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Questão CORRETA - Revisão de PAD
Lei 8112/93
Art. 174. O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.
Art. 176. A simples alegação de injustiça da penalidade não constitui fundamento para a revisão, que requer elementos novos, ainda não apreciados no processo originário.
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Viviane,
Não é engraçado rir do erro dos outros! ficadica
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Viviane todo mundo erra, um dia será você e qual vai ser a graça??
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Confundi a Inedaquação da penalidade e alegação de injustiça e errei a questão. Melhor errar agora do que na prova.
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A tal da Viviane deve ter ficado sem graça e ficado "com o rabinho entre as pernas"...tanto é que deletou o infeliz comentário...rsrs
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Outra questão ajuda a responder essa: Q343668
Ano: 2013
Banca: CESPE
Órgão: MC
Prova: Atividade Técnica de Suporte - Direito
Com referência aos agentes administrativos, julgue os itens subsequentes.
Um dos fundamentos aptos a ensejar a revisão do processo disciplinar é a alegação e a demonstração da injustiça na aplicação da pena. GABARITO: E
☺MANTENHA-SE FIRME! SEU NOME NO D. O. U
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A REVISÃO NÃO É CONSIDERADA COMO UMA 2ª INSTÂNCIA DO PAD. A REVISÃO, A RIGOR, É UM NOVO PROCESSO ADMINISTRATIVO DENOMINADO COMO PROCESSO APENSO.
Art. 174. O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.
Art. 176. A simples alegação de injustiça da penalidade não constitui fundamento para a revisão, que requer elementos novos, ainda não apreciados no processo originário.
Art. 182 Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento de penalidade. PIOR DO QUE ESTÁ, NÃO FICA.
GABARITO CERTO
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CORRETO
REVISÃO (PROCESSO)
- FEITA A QUALQUER TEMPO (OFICIO|PEDIDO)
- NÃO PODE RESULTAR EM AGRAVAMENTO DA SANÇÃO
- REEXAME DA PUNIÇÃO DO SERVIDOR|ADMINISTRADO = POR OCORRÊNCIA:
* FATO NOVO
* CIRCUNSTÂNCIA QUE JUSTIFIQUE A INOCÊNCIA
* INADEQUAÇÃO DA PENALIDADE APLICADA