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ID
4037296
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Maringá- PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os Ministros nomeados para o Tribunal de Contas da União, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96. .

    § 1º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:

    I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;

    II - idoneidade moral e reputação ilibada;

    III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;

    IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.

    § 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:

    I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;

    II - dois terços pelo Congresso Nacional.

    § 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40.           

    § 4º O auditor, quando em substituição a Ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de Tribunal Regional Federal.

    GABARITO LETRA A

  • resumo do resumo sobre o TCU (Tribunal de Contas da União):

    Auxilia o Congresso no CONTROLE EXTERNO; APRECIA contas do Presidente anualmente; possuem as mesmas garantias dos ministros do STJ (inamovibilidade, vitaliciedade e irredutibilidade de $); pode realizar de OFÍCIO inspeções e auditorias em quaisquer dos poderes (Judiciário, Executivo e inclusive o Legislativo), bem como na Adm. Pública direta e indireta; pode aplicar de OFÍCIO SANÇÕES + MULTA PROPORCIONAL (em caso de irregularidade/ilegalidade) ; poderá DE OFÍCIO SUSTAR ATO (no caso de "Contrato", quem susta é o Congresso); o TCU possui 9 ministros, escolhidos 1/3 pelo Presidente da República (com aprovação do SENADO), sendo UM Auditor, UM membro do M.P. e UM de sua livre escolha ,e, 2/3 pelo Congresso; idade: +35 anos e -65 anos;

    Observação 1: o TCE (Tribunal de Contas do Estado) possui 7 conselheiros;

    Observação 2: a CF/88 impede que os Municípios criem os seus próprios tribunais, conselhos ou órgãos de contas municipais, mas permite que os Estados-membros, mediante autônoma deliberação, instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios (ADI445/DF, rel. min. Néri da Silveira)

  • 1/3- presidente

    2/3 congresso

  • Sempre me ajudou muito:

    O Presidente só é ( 1 ), logo indica 1/3

    O CN são duas casas = 2/3

  • Título IV: Da Organização dos Poderes

    Capítulo I: Do Poder Legislativo

    Seção IX: Da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária

    Art. 73, §2º, I, CF/88: 1/3 pelo Presidente da República com aprovação do Senado Federal, sendo 2 alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento.

    Art. 73, §2º,II, CF/88: 2/3 pelo Congresso Nacional

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o assunto referente aos Tribunais de Conta.

    A partir do artigo 73, da Constituição Federal, depreende-se o seguinte:

    1) O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional.

    2) Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros (natos ou naturalizados) que possuam mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, idoneidade moral e reputação ilibada, notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública e mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados anteriormente.

    3) Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos um terço (três membros) pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento e dois terços (6 membros) pelo Congresso Nacional.

    4) Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas referentes à aposentadoria do Regime Próprio de Previdência Social o qual possui previsão na Constituição Federal.

    5) O auditor, quando em substituição a Ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de Tribunal Regional Federal.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que se encontra correta é a letra "a".

    GABARITO: LETRA "A".

  • TCU - TRÊS + CINCO + UM = 9 MINISTROS.

    1/3 (TRÊS) - ESCOLHIDOS PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA;

    2/3 (SEIS) - ESCOLHIDOS PELO CN (COMP. EXCLUSIVA - DECRETO LEGISLATIVO).

  • A Constituição de 1988 traz a previsão de dois grandes sistemas de controle e fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial das entidades federadas e de suas respectivas administrações direta e indireta, quais sejam, sistema interno de controle e um sistema externo de controle.

    O sistema externo é exercido pelo Poder Legislativo, com a apoio do Tribunal de Contas.

    Em âmbito federal, a CF no artigo 71, estabelece que o controle externo será de competência do Congresso Nacional e será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, órgão de natureza técnica que tem por objetivo auxiliar o Poder Legislativo na atividade de controle e fiscalização contábil, financeira, orçamentária e operacional e patrimonial da União, tanto da administração direta, como indireta.

    O TCU, apesar de auxiliar o Poder Legislativo, não integra tal poder, sendo um órgão autônomo e independente, todavia, goza das mesmas garantias institucionais do Poder Judiciário, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no artigo, 96, CF/88.

    Em suma, o TCU irá julgar as contas de todos os administradores que lidem com verbas federais, salvo as do Presidente da República, que são julgadas pelo Congresso Nacional.

    Assim, realizada uma abordagem geral sobre o contexto e estrutura do TCU, passemos à análise das assertivas, que versam sobre os Ministros do TCU. Vejamos:

    a) CORRETO – O artigo 73, §2º, I e II, CF/88 estabelece que os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos: um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento; dois terços pelo Congresso Nacional.

    b) ERRADO – Vide assertiva a.

    c) ERRADO – O artigo 73, §1º, I, CF/88 estabelece que os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos: mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade.

    d) ERRADO – O artigo 73, §1º, IV, CF/88 estabelece que os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos: mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior (notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública).

    e) ERRADO – O artigo 73, §3º, CF/88 afirma que os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40.

     

    GABARITO: LETRA A
  • Sobre a escolha de ministros do TCU:

    O Presidente só é ( 1 ), logo indica 1/3

    O CN são duas casas = 2/3

    NAO ERRAR MAAAAAIS!!!!!

  • GABARITO A

    Ministros nomeados para o Tribunal de Contas da União:

    Serão escolhidos 1/3 pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo 2, alternadamente, dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal e 2/3 pelo Congresso Nacional.

  • presidente 1/3

    CN 2/3

  • Isso me ajudou TCU. pega o, T- três. C-cinco. U-um. dessa forma acima temos um total de 9. isso não saiu da minha mente. espero ajudar, com essa dica...
  • Membros do TCU:

    -TOTAL: 9

    ( T 3 + C 5 + U 1= 9)

    -Equiparam-se ao Ministros do Superior Tribunal de Justiça

    -Idade: 35 e 65 anos

    -Escolhidos: 1/3 pelo Presidente (entre auditores e membros do MP junto do Tribunal de Contas, alternadamente) e 2/3 pelo Congresso Nacional