A questão
exige conhecimentos sobre os requisitos para criação de Comarca, nos termos do Decreto
nº 69 de 1991 - Lei de Organização Judiciária do Estado do Amapá.
Nesse
contexto, passemos à análise de cada item.
I. O
Presidente do Tribunal de Justiça do Amapá preside as sessões da Câmara Única.
ERRADO. As sessões da Câmara Única são
presididas pela Vice-Presidente, vejamos:
§ 17 A Secção Única e a Câmara Única serão presididas pelo
Vice-Presidente e, na sua ausência, pelo Desembargador mais antigo presente na
sessão.
II. O
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Amapá substitui o Presidente e
preside as sessões da Câmara e da Secção Única.
CERTO. De
fato, o Vice-Presidente do Tribunal é o substituto do Presidente, bem como
preside as sessões da Câmara e da Secção Única, vejamos:
§ 17 A Secção Única e a Câmara Única serão presididas pelo
Vice-Presidente e, na sua ausência, pelo Desembargador mais antigo presente na
sessão.
Art. 15. Compete ao Vice-Presidente do Tribunal:
I - substituir o Presidente em suas férias, licenças, ausências e
impedimentos eventuais;
III. Ao
Corregedor-Geral de Justiça do Estado do Amapá compete realizar as correições
gerais e parciais nas serventias judiciais e extrajudiciais.
CERTO. Nos
termos do art. 16, que trata das competências do Corregedor-Geral, vejamos:
Art. 16. Compete ao Corregedor-Geral:
I - realizar as correições gerais e parciais nas Serventias Judiciais e
Extrajudiciais do Estado, na forma estabelecida no Regimento Interno;
Gabarito
do Professor: C
Assim, os
itens II e III estão corretos.
Logo, gabarito correto,
alternativa C.
GABARITO LETRA C
69 de 1991 - Lei de Organização Judiciária do Estado do Amapá.
I. ERRADO
§ 17 A Secção Única e a Câmara Única serão presididas pelo Vice-Presidente e, na sua ausência, pelo Desembargador mais antigo presente na sessão.
II. CERTO
§ 17 A Secção Única e a Câmara Única serão presididas pelo Vice-Presidente e, na sua ausência, pelo Desembargador mais antigo presente na sessão.
Art. 15. Compete ao Vice-Presidente do Tribunal:
I - substituir o Presidente em suas férias, licenças, ausências e impedimentos eventuais;
III. CERTO
Art. 16. Compete ao Corregedor-Geral:
I - realizar as correições gerais e parciais nas Serventias Judiciais e Extrajudiciais do Estado, na forma estabelecida no Regimento Interno;