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ATOS ORDINATÓRIOS:
São todos aqueles que visam disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. São provimentos, determinações ou esclarecimentos que se endereçam aos servidores públicos a fim de orientá-los no desempenho de suas atribuições. Emanam do poder hierárquico e podem ser expedidos por qualquer chefe de serviço aos seus subordinados, nos limites de sua competência. São inferiores aos atos normativos, porque não criam direitos nem obrigações. Constituem-se em: instruções, circulares, avisos, portarias, ordens de serviço.
ATOS NORMATIVOS:
são aqueles que contém um comando geral do Executivo, visando a correta aplicação da lei, tendo como objetivo direto o de explicitar a norma legal a ser observada pela Administração e pelos administrados. Constituem-se em: decretos, regulamentos, resoluções, regimento.
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Só pra constar (talvez eu esteja equivocado), mas, se não me engano, portaria não é um ato ordinatório, e sim normativo!
Deus Nos Abençoe!!!
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Portaria é sim um ato ordinatorio...
so para relembrar: ato administrativo interno onde os chefes deo rgao, reparticao ou servicos expedem determinacoes gerais ou especiais a seu subordinados, ou designam servidores para funcao e cargos segundario
Deus há de nos abençar sim :)
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ATOS NORNATIVOS:
-> AQUELES QUE CONTÊM UM COMANDO GERAL DO EXECUTIVO,E VISAM A CORRETA APLICAÇÃO DA LEI;
-> ETABELECEM REGRAS GERAIS E ABSTRATAS, POIS VISAM EXPLICITAR A NORMA LEGAL;
EXEMPLOS:DECRETOS,REGULAMENTOS,REGIMENTOS,REZOLUÇÕES DELIBERAÇÕES, ETC.
ATOS ORDINÁRIOS:
-> VISAM DICIPLINAR O FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO E A CONDUTA FUNCIONAL DE SEUS AGENTES;
-> EMANAM PODER HIERÁRQUICO;
EXEMPLOS: INSTRUÇÕES, CIRCULARES, AVISOS, PORTARIAS, ORDENS DE SERVIÇOS, OFICIOS, DESPACHOS, ETC
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nao entendi.
se as portarias sao atos ordinatorios e regulamentos, atos normativos
entao letra é "d" e nao "c"!
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Ficou assim entendido:
A espécie de ato ordinatório refere-se TECNICAMENTE aos atos de PROVIMENTO - por exemplo do tipo PORTARIA de nomeação.
Enquanto que o Ato normativo refere-se às RESOLUÇÕES - como na forma do tipo REGIMENTO interno e/ou REGULAMENTO de horário de funcionamento de um órgão (expediente).
Acho que dá para esclarecer um pouco!Se estiver errada me corrijam.
Deus nos ilumine!
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As protarias de conteúdo geral são atos normativos, as demais são atos ordinatórios.
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Questao considerada pelo QC como "muito dificil". E olha que é de nível médio.
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Coaduno do entendimento abaixo da nobre colega Fernanda, pois a questão correta segundo entendimento esposado pelos eminentes colegas, é a alternativa D.
Questão anulável. Por tal motivo, quando fizermos provas de concursos, TEMOS QUE RECORRER, pois se não a banca (as vezes fraquinha) prevalece sobre nós.
Abraço e bons estudos.
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ALTERNATIVA C
Uma explicação rápida:
ATOS NORMATIVOS: são aqueles que contém um comando geral do Executivo, visando à correta aplicação da lei; o objetivo imediato é explicitar a norma legal a ser observada pela Administração e pelos administrados; estabelecem regras gerais e abstratas de conduta; tem a mesma normatividade da lei e a ela se equiparam para fins de controle judicial; quando individualizam situações e impõe encargos específicos a administrados, podem ser atacados e invalidados direta e imediatamente por via judicial comum, ou por mandado de segurança.
Principais Atos Normativos:
Decretos: são atos administrativos da competência exclusiva dos Chefes do executivo, destinados a prover situações gerais ou individuais, abstratamente previstas de modo expresso, explícito ou implícito, pela legislação; como ato administrativo está sempre em situação inferior a lei, e por isso, não a pode contrariar; há duas modalidades de decreto geral(normativo): o independente ou autônomo (dispõe sobre matéria não regulada especificamente em lei) e o regulamentar ou de execução(visa a explicar a lei e facilitar sua execução).
Regulamentos: são atos administrativos, postos em vigência por decreto, para especificar os mandamentos da lei ou prover situações ainda não disciplinadas por lei; tem a missão de explicá-la (a lei) e de prover sobre minúcias não abrangidas pela norma geral; como ato inferior à lei, não pode contrariá-la ou ir além do que ela permite.
Instruções normativas: são atos administrativos expedidos pelos Ministros de Estado para a execução das leis, decretos e regulamentos (CF, art.87, p.único,II).
Regimentos: são atos administrativos normativos de atuação interna, dado que se destinam a reger o funcionamento de órgãos colegiados e de corporações legislativas; só se dirige aos que devem executar o serviço ou realizar a atividade funcional regimentada.
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continuando:
Resoluções: são atos administrativos normativos expedidos pelas altas autoridades do Executivo ou pelos presidentes de tribunais, órgãos legislativos e colegiados administrativos, para administrar matéria de sua competência específica.
Deliberações: são atos administrativos normativos ou decisórios emanados de órgãos colegiados, quando normativas são atos gerais, quando decisórios, atos individuais; devem sempre obediência ao regulamento e ao regimento que houver para a organização e funcionamento do colegiado.
ATOS ORDINATÓRIOS: são os que visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes; emanam do poder hierárquico; só atuam no âmbito interno das repartições e só alcançam os servidores hierarquizados à chefia que os expediu; dentre os atos ordinatórios merecem exame:
Instruções: são ordens escritas e gerais a respeito do modo e forma de execução de determinado serviço público, expedidas pelo superior hierárquico com o escopo de orientar os subalternos no desempenho das atribuições que lhes estão afetas e assegurar a unidade de ação no organismo administrativo.
Circulares: são ordens escritas, de caráter uniforme expedidas a determinados funcionários incumbidos de certo serviço, ou de desempenho de certas atribuições em circunstâncias especiais.
Avisos: são atos emanados dos Ministros de Estado a respeito de assuntos afetos aos seus ministérios.
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continuando:
Portarias: são atos administrativos internos pelos quais os chefes de órgão, repartições ou serviços expedem determinações gerais ou especiais a seus subordinados, ou designam servidores para função e cargos secundários.
Ordens de Serviço: são determinações especiais dirigidas aos responsáveis por obra ou serviços públicos autorizando seu início, ou contendo imposições de caráter administrativo, ou especificações técnicas sobre o modo e forma de sua realização.
Ofícios: são comunicações escritas que as autoridades fazem entre si, entre subalternos e superiores e entre Administração e particulares.
Despachos:
a) Administrativos são decisões que as autoridades executivas proferem em papéis, requerimentos e processos sujeitos à sua apreciação.
b) Normativo é aquele que, embora proferido individualmente, a autoridade competente determina que se aplique aos casos idênticos, passando a vigorar como norma interna da Administração para situações análogas subseqüentes.
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continuado:
Posto isso, vamos olhar as alternativas:
a) às circulares e às deliberações.
b) às ordens de serviço e aos regimentos.
c) aos provimentos e às resoluções.
d) às portarias e aos regulamentos.
e) às resoluções e às instruções normativas.
Vejam que as alternativas "a", "b", "c" e "d" poderiam ser, em uma análise superficial, a resposta da questão. Contudo, o conceito do item II refere-se à resolução como visto anteriormente. Quanto ao provimento, o conceito é realmente o descrito no item I, embora não tenha encontrado isso em nenhum livro, mas para quem trabalha no Judiciário sabe que é bem comum a expedição desse tipo de ato com o objetivo de evitar erros e omissões na observância da lei.
:)
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provimento é ato administrativo normativo de competência dos tribunais estabelece como vai ser as atividades forenses.
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Atos normativos:
· Regulamentos ou decretos: atos privativos do Chefe do Poder Executivo.
· Avisos ou avisos ministeriais: atos dos imediatamente inferiores ao Chefe do Executivo. Ex: Ministérios no âmbito Federal. Secretarias no âmbito estadual
· Instruções ou instruções normativas: atos normativos de outras autoridades públicas.
· Resoluções e deliberações: atos adm do órgãos colegiados
Atos Ordinatórios:
· Portarias: se refere a atos individuais.
· Circular: ato adm por meio do qual se estabelece normas uniformes internas. (ato geral)
· Ordens de serviço: serve p ordenar a atividade do órgão
· Memorandos e ofícios: atos de comunicação. Memorando é ato de comunicação interna, feito p comunicação de agentes de um mesmo órgão. Ofícios é ato de comunicação entre autoridades diferentes ou ente uma autoridade pública e um particular.
De acordo com o livro de Administrativo q eu estudo.
Tb n achei nda falando sobre provimento, por isso erreir a questão.
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Conforme leciona José dos Santos Carvalho Filho
Os provimentos, bem como instruções, circulares, Portarias, Ordens de Serviço e Avisos, servem para que a Administração organize sua atividade e seus órgãos e, por essa razão, são denominados por alguns autores de ordinatórios.
As Resoluções são atos, normativos ou individuais, emanados de autoridades de elevado escalão administrativo, como, por exemplo, Ministros e Secretários de Estado ou Município, ou de algumas pessoas administrativas ligadas ao Governo.
Tais Resoluções são típicos atos administrativos, tendo, portanto, natureza derivada; pressupõem sempre a existência de lei ou outro ato legislativo a que estejam subordinadas.
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ORDINATÓRIOS - APPOCIO
A VISO -----------------------------------------------------------------------------------------------------
P ORTARIA------------------------------------------------------------------------------------------------
P ROVIMENTO------------------------------------------------------------------------------------------
O RDEM DE SERVIÇO--------------------------------------------------------------------------------
C IRCULARES------------------------------------------------------------------------------------------
I NSTRUÇÕES------------------------------------------------------------------------------------------
O FICIO----------------------------------------------------------------------------------------------------
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Questão decoreba. Não sei o que avalia no candidato esse tipo de questão.
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povo reclama d+ senso critico tem que entrar em coma gente.
ui decoreba, fcc não presta
ui interpretação, cespe não presta.
ui prova meio termo, banca indecisa, não presta.
o que não é presta parecer ser a tua memória.
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Dica: Estudar esse inferno inteiro pelo livro de Hely Lopes Meirelles. A FCC cobra exatamente as definições dele. 20 páginas de pura diversão para muito provavelmente não cair nenhuma na prova kkkkk
Se cair, elimina 98%
FOCO!
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ESSE TIPO DE QUESTÃO É SÓ DECOREBA, FAZER O QUE?!
SE VOCE NAO PAGAR O PREÇO DO SUCESSO, IRÁ PAGAR O PREÇO DO FRACASSO, VOCE ESCOLHE!
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Em 23/10/2018, às 16:13:09, você respondeu a opção C.Certa!
Em 11/10/2018, às 09:52:16, você respondeu a opção D.Errada!
Em 18/09/2018, às 21:04:21, você respondeu a opção B.Errada!
Em 20/08/2018, às 18:45:24, você respondeu a opção B.Errada!
Em 14/07/2018, às 21:29:45, você respondeu a opção B.Errada!
Em 10/04/2018, às 21:16:45, você respondeu a opção B.Errada!
Em 09/11/2017, às 22:18:13, você respondeu a opção B.Errada!
APRENDI NÃO, DECOREI! hahahahahahahahah
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A questão requer concordância integral com I e II, e não só ordinatório e normativo, respectivamente.
A) às circulares e às deliberações. Deliberações não se encaixa na definição de II, pois são tomadas por órgãos colegiados.
B) às ordens de serviço e aos regimentos. Uma vez que não só as altas autoridades do Executivo ou presidentes dos tribunais podem disciplinar matérias de sua competência específica através de regimento, é falsa.
C) aos provimentos e às resoluções. Resolução é a definição de II no enunciado. Dizem que provimento é comum nos tribunais, mas não entendo como aqui constam como normativos: https://www.cnj.jus.br/atos_normativos/
D) às portarias e aos regulamentos. O mesmo que foi dito sobre regimentos acima na b), vale para regulamento. Ademais, vale lembrar que para Hely Lopes e outros, as portarias são atos normativos.
E) às resoluções e às instruções normativas. Resoluções são atos ordinatórios, ou seja, não são atos de mero expediente.
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GABARITO: LETRA C
COMPLEMENTANDO:
a) atos normativos: são aqueles que contêm comandos, em regra, gerais e abstratos para viabilizar o cumprimento da lei. Para alguns autores, tais atos seriam leis em sentido material.
Exemplos: decretos e deliberações;
b) atos ordinatórios: são manifestações internas da Administração decorrentes do poder hierárquico disciplinando o funcionamento de órgãos e a conduta de agentes públicos. Assim, não podem disciplinar comportamentos de particulares por constituírem determinações intra muros.
Exemplos: instruções e portarias;
c) atos negociais: manifestam a vontade da Administração em concordância com o interesse de particulares.
Exemplos: licenças;
d) atos enunciativos ou de pronúncia: certificam ou atestam uma situação existente, não contendo manifestação de vontade da Administração Pública.
Exemplos: certidões, pareceres e atestados;
e) atos punitivos: aplicam sanções a particulares ou servidores que pratiquem condutas irregulares.
Exemplos: multas e interdições de estabelecimentos.
Quando dirigidos aos particulares (Administração extroversa), o fundamento dos atos punitivos é o poder de polícia. Se voltados aos servidores públicos Administração introversa), encontram lastro no poder disciplinar.
FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.
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Porque não é a Letra A?
Circulares - Ordinatorio
Deliberação - Normativo
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Ordinatório à emana do poder hierárquico
CAIO PODE
Circulares
Avisos
Instruções
Ordens de serviços
Portarias
Ofícios
DEspachos