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ID
4041115
Banca
TJ-AP
Órgão
TJ-AP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Segundo o Código de Processo Civil, os pedidos são interpretados restritivamente, compreendendo-se, entretanto, no principal:

Alternativas
Comentários
  • Art. 322. O pedido deve ser certo.

    § 1o Compreendem-se no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios.

  • GABARITO C

    Art. 322. § 1º Compreendem-se no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios.

  • Gabarito: C

    CPC

    Art. 322. O pedido deve ser certo.

    § 1º Compreendem-se no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios.

  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA C

    Consoante dispõe o art. 322 do CPC o PEDIDO deve ser CERTO. §1 compreendem-se no PRINCIPAL OS JUROS LEGAIS, a correção monetário e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios.

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade do CPC.

    Diz o art. 322 do CPC:

    Art. 322. O pedido deve ser certo.

    § 1º Compreendem-se no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios.

    Feita esta exposição, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A-  INCORRETA. Não condizente com o exposto no art. 322, §1º.

    LETRA B-  INCORRETA. Não condizente com o exposto no art. 322, §1º.

    LETRA C-  CORRETA. Não condizente com o exposto no art. 322, §1º.

    LETRA D-  INCORRETA. Não condizente com o exposto no art. 322, §1º.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

  • Banca usou redação do CPC/73 (art. 293). De acordo com o CPC/15 o pedido já não se interpreta mais restritivamente, mas de acordo com o conjunto da postulação e em conformidade com a boa-fé (art. 322, § 2º).

  • Conforme o colega Diógenes nos alertou:

    Redação do CPC 1973

    Art. 293. Os pedidos são interpretados restritivamente, compreendendo-se, entretanto, no principal os juros legais.

  • Segundo o Código de Processo Civil, os pedidos são interpretados restritivamente, compreendendo-se, entretanto, no principal: Os juros legais;

  • Art. 322. O pedido deve ser certo.

    § 1º Compreendem-se no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios.