadas pela indelegabilidade.
CORRETO, o art. 21 trata de competências exclusivas da união, ou seja, não podem ser delegadas.
Já o o art. 22 trata de competências privativas da união, ou seja, podem ser delegadas
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C) As custas dos serviços forenses, a produção e consumo, bem como a assistência jurídica e Defensoria Pública, são exemplos de matérias especificadas como sendo de competência privativa da União. ERRADA
São competências legislativas concorrentes da UNIÃO e ESTADOS
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D) A manutenção do serviço postal e correio aéreo nacional e a emissão de moeda são exemplos de matérias especificadas no artigo 22 que dispõe sobre a competência privativa da União. ERRADA
ERRADA, mas a justificativa real é, por mais que tenham trocado o número do artigo, o candidato que sabe bem a teoria, teria notado que diz que essa competências são privativas, quando na verdade são EXCLUSIVAS, vide o comentário da alternativa B
Além de que, tudo que for de competência PRIVATIVA leva a palavras LEGISLAR, e em nenhum momento a alternativa menciona esta palavra, perceba que na letra (B) esse verbo foi usado
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E) A exploração direta ou mediante concessão, autorização ou permissão referente aos serviços de radiodifusão sonoras, de sons e imagens são matérias previstas no rol de competência concorrente entre a União, os Estados e o Distrito Federal. ERRADA
É competência EXCLUSIVA, ou seja, não pode ser delegada.
Para dicas de estudo, sigam no instagram @tribunalesquematizado
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gab. B
As atribuições materiais, descritas no art 21 da CF, claramente administrativas, nos remetem a ideia de "fazer algo", de "atuar", "elaborar".
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Uma dica que funcionou para mim. Não cheguei nessa parte da matéria ainda, mas lembro que na faculdade ensinaram assim e por esse raciocínio consegui chegar na certa.
A competência PRIVATIVA é sempre da União e trata-se de competência legislativa, ou seja, para legislar (art. 22 CF) e são delegáveis. A competência material ou administrativa são ações (verbos) que a união deve realizar (art. 21) e são indelegáveis.
Assim, quando a questão fala que é competência privativa da União as custas dos serviços forenses, a AJG e etc, sabe-se que está errado, pois, para ser privativa deveria falar-se em LEGISLAR sobre alguma coisa. O mesmo raciocínio vale para a manutenção de serviço postal e correio aéreo nacional (letra d).. não tem como ser competência privativa, logo, alternativa errada.
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Um desrespeito com quem estuda!! Cobrar qual o número correto do artigo!!
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Gabarito B.
a) ERRADA
art. 22, parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
b) CORRETA (competência exclusiva da União)
art. 21, IX - elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;
c) ERRADA
são competências concorrentes - art. 24
IV - custas dos serviços forenses;
V - produção e consumo;
XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;
d) ERRADA - tais competências estão no art. 21, CF
VII - emitir moeda;
X - manter o serviço postal e o correio aéreo nacional;
e) ERRADA
são competências exclusivas da União - art. 21, XII, a, CF
XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:
a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens;
(caso tenha algo errado, só avisar!)
cuidado que tem alguns comentários com erros nas fundamentações!
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Em 08/07/21 às 14:02, você respondeu a opção D.
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Você errou!Em 08/07/21 às 13:53, você respondeu a opção E.
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Você errou!Em 24/06/21 às 19:52, você respondeu a opção D.
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Você errou!
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Continua tentando, voce consegue
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Gab A!
Competência exclusiva; competência privativa;
Competência material exclusiva, artigo 21. Em regra ações administrativas. Indelegáveis.
Competência legislativa privativa, artigo 22. Delegável por lei complementar p\ estados e df
Competência legislativa concorrente: São normas gerais sobre determinados temas. Ex: cada estado tem regra tributária suplementar, mas a União tem a norma Geral.