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ID
4037287
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Maringá- PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto às garantias concernentes aos magistrados e vedações impostas pelo artigo 95 da Constituição Federal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias: 

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado; 

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII; 

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.               

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado: 

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério; 

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo; 

    III - dedicar-se à atividade político-partidária. 

    IV receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;             

    V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.  

    GAB: D

  • a) não mencionou a irredutibilidade de subsídios

    b) como regra, a vitaliciedade é adquirida após 2 anos

    c) 3 anos (3 anos para entrar > 3 anos para sair)

    d) Gabarito

    e) pode ser afastada por motivo de interesse público

  • a) não mencionou a irredutibilidade de subsídios

    b) como regra, a vitaliciedade é adquirida após 2 anos

    c) 3 anos (3 anos para entrar > 3 anos para sair)

    d) Gabarito

    e) pode ser afastada por motivo de interesse público

  • GAB: D

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias: 

    (A) E (B) I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado; 

    (A) E (E) II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII; 

    (A) III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.           

        

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado: 

    (D) I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério; 

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo; 

    III - dedicar-se à atividade político-partidária. 

    IV receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;    

             

    (C) V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.  

  • Jurava que era 2 anos na letra C. Bad.

  • GABARITO: LETRA D

    a-) INCORRETA

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

    Conforme classificação proposta por José Afonso da Silva, a vitaliciedade, a inamovibilidade e irredutibilidade de subsídios são garantias funcionais de independência do órgão judiciário.

    OBS:

    GARANTIAS INSTITUCIONAIS

    • Garantia de autonomia orgânico-administrativa (art. 96 da CF)
    • Garantia de autonomia financeira (art. 99 da CF)

    GARANTIAS FUNCIONAIS OU DE ÓRGÃOS

    • Garantia de independência dos órgãos judiciários ( art. 95, I, II e III da CF)
    • Garantia de imparcialidade dos órgãos judiciários (art. 95, p.u, da CF)

    b-) INCORRETA

    A garantia da vitaliciedade do juiz NÃO traduz a impossibilidade de perder o cargo, mas sim que o magistrado (após a "obtenção" da vitaliciedade) somente perderá o cargo por sentença judicial transitada em julgado.

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    c-) INCORRETA

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.           

    GARANTIA FUNCIONAL- IMPARCIALIDADE DOS ÓRGÃOS JUDICIÁRIOS

    d-) CORRETA

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    rol taxativo/exaustivo/restritivo: aquele estabelecido por uma lista determinada (limitada) na lei e que não há possibilidade de interpretação extensiva. No caso em questão, o juiz SOMENTE poderá exercer a profissão de magistério.

    e-) INCORRETA

    A inamovibilidade NÃO é uma garantia constitucional absoluta. O juiz poderá ser removido por interesse público, por meio de decisão fundamentada por voto da maioria absoluta do CNJ ou tribunal respectivo (art. 93, VIII da CF).

  • Garantias

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após 2 anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.   

    Vedações

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei   

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos 3 anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.  

  • Acrescentando:

    QUARENTENA DE ENTRADA: 3 anos de atividade jurídica para o ingresso na carreira da magistratura;

    QUARENTENA DE SAÍDA: lapso de 3 anos para o exercício da advocacia no tribunal ou juízo do qual se afastou, por aposentadoria ou exoneração (para outro juízo ou tribunal, não é exigido o prazo).

    Bons Estudos!

  • A) F Além dessas duas garantias, é garantido ao juiz a irredutibilidade de subsídio.

    B) F A garantia da vitaliciedade é adquirida após 2 anos de efetivo exercício.

    C) F Para exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, deve-se esperar 3 anos.

    D) V Aos juízes é vedado exercer qualquer cargo ou função, salvo o magistério.

    E) F A inamovibilidade é uma garantia, se não for caso de interesse público.

    GABARITO D

  • Rol exaustivo, taxativo, restritivo e delimitado!!! rs

  • Fizeram questão de falar o rol, vai que alguém esqueça rsrsrs