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ID
4041547
Banca
TJ-AP
Órgão
TJ-AP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Nas Varas de Família, há um crescente esforço para que os casais resolvam seus conflitos por meio de

Alternativas
Comentários
  • Vamos à análise das alternativas: 
    A) Errada - Aconselhamento psicológico;

    Embora o aconselhamento psicológico seja um importante instrumento para facilitar o processo de escolhas nos problemas enfrentados pelos indivíduos, não representa um instrumento inserido no crescente esforço para resolução de conflitos de casais nas Varas de Família.

    B) Correta - Mediação; 

    Pessoal, embora haja atos normativos estaduais incentivando a mediação, para analisarmos esta alternativa, teremos que entender os dispositivos da Lei Federal que trata do assunto, além de exemplificarmos como as Varas de Família têm procedido no Estado do Amapá!

    Primeiramente, veja que o art. 139, V, do Código de Processo Civil - Lei 13.105/15, dispõe que o juiz dirigirá o processo, incumbindo-lhe promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais. Então, veja que o CPC prevê claramente e de uma forma geral o instituto da mediação.

    Já o art. 3º, § 3º, do mesmo diploma legal, esclarece que a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.

    Por fim, para a resolução definitiva da questão, observe com bastante atenção o Caput do art. 694 do citado código quando assevera que, nas ações de família, todos os esforços serão empreendidos para a solução consensual da controvérsia, devendo o juiz dispor do auxílio de profissionais de outras áreas de conhecimento para a mediação e conciliação.

    Caso queira entender mais sobre o assunto, tome ciência dos dispositivos do CPC compreendidos entre os artigos 165 a 175.

    Complementando, veja alguns trechos extraídos do site do TJAP:

    “A 4ª Vara de Família da Comarca de Macapá (...) emprega rotineiramente a mediação sistêmica para solução de conflitos no âmbito de sua competência. (...).

    (...) “a decisão tomada exclusivamente pelo juiz, por vezes, pode ter pouco efeito na resolução das causas que geraram o conflito, permitindo que ele reapareça sob outras formas, explicando que em geral ela “tende a resolver o conflito apresentado nos autos e não sua raiz, não o conflito de fundo, o que gera mais probabilidade de recursos à decisão ou retorno das partes com novos conflitos".

    Defendendo que o estímulo à resolução amigável dos conflitos, que tem fundamento na principiologia do Novo Código de Processo Civil (NCPC), é caminho mais saudável para as partes, especialmente no âmbito das relações de família, que são sempre de múltiplos vínculos, o juiz explica que “é aí que inserimos, no contexto do procedimento de mediação, as metodologias das constelações familiares e estruturais, que nos permitem tocar o que escapa ao processo, um conflito maior ou uma mágoa mais profunda impedindo o acordo". (...).

    REFERÊNCIA: Mediação Sistêmica: Juiz da 4ª vara de Família de Macapá defende o emprego de métodos adequados para tratar raiz de conflitos.  

    Tendo em vista tudo o que foi falado, chegamos à conclusão que esta alternativa se encontra correta.

    C) Errada - Acordos entre advogados; 

    Embora o acordo seja um meio importante para abrandar determinadas lides submetidas ao judiciário, não representa um instrumento inserido no crescente esforço para resolução de conflitos de casais nas Varas de Família.

    D) Errada - Ações em juizados especiais.  

    Embora os juizados especiais sejam um importante meio de acesso à justiça, em que os indivíduos buscam soluções para seus conflitos de forma célere, eficiente e gratuita, não representa um instrumento inserido no crescente esforço para resolução de conflitos de casais nas Varas de Família.

    O gabarito da questão é a letra B.