-
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
LETRA B
-
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
-
Mnemônico que me ajuda
Quem pode impetrar mandado de segurança coletivo? PEOA1
Partido político com representação no CN
Entidade de classe
Organização sindical
Associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 ano.
-
A questão exige conhecimento de remédios constitucionais, no caso, do mandado de segurança coletivo. Vejamos definição sobre o referido instituto:
O mandado de segurança coletivo segue os mesmos pré-requisitos do mandado de segurança individual, portanto, se presta a defender direito líquido e certo. Ressalte-se, todavia, que o mandado de segurança coletivo se diferencia do mandado de segurança individual por ter como impetrante (= autor) partidos políticos/organizações sindicais/entidades de classe/associação com requisitos específicos no art. 5º, LXX, CF e, ainda, pela decisão proferida pelo juiz poder, por si só, alcançar várias pessoas. Vejamos o art. 5º, LXX, CF:
[...]LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
Agora, vamos analisar as alternativas:
a) ERRADO. O mandado de segurança coletivo APENAS pode ser impetrado por partidos políticos COM REPRESENTAÇÃO NO CONGRESSO NACIONAL. (art. 5º, LXX, a, CF)
b) CORRETO. O mandado de segurança coletivo pode ter como impetrante (= autor): partidos políticos/organizações sindicais/entidades de classe/associação com requisitos específicos do art. 5º, LXX, CF.
c) ERRADO. A associação legalmente constituída deve estar em funcionamento há pelo menos UM ANO. (art. 5º, LXX, b, CF).
d) ERRADO. O mandado de segurança coletivo pode ter como impetrante (= autor) NÃO SOMENTE partidos políticos com representação no Congresso Nacional, mas também organizações sindicais/entidades de classe/associação com requisitos específicos do art. 5º, LXX, CF.
e) ERRADO. O mandado de segurança coletivo pode ter como impetrante (= autor) NÃO SOMENTE associação devidamente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 ano, mas também partidos políticos/organizações sindicais/entidades de classe com requisitos específicos do art. 5º, LXX, CF.
GABARITO: LETRA “B”
-
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
LETRA B ( CORRETA)
-
O
mandado de segurança coletivo se apresenta como uma ação de natureza civil e
procedimento especial, que visa proteger direito líquido e certo da
coletividade (direitos coletivos, difusos e individuais homogêneos), lesionado
ou ameaçado de lesão, amparado por habeas corpus ou habeas data, em virtude de
ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou agente
jurídico no exercício de atribuições públicas.
Segundo Bernardo Gonçalves
Fernandes, em manual de Direito Constitucional, Ed. Jus Podivm, 2017:
“...o
Mandado de Segurança Coletivo tem tríplice função: 1) evitar acúmulo de
demandas idênticas [...]; 2) facilitar o acesso à justiça; 3) fortalecer as
entidades de classe (na medida em que o mandado de segurança coletivo se arvora
na defesa de direitos dos membros ou associados, por exemplo, das associações
ou das entidades de classe)." (FERNANDES, 2017)
Sobre a legitimidade do
Mandado de Segurança Coletivo, tem-se que será do Partido Político com
representação do Congresso Nacional e dos sindicatos, entidades de classe e
associações em funcionamento há pelo menos 1 ano, legalmente constituídas e
para a defesa de seus membros ou associados.
O STF, no Informativo nº 154, firmou
o entendimento de que o requisito de funcionamento há pelo menos 1 ano é
somente para as associações.
Salienta-se, ainda, que o STF
entende que não exige a autorização expressa dos membros das entidades para a
impetração do
mandamus. Vide súmula 629, STF.
No que concerne ao procedimento,
seguirá a mesma interpretação do mandado de segurança individual, com a
ressalva envolvendo a concessão de liminar, uma vez que ela só será possível
após audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público,
que deverá se pronunciar no prazo de 72 horas, conforme art.22, Lei
12.016/2009. Destaca-se que tal norma não será absoluta, podendo existir casos
em que a possibilidade de dano grave e de difícil reparação ao impetrante,
devendo o pedido ser analisado à luz do art. 5º, XXXV, CF/88.
A decisão do mandamus irá abranger todos os associados que se encontram na
situação descrita na inicial, não importando se ingressaram na associação antes
ou depois da impetração.
Realizado um breve introito,
passemos à análise das assertivas, onde poderemos aprofundar o assunto.
a)
ERRADO – O artigo 5º, LXX, CF/88 estabelece que o mandado de segurança coletivo
pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional.
b) CORRETO
– A assertiva está em consonância com o artigo 5º, LXX, alíneas a e b da CF/88,
onde se afirma que o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado
por partido político com representação no
Congresso Nacional e por organização
sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em
funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou
associados.
c)
ERRADO – O artigo 5º, LXX, CF/88 estabelece que o mandado de segurança coletivo
pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional
e por organização sindical,
entidade de
classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um
ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
d)
ERRADO – Vide assertivas a e b.
e)
ERRADO – Vide assertivas a e b.
GABARITO: LETRA B
-
Sobre o assunto é importante lembrar das seguintes súmulas:
Súmula 629
A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.
Súmula 630
A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.
Ambas do STF
-
Segura PEAO:
P - partido político com representação no CN
E - entidade de classe
A - associação legalmente constituída (1 ano)
O - organização sindical
CF, art. 5º, LXX
-
No que tange as Associações Civis, o STF em decisão recente, reafirmou ser possível o MS coletivo sem a necessidade de autorização dos seus associados!
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal reafirmou a desnecessidade da autorização expressa dos associados, da relação nominal e da comprovação de filiação prévia para a cobrança de valores anteriores à decisão judicial decorrente de mandado de segurança coletivo impetrado por entidade associativa de caráter civil. Em deliberação no Plenário virtual, os ministros reconheceram a repercussão geral da questão (Tema 1.119), tratada no ARE 1.293.130, e reafirmaram a jurisprudência dominante da Corte sobre a matéria.
-
POESIA1
Partido político com representação no CN
Organização sindical
Entidade de classe
Associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 ano.
-
o mandado de segurança coletivo poderá ser impetrado por - partido político com representação no congresso nacional, organização sindical, entidade se classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
-
Quem pode impetrar mandado de segurança coletivo? PEOA1
Partido político com representação no CN
Entidade de classe
Organização sindical
Associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 ano.
-
Minha contribuição.
CF/88
Art. 5° LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------
Partido político /CN
Entidade de classe
Associação (1 ano)
Organização sindical
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------
No que concerne aos direitos e deveres individuais e coletivos, julgue os itens a seguir. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, bastando, para se configurar essa representação, a existência de um único parlamentar na Câmara dos Deputados ou no Senado Federal, filiado ao partido. (CERTO)
Abraço!!!