Nos termos do art 3º, § 3º, da resolução 006/2003 que instituiu o Regimento Interno do TJAP , a Câmara Única é composta por todos os Desembargadores, à exceção do Presidente do Tribunal e do Corregedor-Geral, e é presidida pelo Vice-Presidente ou, na sua ausência, pelo Desembargador mais antigo entre os presentes, havendo quórum (NR)
O Decreto nº 69/1991 dispõe sobre a
organização e divisão judiciárias do estado do amapá. Esta
norma representa um importante mecanismo para regular
a organização
e a estruturação do Poder Judiciário do Estado. E é neste contexto que o seu Art.
5º informa que o Tribunal de Justiça compõe-se de nove Desembargadores, sendo
dirigido por um de seus membros, como Presidente e dois outros desembargadores
exercerão as funções de Vice-Presidente e Corregedor-Geral.
Sendo
assim, vamos analisar as proposições:
I. Errada - O Presidente do Tribunal de Justiça do
Amapá preside as sessões da Câmara Única.
Observe que o Art. 5º, §17, do Decreto
nº 69/1991, assevera que a Secção Única e a Câmara Única serão
presididas pelo Vice-Presidente e, na sua ausência, pelo Desembargador mais
antigo presente na sessão. Então, não confunda! Quem preside a Câmara Única? O
Vice-Presidente! Nada de pensar no Presidente do Tribunal de Justiça! Ok?
II. Correta - O Vice-Presidente do
Tribunal de Justiça do Amapá substitui o Presidente e preside as sessões da
Câmara e da Secção Única.
Vamos lá! Quem tem a competência de
substituir o Presidente em suas férias, licenças, ausências e impedimentos
eventuais? O Art. 15 do Decreto nº 69/1991 é claro ao estabelecer que a
competência é do Vice-Presidente do Tribunal. Já comentamos no item I, mas
vamos relembrar: o Art. 5º, §17, do Decreto nº 69/1991, assevera que a Secção Única
e a Câmara Única serão presididas pelo Vice-Presidente e, na sua ausência, pelo
Desembargador mais antigo presente na sessão. I item II está inteiramente
correto!
III. Correta - Ao Corregedor-Geral de
Justiça do Estado do Amapá compete realizar as correições gerais e parciais nas
serventias judiciais e extrajudiciais.
Primeiramente, saiba que o
Corregedor-Geral de Justiça tem competência para proceder às correições gerais
ou parciais, quando verificar que, em Varas ou Comarcas, se pratiquem erros ou
omissões que prejudiquem a distribuição da Justiça, a disciplina e o prestígio
da Justiça Estadual. Complementando, o Art. 16 do Decreto
nº 69/1991 dispõe que compete ao Corregedor-Geral realizar as correições
gerais e parciais nas Serventias Judiciais e Extrajudiciais do Estado, na forma
estabelecida no Regimento Interno. O item está totalmente correto!
O gabarito da questão é a letra C.