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ID
4045171
Banca
FAEPESUL
Órgão
Prefeitura de São João Batista - SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere às competências previstas na Constituição Federal, assinale a alternativa que contempla uma competência privativa legislativa da União:

Alternativas
Comentários
  • Gab: B

    A) ERRADA: Art. 24, CRFB/88, V - produção e consumo; (Competência legislativa concorrente)

    B) CORRETA: Art. 22, CRFB/88, XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;

    C) ERRADA: Art. 24, CRFB/88, VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição; (Competência legislativa concorrente)

    D) ERRADA: Art. 24, CRFB/88, XI - procedimentos em matéria processual; (Competência legislativa concorrente)

    E) ERRADA: Art. 24, CRFB/88, XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência; (Competência legislativa concorrente)

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo referente à organização político-administrativa do Estado.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Letra a) Conforme o artigo 24, da Constituição Federal, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre produção e consumo.

    Letra b) Conforme o artigo 22, da Constituição Federal, compete privativamente à União legislar sobre organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes.

    Letra c) Conforme o artigo 24, da Constituição Federal, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.

    Letra d) Conforme o artigo 24, da Constituição Federal, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre procedimentos em matéria processual.

    Letra e) Conforme o artigo 24, da Constituição Federal, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência.

    DICA:

    Seguem alguns mnemônicos e dicas acerca do assunto abordado por esta questão:

    Competência privativa da União = "CAPACETE DE PMS"

    "C= Civil

    "A= Agrário

    "P= Penal

    "A= Aeronáutico

    "C= Comercial

    Obs:

    Propaganda Comercial e Direito Comercial = Privativa da União.

    Junta Comercial = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal.

    "E= Eleitoral

    "T= Trabalho + Transito e Transporte

    "E= Espacial

    "DE= Desapropriação

    "P= Processual

    Obs:

    Procedimentos em matéria processual = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

    "M= Marítimo

    "S= Seguridade Social

    Obs:

    Previdência Social = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal.

    - Sistemas de consórcios e sorteios = PRIVATIVA DA UNIÃO.

    - Legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional = Privativa da União.

    - Legislar sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal.

    Competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal = "PUFETO"

    "P" = Penitenciário

    "U" = Urbanístico

    "F" = Financeiro

    "E" = Econômico

    "T" = Tributário

    "O" = Orçamento

    1) Quando a competência é comum, não há a expressão "legislar". Se aparecer competência comum e legislar, o item estará errado.

    2) No âmbito da competência concorrente, conforme o caput do artigo 24, não há Municípios. Portanto, a expressão "concorrente" e "Municípios" se excluem.

    3) Competência privativa (Art. 22) e concorrente (Art. 24) = LEGISLAR.

    4) Competência exclusiva da União (Art. 21) e competência comum (Art. 23) = COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS + NÃO HÁ "LEGISLAR".

    GABARITO: LETRA "B".

  • para quando "bater o branco".

    a) produção e consumo.= Concorrente

    Obs: Não funciona em todos os casos, mas em número considerável.

    -------------------------------------------------

    B) CUIDADO:

    Legislar sobre o assunto = Privativa .

    Art. 22, XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes.

    -----------------

    Organizar e manter = Exclusiva = Art. 21

    XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios; 

    OBS:

    Quando se trata em organizar e manter a Defensoria pública do DF = Competência do próprio DF.

  • Obrigado prof. Cardoso Neto

  • Entes federativos 

    União

    Estados 

    DF

    Municípios

    Observação

    *Todos autônomos.

    *Somente a república federativa do Brasil que possui soberania.

    *Territórios federais não é ente federado.

    Capital federal 

    Brasília

    Territórios federais 

    *Integra a união 

    *criação

    *transformação em Estado 

    *reintegração ao Estado de origem 

    *regulado por lei complementar 

    Estados 

    *Incorporar entre si

    *subdividir-se

    *desmembrar para anexarem a outros

    *formarem novos estados e territórios federais 

    *aprovação da população diretamente interessada 

    *plebiscito

    *lei complementar 

    Municípios 

    *criação

    *incorporação

    *fusão 

    *desmembramento de Municípios

    *lei estadual

    *dentro do período determinado por Lei Complementar Federal

    *mediante plebiscito

    *divulgação dos estudos de viabilidade municipal 

    Proibido aos entes federados 

    *Estabelecer cultos religiosos,igrejas,relações de dependência e aliança, salvo no caso de colaboração do interesse público.

    *Recusar fé a documentos público 

    *Criar distinções entre brasileiros e diferenças entre si

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre competência da União.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A – Incorreta. Trata-se de competência concorrente da União, Estados e DF. Art. 24, CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) V - produção e consumo; (...)".

    Alternativa B – Correta! É o que dispõe a Constituição em seu art. 22, CRFB/88: "Compete privativamente à União legislar sobre:(...) XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes; (...)".

    Alternativa C - Incorreta. Trata-se de competência concorrente da União, Estados e DF. Art. 24, CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição; (...)".

    Alternativa D - Incorreta. Trata-se de competência concorrente da União, Estados e DF. Art. 24, CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) XI - procedimentos em matéria processual (...)".

    Alternativa E - Incorreta. Trata-se de competência concorrente da União, Estados e DF. Art. 24, CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência; (...)".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.

  • art. 21, CF - competência exclusiva da União (material e administrativa): INdelegável

    art. 22, CF - competência privativa da União (legislativa) - DELEGÁVEL

    A União poderá delegar aos estados ou DF por meio de lei complementar.

    OBS 1! É vedado: delegar a totalidade da matéria/ delegar para municípios.

    OBS 2! Mesmo que delegada, a União poderá legislar.

    art. 23, CF - competência comum - todos os entes podem tratar sobre as matérias de forma igualitária.

    Fonte: prof. Aragonê.