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Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
GAB: E
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GABARITO: LETRA E
DOS SERVIDORES PÚBLICOS
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
CF/88.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e Direito Administrativo e o assunto inerente aos servidores públicos.
A partir do artigo 41, da Constituição Federal, depreende-se o seguinte:
1) São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
2) O servidor público estável só perderá o cargo nos seguintes casos:
2.1) em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
2.2) mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
2.3) mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
3) Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
4) Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
5) Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que está em consonância com o que foi explanado é a letra "e", sendo que as demais alternativas se encontram incorretas.
GABARITO: LETRA "E".
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Se você for na ânsia de responder cai na letra C
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Se você for na ânsia de responder cai na letra C
Em 26/10/20 às 11:27, você respondeu a opção C. !Você errou!
Em 16/09/20 às 16:50, você respondeu a opção C. !Você errou!
O segredo é ser contínuo e não parar por nada!
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Vejamos cada opção, separadamente:
a) Errado:
Na verdade, a estabilidade somente é adquirida após 3 anos de efetivo exercício, e não apenas após 2 anos, como dito pela Banca. Neste sentido, a regra do art. 41, caput, da CRFB/88:
"Art.
41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para
cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público."
b) Errado:
O procedimento de avaliação periódica de desempenho constitui, sim, uma das hipóteses previstas constitucionalmente como legitimadoras da perda de cargo público pelo servidor estável, conforme art. 41, §1º, III, da CRFB/88:
"Art. 41 (...)
§ 1º O servidor
público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de
sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo
administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante
procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar,
assegurada ampla defesa."
c) Errado:
Conforme se depreende do rol de hipóteses acima transcrito, é evidente que a sentença judicial transitada em julgado não é a única possibilidade de perda de cargo pelo servidor estável. Para além dos incisos II e III acima, ode-se, ainda, adicionar aquela vazada no art. 169, §4º, da CRFB/88, que trata da contenção de despesas públicas.
d) Errado:
Trata-se de proposição em manifesto confronto com a norma do art. 41, §4º, da CRFB/88, que assim preceitua:
"Art. 41 (...)
§ 4º Como condição
para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho
por comissão instituída para essa finalidade."
e) Certo:
A presente opção se mostra em perfeita conformidade com o teor do art. 41 da CRFB/88, que realmente impõe o prazo de 3 anos de efetivo exercício, em cargo público de provimento efetivo, observados os requisitos legais (aprovação em concurso público e em avaliação especial de desempenho), para a aquisição da estabilidade. Sem equívocos, portanto.
Gabarito do professor: E
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Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
CF/88.
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A calma na leitura das questões é vital. a letra "c" somente pelo "apenas" já se lascaria..kkkk
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Dei uma de ejaculação precoce e marquei a letra C. Induzido ao erro! pela parte da SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO.
NÃO CHEGUEI A LER A ALTERNATIVA: E
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Acredito que todos devem ter percebido que na alternativa (E) está faltando o seguinte complemento: "Em efetivo exercício". Na minha opinião, seria caso de anulação, pois ocorre o mesmo erro de complementação que na letra (C).
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Cuidado com as palavras: APENAS, SOMENTE, SÓ...
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Esse tipo de questão cabe recurso, pois a C também está certa, e, no comando da questão não diz que tem que estar completa.
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O servidor público efetivo poderá perder o carga nestas situações:
Sentença judicial transitada em julgado;
PAD com contraditório e ampla defesa;
Reprovação e avaliação periódica de desempenho;
Cargo for extinto nos termos do Art. 169, § 4º, CF/88.
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Rafael Rabelo, o "apenas" já mata a questão. Observe o comentário do David Antônio Queiroz Daude.
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Avaliação especial de desempenho- estabilidade no cargo;
Avaliação periódica de desempenho- perda do cargo;
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Gabarito: E