SóProvas


ID
404512
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei n.º 8.112/1990, julgue os itens de 61 a 73.

O cargo público é renunciável a qualquer tempo. Sendo assim, o servidor pode exonerar-se do cargo efetivo que ocupa quando julgar conveniente, não cabendo à administração questioná-lo a respeito dos motivos que o levaram a tomar esta atitude.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito equivocado!!  O servidor nao pode pedir exoneracao quando julgar conveniente, pois existem casos especificos:

    Do Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior

           Art. 95.  O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.

            § 1o  A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.


    § 2o  Ao servidor beneficiado pelo disposto neste artigo não será concedida exoneração ou licença para tratar de interesse particular antes de decorrido período igual ao do afastamento, ressalvada a hipótese de ressarcimento da despesa havida com seu afastamento.

    e a principal:


     Art. 172.  O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada.
  • A meu ver, o colega faz uma singela confusão entre expressões, o que seria a justificativa para o gabarito estar certo.

    Em princípio tive a mesma impressão, mas creio que a confusão interpretativa se encontra no seguinte: A questão afirma que o servidor pode PEDIR EXONERAÇÃO quando julgar conveniente, ao passo que os casos acima apontados são hipóteses nas quais a administração NÃO CONCEDERÁ A EXONERAÇÃO.

    Dessa forma, ainda mais em se tratando do CESPE, temos uma singela pegadinha: o servidor poderá pedir a exoneração a qualquer momento, quando julgar conveniente, mas em tais hipóteses apontadas a administração não poderá conceder a exoneração solicitada.

    Tive que ler algumas vezes a questão e os casos acima apontados para chegar a essa conclusão, que justificaria o gabarito apresentado; se essa justificativa que apresentei estiver correta, é mais uma demonstração que o CESPE derruba o candidato nos detalhes, pois uma lida inicial nos leva a apontas a questão como errada.

    Atenção sempre ao enunciado. Bons estudos

    A luta continua!
  • exoneração não é punição ... Se o cara não esta satisfeito sai...

    a unica coisa que poderia atrapalhar isso seria o afastamento para missão   ou no exterior ..

    5o  Caso o servidor venha a solicitar exoneração do cargo ou aposentadoria, antes de cumprido o período de permanência previsto no § 4o deste artigo, deverá ressarcir o órgão ou entidade, na forma do art. 47 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, dos gastos com seu aperfeiçoamento
  • EXONERAÇÃO PODE SER ATRAPALHADA EM TRÊS HIPÓTES, AS QUAIS NÃO RETIRAM O DIREITO DO SERVIDOR DE PEDIR O INSTRUMENTO:

    a) MISSÃO OU ESTUDO NO EXTERIOR
    B) PROCESSO ADM DISCIPLINAR
    C) PAGAMENTO DOS CUSTOS COM SUA FORMAÇÃO

    DESTA MANEIRA, NUNCA ERREI UMA QUESTÃO DO TIPO. MAS ATENÇÃO PARA A CESPE!
  • Cargo público é diferente de função pública. A questão não generalizou? 

  •  Art. 172. O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada.

    Alguém me explica esse gabarito? Pois no meu entendimento não poderia pedir a qualquer tempo. Essa questão errarei quantas vezes aparecer kkkkkk.

  • Tive a mesma dúvida do Anderson. O "a qualquer tempo" não tornaria a questão errada, visto que há exceções à regra?

  • GABARITO: CERTO


    Para acertar essa questão, basta saber que a exoneração de cargo efetivo ocorrerá a pedido do servidor, ou de ofício (art. 34).

    Por oportuno, ressalto que a exoneração de ofício dar-se-á (art. 34, parágrafo único):


    LEI 8112/90

    Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.

    Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:

    I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;

    II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido


    Importante: A exoneração não é penalidade disciplinar.



    Prof. Anderson Luiz - Pontos dos  Concursos


  • Ao meu ver, a Administração não pode negar um pedido de exoneração feito pelo servidor. Se ele tem tempo de serviço a cumprir em razão do art. 96-A da Lei 8.112, por exemplo, deve indenizar a administração financeiramente. O totalmente ilegal a Administração manter manter no serviço público uma pessoa que não deseja nele permanecer. O STJ já se manifestou nesse sentido:

    ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. EXONERAÇÃO A PEDIDO. PUBLICAÇÃO
    CONDICIONADA À QUITAÇÃO DE DÉBITOS COM O ERÁRIO. ILEGALIDADE.
    INDENIZAÇÃO POR FÉRIAS PROPORCIONAIS. CABIMENTO. RECURSO ESPECIAL
    CONHECIDO E IMPROVIDO.
    1. Após a exoneração ou demissão, o servidor público tem o prazo de
    60 (sessenta) dias para quitar eventuais débitos com o erário. Na
    hipótese de inobservância da obrigação legal, caberá tão-somente a
    inscrição na dívida ativa. Não é possível condicionar a publicação
    do ato de exoneração ao pagamento do débito. Inteligência do art. 47
    da Lei 8.112/90.
    2. Nos termos do art. 78, § 3º, da Lei 8.112/90, o servidor público
    exonerado do cargo efetivo tem direito ao recebimento de indenização
    por férias vencidas e não gozadas e, ainda, por férias
    proporcionais, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração.
    Ilegalidade do Ofício-Circular MARE 70/95, que impede o pagamento de
    indenização por férias proporcionais a servidor público exonerado a
    pedido.
    3. Recurso especial conhecido e improvido.

    REsp 782694 / RS
    RECURSO ESPECIAL
    2005/0155394-4

    Relator(a)

    Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA (1128)

    Órgão Julgador

    T5 - QUINTA TURMA

    Data do Julgamento

    18/10/2007

    Data da Publicação/Fonte

    DJ 05/11/2007 p. 348


  • Errei essa questão também.. interpretei igual o Anderson Melo...                                                                                                             .Art. 172. O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada.

  • A questão não falou que ele responde a processo disciplinar. Então SIM ele pode renunciar ao cargo pq ninguém é obrigado a trabalhar onde não deseja. Meu marido mesmo já pediu exoneração 3 vezes,  2 como servidor público efetivo e 1 vez com cargo em comissão, e a administração não questionou seus motivos. Libera a vaga para quem deseja de verdade uai!

  • Gab CERTO. Essa é a regra. Questão incompleta não é questão errada. Se o enunciado falasse em PAD, coisa que não falou, ou em qualquer outra situação, exceções, coisa que não falou também, aí sim estaria errado. Lembrem-se CESPE cobra regra, Força pessoal esse cargo está só nos aguardando, falta pouco!
  • Sei não. Forçar a barra para o gabarito correto não sei se é o melhor caminho.

    A questão claramente cita que o cargo público é renunciável a qualquer momento.

  • "exonerar-se" ¬¬

  • A administração somente poderá exonerar o servidor em 2 casos:


    *Em inabilitação em estágio probatório


    *Não ter entrado em exercício no prazo legal


    Já o servidor poderá solicitar a exoneração em qualquer momento sem mesmo se motivar para administração , uma vez, que a exoneração não possui caráter punitivo e é discricionário por parte do servidor.


    Gab.:CERTO


  • Questão errada. Tudo bem que o Cespe omite informações e considera certa..Agora colocar o "a qualquer tempo" e considerar certa é muita falta de criatividade da banca. Porra!! Eles são muito bem pagos para elaborar questões de qualidade. Essa questão é lixo. Acho que estavam exauridos quando a elaboraram..
  • Art. 34.  A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.

    Parágrafo único.  A exoneração de ofício dar-se-á:

            I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;

            II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.

    NÃO EXISTE NENHUMA PROIBIÇÃO QUANTO A EXONERAÇÃO A PEDIDO.

    QUESTÃO CORRETA.

  • Considerar como certa essa questão é desconsiderar a existência do dispositivo que veda a exoneração a pedido quando o servidor responde a P.A.D, Pois nessa situação ele só poderá ser exonerado a pedido depois de concluido o processo e após cumprir a penalidade, caso haja. Art.172 lei 8.112. MAIS UM ABSURDO DA CESPE!!!

     

     

  •  

    NA LEI NÃO HÁ NENHUMA PASSAGEM QUE OBRIGA O SERVIDOR A PERMANECER NO CARGO OBRIGATORIAMENTE... HÁ CASOS EM QUE ELE DEVE INDENIZAR A ADMINISTRAÇÃO PARA PEDIR A EXONERAÇÃO, MAS DE PERMANACER NO CARGO DE FORMA COMPULSÓRIA, NÃO TEM... DECORRE DO PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE, TANTO DO SERVIDOR PARA COM A ADMINISTRAÇÃO, COMO DA ADMINSITRAÇÃO PARA COM O SERVIDOR. DEVE SER RECÍPROCO.

     

     

    GABARITO CERTO

     

    Acho cabível a banca cobrar esse tipo de raciocínio...

  • Lei 8.112
    Art. 172. O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada.

    Como isso se encaixa em "O cargo público é renunciável a qualquer tempo"? Qual a diferença entre a renúncia e a exoneração a pedido? O servidor renunciaria ao cargo, porém não seria exonerado?

     

  • Quem não sabia ou não lebrou do .art. 172. da lei 8112 acertou essa.

     

      .Art. 172. O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada.

     

    Há situações em que o servidor é obrigado a permanecer no cargo, como é o caso de não poder se aposertar ou pedir exoneração, enquanto não execer a função por igual período ao da licença, salvo se indenizar.

  • kkkkkkkkkkkkk, muito conhecimento faz errar a questão.

  • Leia mas reflita antes de responder

    Parece de cara está errada mas está certa.

    ACREDITE tem gente que toma POSSE em vários cargos e NÃO se AGRADA.

  • O cara estuda mil horas por dia pra pedir exoneração para ficar desempregado, no Brasil nunca vai acontecer isso. Exoneração a pedido. Questão tranquila.

  • A meu ver a questão está incorreta pq vc nao pode pedir exoneraçao se estiver respondendo a processo administrativo

  • não se pode pensar demais... se não... erra... kkk

  • O examinador esta se referindo a REGRA e não as EXCEÇÕES

  • "Renunciável a qualquer tempo", beleza... Aí 5 anos depois vem a banca com esta:

     

    Q371882 Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Polícia Federal Prova: Administrador

    A exoneração a pedido de servidor deve ser acatada pela administração pública, salvo no caso em que o servidor estiver respondendo a processo administrativo disciplinar.

    Gabarito: errado.

     

    JUSTIFICATIVA DA BANCA - Existem duas exceções e o item só apresenta uma, pois não se pode acatar exoneração a pedido de “(...) servidor que não tenha cumprido o tempo que deveria permanecer em exercício no cargo após retornar de afastamento para estudo no exterior.” (Oliveira, 2014, p. 34).

     

    http://www.cespe.unb.br/concursos/DPF_13_ADMINISTRATIVO/arquivos/DPF14_001_01.pdf

  • 8112/90 

    Art. 34.  A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.

    Parágrafo único.  A exoneração de ofício dar-se-á:

            I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;

            II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.

     Art. 35.  A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á: 

    I - a juízo da autoridade competente;

            II - a pedido do próprio servidor.

    Art. 172.  O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada.

  • CERTO

  • Não pode pensar demais e nem pode pensar de menos... complicado...

  • muito complicado estudar dessa forma . Como pode renunciar a qq tempo? respondendo a PAD não pode pedir exoneração.

    Depois que acabou o curso no exterior tb nao pode ( pelo periodo do curso ) . Mas ai da pra passar , pois pode indenizar a adm.

    MAs com relação a pad nãoooooooooooooooo pode pedir exoneração

  • Quem errou, assim como eu, tá de parabéns. Não existe isso de "A qualquer tempo", não pode ser quando ele bem entender, e quando ele quiser não. E se quando ele quiser for durante um processo disciplinar instaurado contra ele? Pega na minha e mama examinador.
  • Com base na Lei n.º 8.112/1990, é correto afirmar que: O cargo público é renunciável a qualquer tempo. Sendo assim, o servidor pode exonerar-se do cargo efetivo que ocupa quando julgar conveniente, não cabendo à administração questioná-lo a respeito dos motivos que o levaram a tomar esta atitude.

  • Esse: "é renunciável a qualquer tempo" deu uma apelada, o que fez não sou eu, como vários colegas errarem.

  • Questão nitidamente errada, pois se houver um PAD contra o servidor, ele não poderá pedir exoneração por ex.