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Questão trata das obrigações tributárias imputadas pela legislação previdenciária às empresas, no contexto da Lei 8.212/1991. Examinemos cada alternativa, à procura da única incorreta:
Alternativa “a” correta. A presente alternativa se amolda ao teor do art. 31, da Lei 8.212/1991, que ora reproduzo, para maior comodidade do prezado leitor: “Art. 31. A empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher, em nome da empresa cedente da mão de obra, a importância retida até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da emissão da respectiva nota fiscal ou fatura, ou até o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário naquele dia, observado o disposto no §5º do art. 33 desta Lei”.
Alternativa “b” incorreta. Ao contrário do aqui afirmado, a legislação previdenciária determina que a empresa prepare folhas-de-pagamento das remunerações pagas ou creditadas de todos os segurados a seu serviço, inclusive os prestadores de serviços eventuais, como se vê do teor do art. 32, I, da Lei 8.212/1991, que ora reproduzo, para uma melhor visualização “Art. 32. A empresa é também obrigada a: I - preparar folhas-de-pagamento das remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados a seu serviço, de acordo com os padrões e normas estabelecidos pelo órgão competente da Seguridade Social”.
Alternativa “c” correta. Reflete, com fidelidade, o teor do art. 32, II, da Lei 8.212/1991, a seguir transcrito: “Art. 32. A empresa é também obrigada a: (...) II - lançar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições, o montante das quantias descontadas, as contribuições da empresa e os totais recolhidos”.
Alternativa “d” correta. Devidamente respaldada no teor do art. 32, III, da Lei 8.212/1991, que ora replico: “Art. 32. A empresa é também obrigada a: (...) III – prestar à Secretaria da Receita Federal do Brasil todas as informações cadastrais, financeiras e contábeis de seu interesse, na forma por ela estabelecida, bem como os esclarecimentos necessários à fiscalização”.
GABARITO: B.
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Para responder a presente questão são necessários conhecimentos
sobre as obrigações das empresas no regime geral de previdência social.
A) Correto, de
acordo com art. 31 da Lei 8.212/1991.
B) A empresa é
obrigada a preparar folhas de pagamento das remunerações pagas ou creditadas a
todos os segurados a seu serviço, de acordo com os padrões e normas
estabelecidos pelo órgão competente da Seguridade Social. Incluindo os
prestadores de serviços, conforme art. 32, inciso I da Lei 8.212/1991.
C) Correto,
consoante art. 32, inciso II da Lei 8.212/1991.
D) Correto, de
acordo com art. 32, inciso III da Lei 8.212/1991.
Gabarito do Professor: B
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questão linda
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Excelente comentário do amigo,Hallyson. Só dando um complemento.
Art.32. A empresa é também obrigada a:
I- preparar folhas-de-pagamento das remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados a seu serviço, de acordo com os padrões e normas estabelecidos pelo órgão competente da Seguridade Social.
II - lançar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições, o montante das quantias descontadas, as contribuições da empresa e os totais recolhidos;
III – prestar à Secretaria da Receita Federal do Brasil todas as informações cadastrais, financeiras e contábeis de seu interesse, na forma por ela estabelecida, bem como os esclarecimentos necessários à fiscalização.
IV – declarar à Secretaria da Receita Federal do Brasil e ao Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço –FGTS, na forma, prazo e condições estabelecidos por esses órgãos, dados relacionados a fatos geradores, base de cálculo e valores devidos da contribuição previdenciária e outras informações de interesse do INSS ou do Conselho Curador do FGTS;
V – VETADO
VI – comunicar, mensalmente, aos empregados, por intermédio de documento a ser definido em regulamento, os valores recolhidos sobre o total de sua remuneração ao INSS.
Bons estudos, Deus abençoe.
INSS e MP, algum dia.
Força na caminhada......