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ID
404221
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A respeito do programa de controle médico de saúde ocupacional (PCMSO), previsto na norma regulamentadora NR 7, do Ministério do Trabalho e Emprego, julgue os itens subsequentes.

As empresas classificadas, na NR 4, como de grau de risco 3, com até 25 empregados, são desobrigadas de indicar médico coordenador de PCMSO.

Alternativas
Comentários
  • NR 7

    "7.3.1.1. Ficam desobrigadas de indicar médico coordenador as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro 1 da NR 4, com até 25 (vinte e cinto) empregados e aquelas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro 1 da NR 4, com até 10 (dez) empregados."
  • até 10 empregados


    ou até 20 empregados com o acordo coletivo.


    7.3.1.1.2. As empresas com mais de 10 (dez) empregados e com até 20 (vinte) empregados, enquadradas no grau de risco 3 ou 4, segundo o Quadro 1 da NR 4, poderão estar desobrigadas de indicar médico do trabalho coordenador em decorrência de negociação coletiva, assistida por profissional do órgão regional competente em segurança e saúde no trabalho.