A questão
exige conhecimentos sobre os requisitos para criação de Comarca, nos termos do Decreto
nº 69 de 1991 - Lei de Organização Judiciária do Estado do Amapá.
Nesse
contexto, a questão apresenta a literalidade do art. 5º, § 1º, vejamos:
Art. 5º -O Tribunal de Justiça, com sede na Capital e Jurisdição em todo
o território do Estado, compõe-se de nove Desembargadores, e será dirigido por
um de seus membros, como Presidente, dois outros desembargadores exercerão as funções
de Vice-Presidente e Corregedor-Geral, observado o disposto no § 3º do art. 6º.
§ 1º Executada a composição originária, já efetuada conforme preceitos
constitucionais específicos para o primeiro provimento, a investidura no cargo de
Desembargador, por integrante da carreira, far-se-á mediante promoção de Juiz de
Direito integrante da Entrância Final, pelos critérios de antiguidade e
merecimento, alternadamente.
Gabarito
do Professor: C
Vamos
analisar os demais itens.
a). Em cada Comarca, obrigatoriamente, haverá um
Juiz de Direito, no mínimo, ficando a critério do Tribunal Pleno a existência
de Tribunal de Júri. ERRADO – A existência de Tribunal de Júri não ficará a
critério do Tribunal Pleno, sendo obrigatória. Ademais deverá haver Juízes de
Paz, vejamos:
Art. 2º, § 1º - Em cada Comarca haverá, no mínimo, um Juiz de Direito,
um Tribunal de Júri, Juízes de Paz e respectivos suplentes e, em cada Distrito,
no mínimo um Juiz de Paz e um suplente.;
b). É possível a extinção de Comarca, com a
anexação de seu território a outra ou outras comarcas, desde que satisfeito o
requisito de continuidade de área. A determinação será feita pelo Governador do
Estado.
ERRADO
– Não
será feita pelo Governador do Estado, mas determinada pelo Tribunal quando se
verificar ter ela deixado de satisfazer os seguintes requisitos:
§ 3º - São requisitos especiais:
I - para criação de Comarca:
a) população mínima de cinco mil habitantes;
b) movimento forense anual de, no mínimo, cento e cinquenta feitos.
d). Somente a Comarca de Macapá é considerada de
entrância final.
ERRADO
– Santana
também é considerada entrância final, vejamos:
§ 9º As Comarcas classificar-se-ão em Entrâncias, na forma a seguir:
a) entrância final: Macapá e Santana;
Logo, gabarito correto,
alternativa C.