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ID
40420
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Acerca do Regimento Interno do TJDFT, cada um dos itens
subseqüentes apresenta uma situação hipotética, seguida de uma
assertiva a ser julgada.

Determinado desembargador, designado relator em ação penal de competência originária do TJDFT, proferiu decisão rejeitando a denúncia, por manifesta ilegitimidade da parte. Nessa situação, a referida decisão deve ser submetida ao Conselho Especial.

Alternativas
Comentários
  • R.I.T.- Art.8 - Competencias do Conselho Especial
    V – julgar os recursos referentes às decisões dos membros do Tribunal nos casos previstos nas leis processuais e neste Regimento

  • Gabarito: certo.
    Regimento Interno.
    "Art. 145. A decisão do relator que rejeitar a denúncia ou a queixa será submetida ao Conselho Especial"
  • RITJDFT Art's 8º, V e 145º, 

  • RITJDFT - 2018

    Art. 177. A decisão do relator que rejeitar a denúncia ou a queixa será submetida
    ao Conselho Especial.
     

  • Art. 13. Compete ao Conselho Especial:

    I - processar e julgar originariamente:

    V - julgar os recursos referentes às decisões dos membros do Tribunal nos casos previstos nas leis processuais e neste Regimento;

    Art. 177. A decisão do relator que rejeitar a denúncia ou a queixa será submetida ao Conselho Especial.

  • Gabarito: certo.

    Regimento Interno.

    "Art. 145. A decisão do relator que rejeitar a denúncia ou a queixa será submetida ao Conselho Especial"

  • REGIMENTO INTERNO - SEÇÃO IV - DA AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA

    Art. 177 A decisão do relator que rejeitar a denúncia ou a queixa será submetida ao Conselho Especial"