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Errado
Art. 87,
§5º Se o desembargador que pediu vista afastar-se por mais de trinta dias e restar apenas o voto dele, o presidente do órgão julgador requisitará os autos para conclusão do julgamento e convocará novo desembargador se indispensável para composição do quorum ou para desempate. Prevalecerá a decisão mais favorável ao paciente se houver empate em habeas corpus e se o voto de vista for dispensável para o quorum de julgamento.
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Art. 87. A qualquer desembargador é facultado pedir vista do processo, devendo devolvê-lo no prazo de dez dias, contado da data em que o recebeu, e o julgamento prosseguirá na primeira sessão ordinária subsequente à respectiva devolução, dispensada nova publicação em pauta.
§1º Se os autos não forem devolvidos em dez dias e se o desembargador que pediu vista não solicitar expressamente a prorrogação desse prazo, o presidente do órgão julgador requisitará o processo e reabrirá o julgamento na sessão ordinária subsequente, com publicação em pauta.
§2º A ocorrência de pedido de vista não impedirá a votação dos desembargadores que se sintam habilitados.
§3º Na sessão de continuação do julgamento, serão computados os votos já proferidos.
§4º Se o número total de votantes for par, não exercerá a presidência do órgão julgador desembargador que tenha proferido voto ou que haja pedido vista.
§5º Se o desembargador que pediu vista afastar-se por mais de trinta dias e restar apenas o voto dele, o presidente do órgão julgador requisitará os autos para conclusão do julgamento e convocará novo desembargador se indispensável para composição do quorum ou para desempate. Prevalecerá a decisão mais favorável ao paciente se houver empate em habeas corpus e se o voto de vista for dispensável para o quorum de julgamento.
§6º A ausência de desembargador que ainda não tenha votado não impedirá a continuação do julgamento, exceto se indispensável para o quorum de votação, caso em que proferirá seu voto na primeira sessão a que comparecer. Se o afastamento for superior a trinta dias, será convocado substituto, repetindo-se o relatório e, se requerida, a sustentação oral.
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Art. 21. São atribuições dos presidentes do Conselho Especial, do Conselho da Magistratura, das Câmaras e das Turmas:
I – presidir as reuniões dos respectivos órgãos, submetendo-lhes questões de ordem;
II – convocar sessões extraordinárias;
III – manter a ordem nas sessões, adotando as providências necessárias;
IV – proclamar os resultados dos julgamentos;
V – mandar expedir e subscrever ofícios, alvarás, cartas de sentença e mandados, zelando pelo cumprimento das decisões tomadas pelo respectivo órgão julgador, inclusive das sujeitas a recursos sem efeito suspensivo, e praticar todos os atos processuais depois de exaurida a competência do relator.
§1º O presidente do Conselho Especial e os presidentes das Câmaras votarão quando o julgamento exigir quorum qualificado para apuração do resultado ou quando houver empate.
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Mas a questão em momento algum afirma que o afastamento foi por mais de 30 dias.
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O erro esta ao final da ultima frase, pois o julgamento nao se dara na proxima sesao e sim na sessao subsequente a devolucao dos autos.
Art. 87. A qualquer desembargador é facultado pedir vista do processo, devendo devolvê-lo no prazo de dez dias, contado da data em que o recebeu, e o julgamento prosseguirá na primeira sessão ordinária subsequente à respectiva devolução, dispensada nova publicação em pauta.
§1º Se os autos não forem devolvidos em dez dias e se o desembargador que pediu vista não solicitar expressamente a prorrogação desse prazo, o presidente do órgão julgador requisitará o processo e reabrirá o julgamento na sessão ordinária subsequente, com publicação em pauta.
§2º A ocorrência de pedido de vista não impedirá a votação dos desembargadores que se sintam habilitados.
§3º Na sessão de continuação do julgamento, serão computados os votos já proferidos.
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Art. 87, §5º
No caso de empate de decisão de habeas corpus manda soltar o homem e pronto!!! Será a favor do Réu.
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A resposta agora, no Regimento atual está no artigo 113, § 6º: " Se o desembargador que pediu vista afastar-se por mais de 30 (trinta) dias e restar apenas o voto dele, o presidente do órgão julgador requisitará os autos para conclusão do julgamento e convocará novo desembargador se indispensável para composição do quorum ou para desempate. Prevalecerá a decisão mais favorável ao paciente se houver empate em habeas corpus e se o voto de vista for dispensável para o quorum de julgamento" . Então não será adiado o julgamento da sessão neste caso em tela. Espero ter ajudado. Bons estudos galera.
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Se tratando de HC, prevalece a decisão mais favorável ao réu.
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Art. 113. Qualquer magistrado que não se considerar habilitado a proferir imediatamente seu voto poderá solicitar vista pelo prazo máximo de 10 (dez) dias, após o qual o recurso será reincluído em pauta para julgamento na sessão seguinte à data da devolução.
§ 1º Se os autos não forem devolvidos tempestivamente ou se não for solicitada a prorrogação de prazo de no máximo mais 10 (dez) dias, o presidente do órgão fracionário os requisitará para julgamento do recurso na sessão ordinária subsequente, com publicação da pauta em que for incluído.
§ 2º Quando requisitar os autos na forma do § 1, se aquele que fez o pedido de vista ainda não se sentir habilitado a votar, o presidente convocará substituto para proferir voto.
§ 3º O pedido de vista não impedirá a votação dos desembargadores que se sintam habilitados.
§ 4º Na sessão de continuação do julgamento, serão computados os votos já proferidos.
§ 5º Se o número total de votantes for par, não exercerá a presidência do órgão julgador desembargador que tenha proferido voto ou que haja pedido vista.
§ 6º Se o desembargador que pediu vista afastar-se por mais de 30 (trinta) dias e restar apenas o voto dele, o presidente do órgão julgador requisitará os autos para conclusão do julgamento e convocará novo desembargador se indispensável para composição do quorum ou para desempate. Prevalecerá a decisão mais favorável ao paciente se houver empate em habeas corpus e se o voto de vista for dispensável para o quorum de julgamento.
§ 7º A ausência de desembargador que ainda não tenha votado não impedirá a continuação do julgamento, exceto se indispensável para o quorum de votação, caso em que proferirá seu voto na primeira sessão a que comparecer. Se o afastamento for superior a 30 (trinta) dias, será convocado substituto, repetindo-se o relatório e, se requerida, a sustentação oral.
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Errado
Art. 87,
§5º Se o desembargador que pediu vista afastar-se por mais de trinta dias e restar apenas o voto dele, o presidente do órgão julgador requisitará os autos para conclusão do julgamento e convocará novo desembargador se indispensável para composição do quorum ou para desempate. Prevalecerá a decisão mais favorável ao paciente se houver empate em habeas corpus e se o voto de vista for dispensável para o quorum de julgamento.
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COMENTÁRIO DE ACORDO COM RITJDFT ATUALIZADO ATÉ A EMENDA REGIMENTAL Nº 20/2021.
Assertiva:
Durante o julgamento de um habeas corpus, pelo Conselho Especial, certo desembargador pediu vista dos autos, para melhor analisar a questão. Os demais desembargadores, sentindo-se habilitados, proferiram seus votos. Na segunda sessão subseqüente, o desembargador que havia pedido vista afastou-se, razão pela qual foram computados apenas os votos já proferidos, que resultaram no empate de 8 votos a favor e 8 contra. Nessa situação, haverá a necessidade de adiamento da sessão de julgamento, com sua continuidade na sessão mais próxima possível.
Estaria correta se a redação final fosse:
"Nessa situação, haverá a necessidade de requisição dos autos, pelo presidente do órgão julgador, para conclusão do julgamento, que convocará novo desembargador para desempate."
Art. 113. Qualquer magistrado que não se considerar habilitado a proferir imediatamente seu voto poderá solicitar vista pelo prazo máximo de 10 (dez) dias, após o qual o recurso será reincluído em pauta para julgamento na sessão seguinte à data da devolução.
§ 6º Se o desembargador que pediu vista afastar-se por mais de 30 (trinta) dias e restar apenas o voto dele, o presidente do órgão julgador requisitará os autos para conclusão do julgamento e convocará novo desembargador se indispensável para composição do quorum ou para desempate. Prevalecerá a decisão mais favorável ao paciente se houver empate em habeas corpus e se o voto de vista for dispensável para o quorum de julgamento.