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§ 1º Igualmente não poderá ser eleito quem já houver sido Primeiro Vice-Presidente, Segundo Vice-Presidente e Corregedor da Justiça por um período total de quatro anos.
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Art. 308. Até que se esgotem todos os nomes, não figurará entre os elegíveis, para qualquer outro cargo, o desembargador que houver sido Presidente, salvo se estiver completando mandato por período inferior a um ano;
§ 1º Igualmente não poderá ser eleito quem já houver sido Primeiro Vice-Presidente, Segundo Vice-Presidente e Corregedor da Justiça por um período total de quatro anos.
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Art. 308. Até que se esgotem todos os nomes, não figurará entre os elegíveis, para qualquer outro cargo, o desembargador que houver sido Presidente, salvo se estiver completando mandato por período inferior a um ano.
§1º Igualmente não poderá ser eleito quem já houver sido Vice-Presidente e Corregedor da Justiça por um período total de quatro anos.
§ 1º Igualmente não poderá ser eleito quem já houver sido Primeiro Vice-Presidente, Segundo Vice-Presidente e Corregedor da Justiça por um período total de quatro anos.
· §1º com a redação dada pela Emenda Regimental nº 03/11.
§2º Não se admitirá reeleição para o mesmo cargo.
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308. §2º Não se admitirá reeleição para o mesmo cargo.
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Lei n° 11.697/08
art. 5º. O Presidente, o Primeiro Vice-Presidente, o Segundo Vice-Presidente e o Corregedor serão eleitos por seus pares, na forma da Lei Orgânica da MAgistratura Nacional, para um período de 2 anos, VEDADA REELEIÇÃO.
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DE NOVO?! Esse pessoal que entra para escrever igual ao que já está escrito NÃO ajuda em nada! Pessoal! CONTROL C + CONTROL V NÃO! POR FAVOR! Ou adiciona, complementa mais, ou deixa estar se já o fizeram! Aqui é local para ajudar e somar, não ficar no igual!
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Art. 374. Até que se esgotem todos os nomes, não figurará entre os elegíveis, para qualquer outro cargo, o desembargador que houver sido Presidente, salvo se estiver completando mandato por período inferior a um ano.
§ 1º Igualmente não poderá ser eleito quem já houver sido Primeiro Vice-Presidente, Segundo Vice-Presidente e Corregedor da Justiça por um período total de quatro anos.
§ 2º Não se admitirá reeleição para o mesmo cargo.
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Art. 374. Até que se esgotem todos os nomes, não figurará entre os elegíveis, para qualquer outro cargo, o desembargador que houver sido Presidente, salvo se estiver completando mandato por período inferior a um ano.
§ 1º Igualmente não poderá ser eleito quem já houver sido Primeiro Vice-Presidente, Segundo Vice-Presidente e Corregedor da Justiça por um período total de quatro anos.
§ 2º Não se admitirá reeleição para o mesmo cargo.
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Errado
§ 1º Igualmente não poderá ser eleito quem já houver sido Primeiro Vice-Presidente, Segundo Vice-Presidente e Corregedor da Justiça por um período total de quatro anos.
§ 2º Não se admitirá reeleição para o mesmo cargo.
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*2022 - Resposta no art. 374 § 2º:
Até que se esgotem todos os nomes, não figurará entre os elegíveis, para qualquer outro cargo, o desembargador que houver sido Presidente, salvo se estiver completando mandato por período inferior a um ano.
§ 2º Não se admitirá reeleição para o mesmo cargo.