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ID
4041148
Banca
TJ-AP
Órgão
TJ-AP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A representação será irretratável:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    CPP:

    Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    Retratar-se é voltar atrás, arrepender-se. A ideia é que houve o arrependimento do exercido do direito. É possível até o OFERECIMENTO da denúncia, nos termos do art. 25 CPP. Se o MP já ofereceu a peça acusatória, não haverá retratação.

    OBS: Lei Maria da Penha (art. 11.340/06) – art. 16. Quando o art. 16 da Lei Maria da Penha, usa a expressão renúncia, o faz de maneira equivocada, na medida em que o direito de representação (por exemplo, ameaça) já havia sido exercido. Na Lei Maria da Penha, portanto, a retratação da representação poderá ocorrer, até o RECEBIMENTO da denúncia (diferentemente do CPP). Lembrar que não se aplica à lesão corporal.

    Fonte: Caderno sistematizado.

  • GAB - A

    ART. 25 DO CPP - A representação será irretratável, depois de OFERECIDA a denúncia.

  • Gabarito A – Art. 25 do CPP – O limite temporal para a retratação da representação é o oferecimento da denúncia (não confundir com o recebimento da denúncia).

    É possível que haja a retratação da retratação da representação, desde que seja realizada dentro do prazo decadencial (regra geral, é de 6 meses a contar do conhecimento da autoria).

    Mais dicas em @missaocharlie no Instagram....

  • retratação da representação= até oferecimento da denúncia

    arrependimento posterior= até recebimento da denúncia/queixa

  • CPP

    Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    LEI MARIA DA PENHA

    Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

  • IRRRRRRRRRRRETRATÁVEL --------> OFERRRRRRRRRRECIDA DENÚNCIA.

    se você não guardar esse mnemônico fantástico, que são 10 "R'' pra cada lado, pense o seguinte:

    quem faz o oferecimento é o MP o juiz é que recebe ou não. Então, o que acontece é que a pessoa faz o representação na ação pública condicionada. Contudo, até neste ponto o MP não "trabalhou" a partir do OFERECIMENTO a MADAME NÃO VAI QUERER QUE O MP, que trabalhou para um belo oferecimento, DEIXE PRA LÁ....

    Então se a senhora não quer levar adiante, não deixe o MP oferecer a denúncia porque aí já era.

    Mas e na lei, maria da penha? Lá é até o recebimento...

    por ENVOLVER família e ser uma situação mais complexa dá pra segurar mais um pouco.

    PARAMENTE-SE!!

  • Uso o mnemonico

    AR- ARREPENDIMENTO - RECEBIDA

    RO- REPRESENTAÇÃO - OFERECIDA

    AR ( LEMBRA DO AVISO DE RECEBIMENTO)

    RO ( LEMBRA DO REGISTRO DE OCORRENCIA)

  • A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
  • cai no conto da vovózinha kkkkkkkkkkkk

    que droga!

  • ADMITE RETRATAÇÃO ATÉ O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA AINDA ADMITE RETRATAÇÃO DA RETRATAÇÃO

  • Esquematiza!

    Lei Maria da Penha / L.M.P - Recebimento

    CPP / Del. 3689 - Oferecimento da denúncia

  • No cpp a ação penal será irretratável depois de oferecida a denúncia.

  • Art. 25/ CPP: "A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia."

  • Gravei como "Maria Recebe" para lembrar que tratando-se de delitos que envolvam violência doméstica (no contexto da Lei Maria da Penha) o prazo da retratação é até o recebimento da denúncia. Bobo, mas me ajuda :)

  • RetrataçãOferecimento

  • Esse termo oferecida a denúncia, quer dizer quando o MP oferece a denúncia ao judiciário?
  • artigo 25 do CPP==="A representação será irretratável depois de OFERECIDA A DENÚNCIA"

  • Art. 102 - A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia. 

    Carece observar que nos crimes no âmbito da  - Lei 11.340/06 - há uma pequena diferença quanto a esse prazo final: 

    Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

  • A presente questão apresenta-se com certa simplicidade, vez que exige diretamente o art. 25 do Código de Processo Penal:

    Legislação:

    Art. 25.  A representação será irretratável [ENUNCIADO DA QUESTÃO], depois de oferecida a denúncia [ITEM A].

    Insta mencionar que a representação é, em regra, retratável, apenas até o oferecimento da denúncia, conforme visto acima. Todavia, há exceção costumeiramente exigida em prova, constante no art. 16 da Lei 11340/06 (Lei da Maria da Penha), que possibilita a retratação da ofendida em audiência especialmente designada para tal fim, ainda que a denúncia já tenha sido oferecida, mas antes desde que seja até seu recebimento pelo juiz.

    Com amparo doutrinário:

    O Código de Processo Penal dispõe que a representação será irretratável após o oferecimento da denúncia (art. 25, CPP). Isso porque, tratando-se de simples autorização, deixada ao juízo de discricionariedade do ofendido ou seu representante legal, nada obsta que se altere a opção deste em relação à conveniência e à oportunidade de instauração da ação penal. Entretanto, exige a lei que a retratação seja feita – também informalmente, por escrito ou verbal, reduzida a termo – até o oferecimento da denúncia, já que, a partir daí, com a formação da opinio delicti do órgão do Ministério Público e a apresentação da peça acusatória em juízo, o fato delituoso, ao menos em tese, já teria sido dado a conhecimento. (PACELLI, 2017)

    O autor continua, para reforçar a exceção apontada neste box: Um último adendo: o art. 16 da Lei nº 11.340/06 (Violência Doméstica) prevê que a representação já oferecida somente poderá ser renunciada (sic) diante do juiz, em audiência designada para tal fim. E por renúncia, entenda-se retratação.

    Ref. Biblio.: Pacelli, Eugênio. Curso de processo penal / Eugênio Pacelli. – 21. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017.

    Gabarito do professor: alternativa A.
  • EU GRAVEI O SEGUINTE MACETE:

    CIDADÃO OFERECE (art. 25 CPP)

    MARIA RECEBE (art. 16 lei 11.340/06)

    Art. 25 CPP- A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia.  (regra geral)

    Art. 16 (LEI MARIA DA PENHA). Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público. (exceção)

  • GABA "A"

    Importante!!!

    Se a mulher vítima de crime de ação pública condicionada comparece ao cartório da vara e manifesta interesse em se retratar da representação, ainda assim o juiz deverá designar audiência para que ela confirme essa intenção e seja ouvido o MP, nos termos do art. 16 CPP.

    Para fixar:

    Se a mulher vítima de crime de ação pública condicionada comparece ao cartório da vara e manifesta interesse em se retratar da representação, ainda assim o juiz deverá designar audiência para que ela confirme essa intenção e seja ouvido o Ministério Público (CERTO)

    Fonte: D/D (Dizer o Direito) - Marcinho sempre moendo nos julgado. (#É1MONSTRODAJURIS)

  • Antes do oferecimento da denúncia - RETRATÁVEL

    RENUNCIA - Abre mão e se estende a todos os querelados

    DECADÊNCIA - Perde o prazo (6 meses), contados a partir da ciência da autoria.

    ------------------------------OFERECIMENTO-----------------------------------

    Depois do oferecimento da denúncia: IRRETRATÁVEL  Salvo Maria da Penha

    PERDÃO - Só se o querelado aceitar

    PEREMPÇÃO - Desídia do querelante  (30 dias ou 60 quando falecido)

     

    EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE (Renúncia - decadência - Perdão - Perempção)

  • Regra Geral:

    ART. 25 DO CPP - A representação será irretratável depois de OFERECIDA a denúncia.

    Exceção:

    Lei da Maria da Penha - Pode haver retratação até o RECEBIMENTO da denúncia, sendo designada audiência para este fim. OBS: Lembrar que não se aplica isso no caso de lesão leve!

  • lembrem da ultima letra

    mulheR - Recebimento

    arrependimento posterioR - Recebimento

    representaçãO - Oferecimento

  • # PMGO 2021

  • CPP art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    LEI MARIA DA PENHA ART 16 RECEBIMENTO.

  • CPP= Oferecimento

    MulheR= Recebimento

  • AQUI NÃO JOÃO KLEBER

    PCPR

  • GABARITO LETRA A): A representação será irretratável: Depois de oferecida a denúncia.

    COMENTÁRIO: até o oferecimento da denúncia, poderá a vítima retratar-se da representação apresentada. A posição majoritária da doutrina admite a retratação da retratação da representação, desde que não haja a conclusão do prazo decadencial. No entanto, em posição contrária está Tourinho Filho (minoritário) que não comunga da possibilidade da retratação da retratação da representação. Caso a vítima assim proceda, restará configurada a renúncia ao direito de representar, fato este que obsta o início da persecução penal. O entendimento do doutrinador processual penal encontra amparo no instituto jurídico do nemo postet venire contra factum proprium, cunhado pela doutrina cível que reflete um comportamento contraditório, cujo efeito consiste na impossibilidade jurídica de se praticar condutas contraditórias que lesam o Princípio da segurança jurídica.

    .

    .

    Por outro lado, a retratação e a Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha): a retratação (renúncia, para a Lei) da representação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, apenas poderá ser realizada até o RECEBIMENTO (e não oferecimento) da denúncia, ouvido o Parquet, e em audiência específica para este fim, devendo estar presentes o magistrado e o membro do Ministério Público (art. 16).

  • GAB - A

    ART. 25 DO CPP

  • CPP - RETRAOFE MARIA - RERE No CPP, a retratação é até o OFErecimento da denúncia. Na Lei Maria da Penha é até o REcebimento da denúncia.
  • Era pra eu ser estagiário NESSE TJ, DESGRAÇAAAAAAAA

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores. Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações; Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo; E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração; Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia. Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial “FAÇA DIFERENTE” SEREMOS APROVADOS EM 2021!
  • Só lembrar que a ação penal ainda continua com a titularidade do MP, a representação será considerada apenas como uma condição do procedimento. Nesse caso, apresentada a denúncia, perde o requerente, o poder de retratar-se.

    1. Arrependimento posterior - até o recebimento da denúncia.
    2. Retratação da representação na LMP - até o recebimento da denúncia
    3. retratação da representação no CPP - até o Oferecimento da denúncia.
    4. retratação na calúnia e difamação - antes da sentença, de maneira cabal. isenta de pena
    5. retratação no crime de falso testemunho - antes da sentença - fato deixa de ser punível.

  • Retratável > até o oferecimento da denúncia

    Irretratável > Após o oferecimento da denúncia

  • RetrataçãO = Oferecimento

    Ajuda a lembrar!