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ID
4037449
Banca
UFMT
Órgão
Prefeitura de Várzea Grande - MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Tendo em vista a classificação dos bens públicos prevista na lei civil, assinale a assertiva INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Convolar é sinônimo de: alterar, modificar, mudar

  • Convolado vem do verbo convolar. O mesmo que: alterado, modificado, mudado.

  • A - Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

    B - Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    C - Não achei a fundamentação, mas pensei no bem público de uso comum que perde essa qualidade e se transforma em dominical.

    D - Não precisa ser convolado (transformado) em dominical para ser retribuído. (v. art. 100 transcrito acima)

    Gabarito: D

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    A) De fato, “os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei" (art. 101 do CC). Eles “constituem patrimônio disponível e alienável da pessoa jurídica de Direito Público, abrangendo tanto móveis quanto imóveis" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1, p. 311). Cuidado, pois o fato de poderem ser alienados, não gera alteração na sua natureza jurídica, ou seja, permanecem, pois, sendo considerados bem público, de acordo com o art. 99, III do CC. Correta;

    B) É neste sentido a previsão do art. 100 do CC: “Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar". A característica da impenhorabilidade do bem decorre de sua inalienabilidade, uma vez que, futuramente, a penhora resultará na sua alienação. Se, eventualmente, a pessoa for credora da Fazenda, deverá receber por precatório (art. 100 da CR). Correta;

    C) Desafetação é a mudança de destinação do bem, que visa incluir bens de uso comum do povo (rios, mares, praias, praças, ruas) ou especial (como o prédio do INSS em que ele exerce suas atividades) na categoria de bens dominicais (que não estão sendo utilizados para nenhuma destinação pública), para possibilitar a alienação (art. 101). Correta;

    D) Diz o legislador, no art. 103 do CC, que “o uso comum dos bens públicos pode ser GRATUITO ou RETRIBUÍDO, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem". Isso significa que o Poder Público poderá exigir o pagamento de taxa para a utilização de eventuais bens públicos. “É o chamado pagamento de retribuição, contemplado no art. 103 do Codex, de que é exemplo o pedágio em estradas ou a cobrança de ingresso em museus" (FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Parte Geral e LINDB. 13. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 1. p. 444). Incorreta.




    Resposta: D 
  • Incorreta D

    Art. 103, cc. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

    Precisa ser 'convolado' em nada não.

  • O regime jurídico dos bens públicos está regulamentado pelo Código Civil (Lei nº 10.406/2002), entre os artigos 98 e 103.

    ASSERTIVA A (CORRETA):

    Assertiva: "Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei" (grifei).

    Artigo 101, CC: "Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei" (grifei).

    ASSERTIVA B (CORRETA):

    Assertiva: "Os bens de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar" (grifei).

    Artigo 100, CC: "Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar" (grifei).

    ASSERTIVA C (CORRETA):

    Assertiva: "Os bens de uso comum do povo podem ser convolados em bens de natureza dominical mediante desafetação" (grifei).

    Doutrina: "Os bens de uso comum do povo e os de uso especial, também, podem ser convolados em bens de natureza dominical mediante desafetação" (grifei).

    (HARADA, Kiyoshi. Utilização de Subsolo Municipal para Abertura de Túnel Interligando os Prédios Situados ao Longo das Vias Públicas Mediante Permissão de Uso a Título Oneroso: Viabilidade Jurídica. In: Jus.com, Pareceres, publicado em abril de 2011. Acessível em: <https://jus.com.br/pareceres/18904/utilizacaodesubsolomunicipalparaaberturadetunelinterligandoosprediossituadosaolongodasviaspublicasmediantepermissaodeusoatituloonerosoviabilidadejuridica#:~:text=1.844%20do%20CC.&text=101%20do%20C%C3%B3digo%20Civil).,de%20natureza%20dominical%20mediante%20desafeta%C3%A7%C3%A3o>. Acesso em 9 de dezembro de 2020, às 12h40min.

    ASSERTIVA D (INCORRETA)

    Assertiva: "O uso comum de bens públicos pode ser retribuído, desde que sejam convolados em bens dominicais" (grifei).

    CC, Artigo 103: "Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem" (grifei).

    Portanto, como a única alternativa incorreta é a D, ela é o gabarito da questão.

  • Por que a letra C esta correta?

    Bens de uso comum do povo e de uso especial são inalienáveis (não podem ser vendidos), EXCETO se perderem essa condição, ou seja, se forem DESAFETADOS (troca de finalidade de utilização). Ex. por lei, uma praça poderá ser desafetada da destinação de uso de bem comum para passar a ser, então, um bem dominical.

    Livro Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. pag. 961, Cap. 15 Bens Públicos

  • artigo 103 do CC==="O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem".

  • Prescinde-se a convolação de bem comum para dominical com o fito de cobrar-se pelo uso.