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CERTO
1º VICE PRESIDE A COMISSÃO DE CONCURSO , LOGO CUIDARÁ DESTAS ATRIBUIÇÕES .
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Art. 304. São atribuições administrativas do Vice-Presidente:
III – presidir a Comissão de Concurso para Ingresso na Magistratura do Distrito Federal e dos Territórios
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Houve alteração com a redação dada pela Emenda Regimental nº 04/12
Art. 304. São atribuições administrativas do Primeiro Vice-Presidente:
III – presidir a Comissão de Concurso para Ingresso na Magistratura do Distrito Federal e dos Territórios;
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RITJDFT, Art. 304, III
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Lembrando que irá presidir APENAS a comissão de concurso relacionado a ingresso na Magistratura.
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Com a atualização do RI, é atribuição do 1º vice presidente, referente a concurso para ingresso na magistratura. Art. 304, III.
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Lembrando, ainda, que presidir a comissão de apoio ao concurso dos servidores e de serviços de notas e registros é atribuição do 2º VP.
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Embora atualizado o Regimento Interno em 2016, a questão, ainda que parcialmente prejudicada, conserva o gabarito:
Art. 368. São atribuições administrativas do Primeiro Vice-Presidente:
III - presidir a Comissão de Concurso para Ingresso na Magistratura do Distrito Federal e dos Territórios;
Art. 369. São atribuições administrativas do Segundo Vice-Presidente:
III - presidir a Comissão Permanente de Apoio ao Concurso de Servidores e de Serviços de Notas e de Registro;
Gabarito: CERTO
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Art. 368. São atribuições administrativas do Primeiro Vice-Presidente:
III - presidir a Comissão de Concurso para Ingresso na Magistratura do Distrito Federal e dos Territórios;
Art. 369. São atribuições administrativas do Segundo Vice-Presidente:
III - presidir a Comissão Permanente de Apoio ao Concurso de Servidores e de Serviços de Notas e de Registro;
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Correto
Art. 304. São atribuições administrativas do Primeiro Vice-Presidente:
III – presidir a Comissão de Concurso para Ingresso na Magistratura do Distrito Federal e dos Territórios;
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Art. 368. São atribuições administrativas do Primeiro Vice-Presidente:
III - presidir a Comissão de Concurso para Ingresso na Magistratura do Distrito Federal e dos Territórios;
Art. 369. São atribuições administrativas do Segundo Vice-Presidente:
III - presidir a Comissão Permanente de Apoio ao Concurso de Servidores e de Serviços de Notas e de Registro;
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Art. 368. São atribuições administrativas do Primeiro Vice-Presidente:
I - substituir o Presidente do Tribunal em suas faltas ou impedimentos;
II - dar posse aos servidores do quadro do Tribunal de Justiça e àqueles investidos em cargo em comissão;
III - presidir a Comissão de Concurso para Ingresso na Magistratura do Distrito Federal e dos Territórios;