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GAB. A
Súm. 160 STJ É defeso ao Município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB
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Em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça acerca da atualização da base de cálculo do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) por fixação normativa, assinale a afirmativa correta.
A) É defeso ao Município atualizar a base de cálculo do IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.
Súmula n. 160 - Superior Tribunal de Justiça
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SÚMULA N. 160 É defeso, ao Município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.
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Não é possível, alterando a base de cálculo, a reavaliação por genérico Decreto Executivo, que apenas pode fixar critérios de atualização monetária do valor venal concreto do exercício fiscal anterior (arts. 33 e 97, § 2°, CTN). Somente a Lei pode determinar se pode modificar a base de cálculo.
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Valor venal: será apurado com base nos dados existentes no Cadastro Fiscal Imobiliário, levando-se em conta o valor do terreno, em se tratando de imóvel não construído (Territorial) e do valor do terreno acrescido do valor da construção, em se tratando de imóvel construído (Predial).
O valor venal do terreno será obtido através dos dados constantes da Planta de Valores Unitários de Terrenos, na qual se levarão em conta, para avaliação, os seguintes elementos:
I – o índice médio de valorização correspondente à zona em que estiver situado o terreno;
II – o preço do terreno nas últimas transações de compra e venda realizadas nas zonas respectivas, segundo o mercado imobiliário local;
III – a forma, as dimensões, a localização, os acidentes geográficos e outras características do terreno;
IV – os serviços públicos e os melhoramentos urbanos existentes nos logradouros;
V - quaisquer outros dados informativos obtidos pelas repartições competentes.
O valor venal da construção será calculado através da Tabela de Preços de Construções, levando-se em conta os seguintes fatores:
I – padrão ou tipo de construção;
II – a área construída;
III – o valor unitário do m² da construção.