-
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
VI - propriedade territorial rural;
§ 4º O imposto previsto no inciso VI do capu t:
I - será progressivo e terá suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas;
II - não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel;
III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.
Fonte: CF.
-
Assertiva A
Art. 158. Pertencem aos Municípios:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, $ 4º, III
-
UNIÃO – art 153
II (Imposto de Importação)
IE (Imposto de Exportação)
IR (Imposto de Renda)
IPI (Imposto de Produtos industrializados)
IOF (Imposto de Operações Financeiras)
TR (Imposto sobre Territorial Rural) - Fiscalizado e cobrado pelos Municípios se assim optarem, na forma da Lei.
IEG (Imposto sobre Grandes Fortunas)
ESTADOS art 155
ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação)
ICMS (Imposto de Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviço)
IPVA (Imposto de Propriedade Veículo Automotor)
MUNICIPIO art 156
IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano)
ISS (Imposto dobre Serviços)
ITBI (Imposto De Transmissão de Bens imóveis)
-
Porque conheço a cidade do COMPERJ fui na D. (mas não era não)
-
A questão versa sobre competências
tributárias e sua possibilidade ou não de delegação.
Primeiramente, é de suma importância
ressaltar que competência tributária e capacidade
tributária ativa configuram institutos totalmente
diferentes.
A competência tributária é o poder
conferido pela Constituição Federal aos entes políticos (União, estados membros, Distrito
Federal e municípios) para a instituição de tributos. O que a caracteriza é o
fato de ser facultativa, indelegável, intransferível, incaducável e
irrenunciável. Em outras palavras, podemos dizer que a competência tributária
não é de exercício obrigatório, não pode ser entregue a outra pessoa jurídica
de Direito Público ou outra entidade política, não tem prazo para ser
exercida e não pode ser objeto de renúncia.
Já a capacidade tributária ativa, por
sua vez, consiste na atividade de arrecadar e fiscalizar tributos. Tem como
principais características o fato de ser delegável a outras pessoas jurídicas
de Direito Público, transferível para outra entidade
política e precária, pois sua delegação pode ser revogada a qualquer tempo.
Assim, o ITR (Imposto sobre Propriedade Territorial Rural) é de competência tributária da
União, mas pode ter sua capacidade tributária ativa delegada aos municípios, nos termos do artigo 153, VI e §4º, III, ambos da Constituição Federal. Somado a isso, o artigo 158, II, da Constituição Federal menciona que pertencem aos Municípios cinquenta por cento do produto da
arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural,
relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da
opção a que se refere o artigo 153, § 4º, III, também do texto constitucional federal.
Passemos às alternativas.
A alternativa "A" está correta, pois se coaduna ao disposto nos artigos 153, §4º, III; e 158, II, ambos Constituição Federal, ou seja, o ITR relativamente aos imóveis situados no Município.
A alternativa "B" está errada, pois não há tal previsão, embora na repartição de receitas
tributárias o Munícipio fique com 50% do produto da arrecadação do imposto do
Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus
territórios, consoante o artigo 158, III, da Constituição Federal.
A alternativa "C" está errada, pois inexiste essa previsão na Constituição Federal.
A alternativa "D" está errada, pois não há tal previsão no texto constitucional federal, embora na repartição de receitas tributárias
o Munícipio fique com 25% do montante repassado aos Estados pela União, conforme o artigo 159, §4º, da Constituição Federal.
Gabarito: Letra "A".
-
Gabarito: alternativa A.
Base constitucional: artigo 153, inciso VI e § 4º, inciso III, todos da CRFB.
"Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
[...]
VI - propriedade territorial rural;
[...]
§ 4º O imposto previsto no inciso VI do caput:
III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)" (grifei).
-
Errei ...ufaaaa