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Lei federal nº , de 24 de julho de 1991, que determina:
Art. 93. A empresa com 100 ou mais empregados está obrigada a preencher (cem) de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabil (dois por cento) itado (cinco por cento) s ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I- até 200 empregados 2%;
II - de 201 a 500 - 3%;
III - de 501 a 1.000 - 4%;
IV - de 1.001 em diante - 5%.
1º A dispensa de trabalhador reabilitado ou de deficiente habilitado ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 (noventa) dias, e a imotivada, no contrato por prazo indeterminado, só poderá ocorrer após a contratação de substituto de condição semelhante.
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GABARITO LETRA B
I. Para fins de reserva legal as empresas com mais de cem funcionários devem reservar de 2% a 5% das vagas para pessoas portadores de deficiência. CERTO
Lei nº 8.213/91 Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção: ---------------------------------------------
II. Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, não podendo participar plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.CERTO
Lei Nº 13.146/15
Art. 2 Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
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III. Para a reserva de cargos será considerada somente a contratação direta de pessoa com deficiência, incluindo o aprendiz com deficiência de que trata a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). ERRADA.
Lei nº 8.213/91
Art. 93.
§ 3o Para a reserva de cargos será considerada somente a contratação direta de pessoa com deficiência, excluído o aprendiz com deficiência de que trata a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
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IV. A dispensa de pessoa com deficiência ou de beneficiário reabilitado da Previdência Social ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 (noventa) dias só poderá ocorrer após a contratação de outro trabalhador com deficiência ou reabilitado. CERTO.
Lei nº 8.213/91
Art. 93. § 1o A dispensa de pessoa com deficiência ou de beneficiário reabilitado da Previdência Social ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 (noventa) dias; e a dispensa imotivada em contrato por prazo indeterminado somente poderão ocorrer após a contratação de outro trabalhador com deficiência ou beneficiário reabilitado da Previdência Social
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A questão não é difícil, a redação que é péssima, mesmo a maior parte constituindo texto de lei.
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No ítem II esse " não podendo " é o fim da picada....fala sério....
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GABARITO LETRA B. São afirmativas corretas: I, II, IV.
13.146/2015
GABARITO. I. Para fins de reserva legal as empresas com mais de cem funcionários devem reservar de 2% a 5% das vagas para pessoas portadores de deficiência.
GABARITO. II. Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, não podendo (OI?) participar plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. COMENTÁRIO: Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
ERRADO. III. Para a reserva de cargos será considerada somente a contratação direta de pessoa com deficiência, incluindo o aprendiz com deficiência de que trata a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
GABARITO. IV. A dispensa de pessoa com deficiência ou de beneficiário reabilitado da Previdência Social ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 (noventa) dias só poderá ocorrer após a contratação de outro trabalhador com deficiência ou reabilitado.
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Que banca horrível. Questões mal elaboradas da poxa, velho!