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Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;
III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.
Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;
III - dedicar-se à atividade político-partidária.
IV receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;
V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
GAB: D
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a) não mencionou a irredutibilidade de subsídios
b) como regra, a vitaliciedade é adquirida após 2 anos
c) 3 anos (3 anos para entrar > 3 anos para sair)
d) Gabarito
e) pode ser afastada por motivo de interesse público
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a) não mencionou a irredutibilidade de subsídios
b) como regra, a vitaliciedade é adquirida após 2 anos
c) 3 anos (3 anos para entrar > 3 anos para sair)
d) Gabarito
e) pode ser afastada por motivo de interesse público
-
GAB: D
Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
(A) E (B) I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
(A) E (E) II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;
(A) III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.
Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
(D) I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;
III - dedicar-se à atividade político-partidária.
IV receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;
(C) V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
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Jurava que era 2 anos na letra C. Bad.
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GABARITO: LETRA D
a-) INCORRETA
Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;
III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.
Conforme classificação proposta por José Afonso da Silva, a vitaliciedade, a inamovibilidade e irredutibilidade de subsídios são garantias funcionais de independência do órgão judiciário.
OBS:
GARANTIAS INSTITUCIONAIS
- Garantia de autonomia orgânico-administrativa (art. 96 da CF)
- Garantia de autonomia financeira (art. 99 da CF)
GARANTIAS FUNCIONAIS OU DE ÓRGÃOS
- Garantia de independência dos órgãos judiciários ( art. 95, I, II e III da CF)
- Garantia de imparcialidade dos órgãos judiciários (art. 95, p.u, da CF)
b-) INCORRETA
A garantia da vitaliciedade do juiz NÃO traduz a impossibilidade de perder o cargo, mas sim que o magistrado (após a "obtenção" da vitaliciedade) somente perderá o cargo por sentença judicial transitada em julgado.
Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
c-) INCORRETA
Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
GARANTIA FUNCIONAL- IMPARCIALIDADE DOS ÓRGÃOS JUDICIÁRIOS
d-) CORRETA
Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
rol taxativo/exaustivo/restritivo: aquele estabelecido por uma lista determinada (limitada) na lei e que não há possibilidade de interpretação extensiva. No caso em questão, o juiz SOMENTE poderá exercer a profissão de magistério.
e-) INCORRETA
A inamovibilidade NÃO é uma garantia constitucional absoluta. O juiz poderá ser removido por interesse público, por meio de decisão fundamentada por voto da maioria absoluta do CNJ ou tribunal respectivo (art. 93, VIII da CF).
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Garantias
Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após 2 anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;
III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.
Vedações
Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério
II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo
III - dedicar-se à atividade político-partidária.
IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei
V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos 3 anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
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Acrescentando:
QUARENTENA DE ENTRADA: 3 anos de atividade jurídica para o ingresso na carreira da magistratura;
QUARENTENA DE SAÍDA: lapso de 3 anos para o exercício da advocacia no tribunal ou juízo do qual se afastou, por aposentadoria ou exoneração (para outro juízo ou tribunal, não é exigido o prazo).
Bons Estudos!
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A) F Além dessas duas garantias, é garantido ao juiz a irredutibilidade de subsídio.
B) F A garantia da vitaliciedade é adquirida após 2 anos de efetivo exercício.
C) F Para exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, deve-se esperar 3 anos.
D) V Aos juízes é vedado exercer qualquer cargo ou função, salvo o magistério.
E) F A inamovibilidade é uma garantia, se não for caso de interesse público.
GABARITO D
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Rol exaustivo, taxativo, restritivo e delimitado!!! rs
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Fizeram questão de falar o rol, vai que alguém esqueça rsrsrs