A questão
exigiu conhecimentos sobre o quórum especial para que o Tribunal Pleno se
instale e delibere, nos termos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do
Amapá.
Vejamos:
III - encaminhar ao Plenário do Tribunal, por deliberação tomada
verbalmente, sem qualquer registro no processo, reproduções autenticadas de
sentenças ou despacho de Juiz de Direito e Juiz de Direito Substituto
constantes dos autos que revelem excepcional valor ou mérito de seus
prolatores, ou observações referentes ao funcionamento das Varas ou das
Comarcas.
Gabarito
do Professor: B
Vamos
analisar os demais itens.
a). O Tribunal Pleno compõe-se de todos os
Desembargadores e se reunirá com a presença de, no mínimo, metade de seus
membros.
ERRADO
– O
quórum é de dois terços e não de metade, vejamos:
Art. 12. Compõe-se o Tribunal Pleno ou
Plenário de todos os nove Desembargadores, só podendo funcionar com a presença
de, no mínimo, dois terços de seus membros, inclusive o que houver de presidi-lo
(NR).
c). A Secção Única é presidida pelo Presidente do
Tribunal.
ERRADO
– O
Presidente do Tribunal não compõe a Secção Única, vejamos:
Art. 16. A Secção Única se reunirá com um mínimo de dois terços de seus
membros, devendo estar entre estes o Vice-Presidente, ou o Desembargador mais
antigo, à exclusão do Presidente do Tribunal.
d). Poderá a Câmara Única se reunir com a presença
mínima de quatro Desembargadores. ERRADO – Na verdade, funcionará com a presença de três
desembargadores, vejamos:
Art. 18. [...]
Parágrafo único. A Câmara Única funcionará com a presença de apenas três
Desembargadores, nesse caso, desde que os presentes possam, na forma prevista
no caput, integrar a composição de julgamento. (NR).
Logo, gabarito correto,
alternativa B.
GABARITO LETRA B
a)ERRADO
Art. 12. Compõe-se o Tribunal Pleno ou Plenário de todos os nove Desembargadores, só podendo funcionar com a presença de, no mínimo, dois terços de seus membros, inclusive o que houver de presidi-lo (NR).
c)ERRADO
Art. 16. A Secção Única se reunirá com um mínimo de dois terços de seus membros, devendo estar entre estes o Vice-Presidente, ou o Desembargador mais antigo, à exclusão do Presidente do Tribunal.
d)ERRADO
Art. 18. [...]
Parágrafo único. A Câmara Única funcionará com a presença de apenas três Desembargadores, nesse caso, desde que os presentes possam, na forma prevista no caput, integrar a composição de julgamento. (NR).
§ 10 O Tribunal Pleno compõe-se de todos os Desembargadores e se reunirá com a presença de, no mínimo, dois terços de seus membros.
§ 11 O Regimento Interno estabelecerá os casos em que não se exigirá quorum especial para que o Tribunal Pleno se instale e delibere.
§ 12 Nas sessões do Tribunal Pleno, o Presidente não exercerá funções de Relator e Revisor, votando apenas em caso de empate, nas matérias constitucionais, ou quando o julgamento depender de quorum qualificado para apuração do resultado, e, nas questões administrativas, conforme dispuser o Regimento Interno.
§ 13 A Secção Única, que terá competência de caráter geral, será composta de todos os Desembargadores, à exceção do Presidente do Tribunal, aos quais serão os feitos distribuídos, eqüitativa e aleatoriamente, segundo a sua classe ou espécie, conforme dispuser o Regimento Interno.
§ 14 A Secção Única se reunirá com um mínimo de dois terços de seus membros.
§ 15 A Câmara Única, que terá competência de caráter geral, será composta de todos os Desembargadores, à exceção do Presidente do Tribunal, aos quais serão distribuídos os feitos, eqüitativa e aleatoriamente, segundo sua classe ou espécie, conforme dispuser o Regimento Interno.
§ 16 Poderá a Câmara Única se reunir com a presença mínima de três Desembargadores.
§ 17 A Secção Única e a Câmara Única serão presididas pelo Vice-Presidente e, na sua ausência, pelo Desembargador mais antigo presente na sessão.