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Art. 322. O pedido deve ser certo.
§ 1o Compreendem-se no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios.
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GABARITO C
Art. 322. § 1º Compreendem-se no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios.
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Gabarito: C
CPC
Art. 322. O pedido deve ser certo.
§ 1º Compreendem-se no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios.
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ALTERNATIVA CORRETA LETRA C
Consoante dispõe o art. 322 do CPC o PEDIDO deve ser CERTO. §1 compreendem-se no PRINCIPAL OS JUROS LEGAIS, a correção monetário e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios.
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A questão em comento encontra
resposta na literalidade do CPC.
Diz o art. 322 do CPC:
Art. 322. O pedido deve ser certo.
§ 1º Compreendem-se no principal os juros legais, a correção monetária
e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios.
Feita esta exposição, cabe comentar
as alternativas da questão.
LETRA A- INCORRETA. Não condizente com o exposto no
art. 322, §1º.
LETRA B- INCORRETA. Não condizente com o exposto no
art. 322, §1º.
LETRA C- CORRETA. Não condizente com o exposto no art.
322, §1º.
LETRA D- INCORRETA. Não condizente com o exposto no
art. 322, §1º.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
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Banca usou redação do CPC/73 (art. 293). De acordo com o CPC/15 o pedido já não se interpreta mais restritivamente, mas de acordo com o conjunto da postulação e em conformidade com a boa-fé (art. 322, § 2º).
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Conforme o colega Diógenes nos alertou:
Redação do CPC 1973
Art. 293. Os pedidos são interpretados restritivamente, compreendendo-se, entretanto, no principal os juros legais.
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Segundo o Código de Processo Civil, os pedidos são interpretados restritivamente, compreendendo-se, entretanto, no principal: Os juros legais;
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Art. 322. O pedido deve ser certo.
§ 1º Compreendem-se no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios.