Res. 6/2003
RI TJ AP
A)
Art. 12 - Compõe-se o Tribunal Pleno ou Plenário de todos os nove Desembargadores, só podendo funcionar com a presença de, no mínimo, dois terços de seus membros, inclusive o que houver de presidi- lo
C e D)
Art. 16 - A Secção Única se reunirá com um mínimo de dois terços de seus membros, devendo estar entre estes o Vice-Presidente, ou o Desembargador mais antigo, à exclusão do Presidente do Tribunal.