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Errado
II – se o novo Presidente for o Primeiro Vice-Presidente, o Segundo Vice-Presidente ou o Corregedor da Justiça, o Presidente que deixar o cargo comporá a Turma da qual provier o novo Vice-Presidente ou o novo Corregedor da Justiça;
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Errado
Art. 308. Até que se esgotem todos os nomes, não figurará entre os elegíveis, para qualquer outro cargo, o desembargador que houver sido Presidente, salvo se estiver completando mandato por período inferior a um ano.
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Para complementar o comentário da colega acima:
§ 1º Igualmente não poderá ser eleito quem já houver sido Primeiro Vice-Presidente, Segundo Vice-Presidente e Corregedor da Justiça por um período total de quatro anos
Antonio ocupará o lugar do Desembargador que vier a ser o novo Corregedor no lugar de Luciana.
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Errado.
Regimento Interno TJDFT
Art 3º
§ 2º - ll - Se o novo Presidente for o Primeiro Vice-Presidente, o Segundo Vice-Presidente ou o Corregedor da Justiça,
o Presidente que deixar o cargo comporá a turma da qual provier o novo Vice-Presidente ou o novo Corregedor da Justiça.
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RI TJDFT
Art. 3º § 2º O Presidente, o Primeiro Vice-Presidente, o Segundo Vice-Presidente e o Corregedor da Justiça, ao concluírem os respectivos mandatos, retornarão às Turmas, observado o seguinte:
II – se o novo Presidente for o Primeiro Vice-Presidente, o Segundo Vice-Presidente ou o Corregedor da Justiça, o Presidente que deixar o cargo comporá a Turma da qual provier o novo Vice-Presidente ou o novo Corregedor da Justiça;
Tentando explicar com outras palavras, o Presidente que sair vai para a turma que o Corregedor estava.
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RITJDFT Art. 3º, § 2º, II. – se o novo Presidente for o Primeiro Vice-Presidente, o Segundo Vice-Presidente ou o Corregedor da Justiça, o Presidente que deixar o cargo comporá a Turma da qual provier o novo Vice-Presidente ou o novo Corregedor da Justiça;
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Errado !!!
Existem regras que definem uma nova equipe de direção , quando empossada no TJDFT.
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letra de lei ajuda sim, mas aqui no qc o quesito objetividade em muitas questões é mais digno..
simples assim: uma vez presidente, jamais exercerá cargo de direção inferior ;)
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O que vai acontecer é que o ex-presidente vai ocupar a cadeira na turma de onde sair o novo corregedor!
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No Regimento atual a resposta está no artigo 4º, § 2º, I : § 2º O Presidente, o Primeiro Vice-Presidente, o Segundo Vice-Presidente e o Corregedor da Justiça, ao concluírem os respectivos mandatos, retornarão às Turmas, observado o seguinte:
I - o Presidente, o Primeiro Vice-Presidente, o Segundo Vice-Presidente e o Corregedor da Justiça integrarão, respectivamente, a Turma de que saírem os novos Presidente, Primeiro Vice-Presidente, Segundo Vice-Presidente e Corregedor da Justiça "...
Bons estudos galera.
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Nenhum membro do Tribunal pode ocupar nenhum dos quatro cargos indicados se não houver sido eleito.
No caso trazido pela questão, o antigo Presidente (Antônio) ocuparia a vaga deixada pelo novo corregedor eleito.
Fonte: Estratégia.
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Errado
II – se o novo Presidente for o Primeiro Vice-Presidente, o Segundo Vice-Presidente ou o Corregedor da Justiça, o Presidente que deixar o cargo comporá a Turma da qual provier o novo Vice-Presidente ou o novo Corregedor da Justiça;