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ID
40435
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Acerca do Regimento Interno do TJDFT, cada um dos itens
subseqüentes apresenta uma situação hipotética, seguida de uma
assertiva a ser julgada.

O edital de um concurso público para ingresso na magistratura do DF previu que todas as questões não reguladas no instrumento convocatório serão resolvidas pela presidência da comissão do respectivo concurso. Nessa situação, a análise das referidas questões será de responsabilidade do vice-presidente do TJDFT, no uso de suas atribuições.

Alternativas
Comentários
  • CERTO 

    1º VICE PRESIDE A COMISSÃO DE CONCURSO , LOGO CUIDARÁ DESTAS ATRIBUIÇÕES .
  • Art. 304. São atribuições administrativas do Vice-Presidente:
    III – presidir a Comissão de Concurso para Ingresso na Magistratura do Distrito Federal e dos Territórios

  • Houve alteração com a redação dada pela Emenda Regimental nº 04/12
    Art. 304. São atribuições administrativas do Primeiro Vice-Presidente:
    III – presidir a Comissão de Concurso para Ingresso na Magistratura do Distrito Federal e dos Territórios; 
  • RITJDFT, Art. 304, III

  • Lembrando que irá presidir APENAS a comissão de concurso relacionado a ingresso na Magistratura. 

  • Com a atualização do RI, é atribuição do 1º vice presidente, referente a concurso para ingresso na magistratura. Art. 304, III.

  • Lembrando, ainda, que presidir a comissão de apoio ao concurso dos servidores e de serviços de notas e registros é atribuição do 2º VP.

  • Embora atualizado o Regimento Interno em 2016, a questão, ainda que parcialmente prejudicada, conserva o gabarito:

     

    Art. 368. São atribuições administrativas do Primeiro Vice-Presidente:
    III - presidir a Comissão de Concurso para Ingresso na Magistratura do Distrito Federal e dos Territórios; 


    Art. 369. São atribuições administrativas do Segundo Vice-Presidente:
    III - presidir a Comissão Permanente de Apoio ao Concurso de Servidores e de Serviços de Notas e de Registro

     

    Gabarito: CERTO
     

  • Art. 368. São atribuições administrativas do Primeiro Vice-Presidente:

    III - presidir a Comissão de Concurso para Ingresso na Magistratura do Distrito Federal e dos Territórios;

    Art. 369. São atribuições administrativas do Segundo Vice-Presidente:

    III - presidir a Comissão Permanente de Apoio ao Concurso de Servidores e de Serviços de Notas e de Registro;

  • Correto

    Art. 304. São atribuições administrativas do Primeiro Vice-Presidente:

    III – presidir a Comissão de Concurso para Ingresso na Magistratura do Distrito Federal e dos Territórios; 

  • Art. 368. São atribuições administrativas do Primeiro Vice-Presidente:

    III - presidir a Comissão de Concurso para Ingresso na Magistratura do Distrito Federal e dos Territórios; 

    Art. 369. São atribuições administrativas do Segundo Vice-Presidente:

    III - presidir a Comissão Permanente de Apoio ao Concurso de Servidores e de Serviços de Notas e de Registro

  • Art. 368. São atribuições administrativas do Primeiro Vice-Presidente:

    I - substituir o Presidente do Tribunal em suas faltas ou impedimentos;

    II - dar posse aos servidores do quadro do Tribunal de Justiça e àqueles investidos em cargo em comissão;

    III - presidir a Comissão de Concurso para Ingresso na Magistratura do Distrito Federal e dos Territórios;