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ID
404506
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei n.º 8.112/1990, julgue os itens de 61 a 73.

A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 8.112/90:


    "Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens."
  • Sidnei Aurélio... Perfeito comentário!

  • E a gratificação por merecimento? 

  • INvalidade de demissão = reINtegração

  • Servidor em estágio probatório não poderia ser reintegrado em caso de ilegalidade de sua demissão? Fiquei na dúvida!

  • Questão correta, vejam o conceito em outras:

    Prova: CESPE - 2009 - FUB - Cargos de Nível Superior / / Direito Administrativo e Lei 8.112/90, Agentes Públicos, Lei 8.112.

    Hugo conseguiu anular, por meio de decisão judicial, já transitada em julgado, a portaria que o demitiu do serviço público federal. Nessa situação, Hugo terá que ser reintegrado, com ressarcimento de todas as vantagens, no seu cargo anterior, e se esse cargo já estiver provido, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização ou aproveitado em outro cargo ou, ainda, posto em disponibilidade.

    GABARITO: CERTA.

    Prova: CESPE - 2011 - STM, Analista - Judiciário - Área Judiciária - Específicos / Direito Administrativo e Lei 8.112/90, Provimento, Vacância.

    No caso de reintegração, o servidor deve retornar ao cargo de origem, com o ressarcimento de todas as vantagens a que teria direito durante o período de afastamento, inclusive as promoções por antiguidade.

    GABARITO: CERTA.

    Prova: CESPE - 2011 - FUB - Cargos de Nível Médio - Conhecimentos Básicos - Cargos 11 a 14 e 16., Ano: 2011, Órgão: 2011 / Direito Administrativo e Lei 8.112/90, Provimento, Vacância.

    Na hipótese de reintegração decorrente de decisão administrativa ou judicial, o servidor deve ser ressarcido de todas as vantagens e, caso o cargo anteriormente ocupado esteja provido, o seu eventual ocupante deve ser reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização, ou aproveitado em outro cargo ou, ainda, posto em disponibilidade.

    GABARITO: CERTA.

  • Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

  • No provimento por reintegração, o servidor, quando invalidada sua demissão por decisão administrativa ou judicial, retorna ao cargo anteriormente ocupado, com ressarcimento de todas as vantagens.

    LEI Nº 8.112

    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    Promoção: acesso a um cargo superior dentro da mesma carreira.

    Readaptação: reinvestidura de um servidor em cargo compatível com limitação física ou mental sofrida (não havendo cargo vago fica como excedente).

    Reversão: retorno do aposentado por invalidez quando não mais existirem os motivos para a aposentadoria ou o aposentado pede voluntariamente para voltar.

    Reintegração: reinvestidura do servidor estável ao seu cargo de origem quando invalidada sua demissão.

    Recondução: retorno do estável quando reprovado em estágio probatório ou reintegração do antigo ocupante.

    Aproveitamento: retorno do servidor em disponibilidade.