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1ª parte corrigida: Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.
2ª parte está correta: Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.
GABARITO: C
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A questão exige conhecimento acerca do Estatuto do Idoso e pede ao candidato que analise a sentença a seguir:
A obrigação alimentar é solidária, não podendo o idoso optar entre os prestadores (1ª parte). Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social (2ª parte).
Vejamos separadamente:
1ª PARTE: A obrigação alimentar é solidária, não podendo o idoso optar entre os prestadores.
Errado. O Estatuto do Idoso permite que o idoso opte entre os prestadores, nos termos do art. 12 do Estatuto do Idoso: Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.
2ª PARTE: Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.
Correto, nos termos do art. 14, do Estatuto do Idoso: Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.
Portanto, a sentença está correta somente em sua 2ª parte.
Gabarito: C
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DOS ALIMENTOS
Art. 11. Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.
Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.
Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.
Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.
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Observações importantes:
I) Os alimentos são prestados na forma da lei civil
II) As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público.
III) O MP promove e acompanha as ações de alimentos
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"A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores."
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A questão trata da obrigação alimentar do idoso.
A
obrigação alimentar é solidária, não podendo o idoso optar entre os prestadores (1ª parte).
Estatuto
do Idoso:
Art.
12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os
prestadores.
A
obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar
entre os prestadores.
Incorreta
1ª parte.
Se o idoso ou seus familiares não
possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder
Público esse provimento, no âmbito da assistência social (2ª parte).
Estatuto
do Idoso:
Art.
14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de
prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da
assistência social.
Se
o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu
sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência
social.
Correta 2ª parte.
A) Totalmente correta. Incorreta letra A.
B)
Correta somente em sua 1ª parte. Incorreta letra B.
C) Correta somente em sua 2ª parte. Correta letra
C. Gabarito da questão.
D) Totalmente incorreta. Incorreta letra D.
Gabarito do Professor letra C.