SóProvas


ID
4045201
Banca
FAEPESUL
Órgão
Prefeitura de São João Batista - SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação ao Código Civil, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • a) correto- Art. 394 do CC

    "Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer";

    b) errado- Art. 372 do CC

    " Os prazos de favor, embora consagrados pelo uso geral, não obstam a compensação".

    c) correto- Art. 395 §único do CC

    "Se a prestação, devido à mora, se tornar inútil ao credor, este poderá enjeitá-la, e exigir a satisfação das perdas e danos".

    d) correto- Art. 375 do CC

    "Não haverá compensação quando as partes, por mútuo acordo, a excluírem, ou no caso de renúncia prévia de uma delas".

    e) correto- Art. 398 do CC

    "Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou".

  • Letra B. Errada. O termo" prazo de favor" insculpido no art. 372, possui um sentido ético. É o chamado "dia de graça". É aquele que foi concedido graciosamente pelo credor. Por exemplo, aquele que permite que a dívida seja solvida um dia depois do vencimento, de uso generalizado nas relações mercantis. Esse tipo de prazo não impede a exigibilidade da dívida vencida e, consequentemente, nem a compensação. Como expressamente aduz o 372 CC.

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca das disposições contidas no Código Civil acerca do instituto das Obrigações, cuja regulamentação legal específica se dá nos artigos 233 e seguintes do referido diploma. Para tanto, pede-se a alternativa INCORRETA. Senão vejamos:

    A) CORRETA. Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer; 

    A alternativa está correta, pois dispõe exatamente o conteúdo do artigo 394 do CC/2002:

    Art. 394 do CC "Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer";

    B) INCORRETA. Em relação ao adimplemento e extinção das obrigações, os prazos de favor, embora consagrados pelo uso geral, obstam a compensação;

    A alternativa está incorreta, pois os prazos de favor NÃO obstam a compensação, em vista do que trata o artigo 372 do referido diploma:

    Art. 372 do CC "Os prazos de favor, embora consagrados pelo uso geral, não obstam a compensação".

    Isto significa que na hipótese de vencido o prazo para o cumprimento de uma obrigação e concedido um maior de forma graciosa pelo credor, sobrevindo dívidas recíprocas, não poderá o devedor alegar o benefício a fim de impedir a compensação, pois esta conduta demonstra um claro desrespeito à boa-fé. 

    C) CORRETA. Se a prestação, devido à mora, se tornar inútil ao credor, este poderá enjeitá-la, e exigir a satisfação das perdas e danos; 

    A alternativa está correta, pois de idêntica forma trata o artigo 395, parágrafo único do CC.

    Art. 395 §único do CC "Se a prestação, devido à mora, se tornar inútil ao credor, este poderá enjeitá-la, e exigir a satisfação das perdas e danos".

    Flávio Tartuce assevera que o principal efeito da mora do devedor é a responsabilização do sujeito passivo por todos os prejuízos causados ao credor, além de juros, atualização monetária e honorários do advogado, no caso de propositura de uma ação específica. 

    Logo, na ocorrência dessa inutilidade pela mora, esta é convertida em inadimplemento absoluto, e o credor poderá requerer integralmente as perdas e danos. 

    Didaticamente, Tartuce traz que o critério para distinguir a mora do inadimplemento absoluto da obrigação é a utilidade da obrigação para o credor (artigo 395 do CC), pois os efeitos decorrentes da mora são menores em vista do inadimplemento absoluto, eis que no segundo caso a obrigação não pode mais ser cumprida. Atenção ao Enunciado n. 162 da III Jornada de Direito Civil.

    D) CORRETA. Não haverá compensação quando as partes, por mútuo acordo, a excluírem, ou no caso de renúncia prévia de uma delas; 

    A alternativa está correta, frente ao que dispõe o artigo 375 do Código Civil:

    Art. 375 do CC "Não haverá compensação quando as partes, por mútuo acordo, a excluírem, ou no caso de renúncia prévia de uma delas".

    E) CORRETA. Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou.  

    A alternativa está correta, pela idêntica disposição do artigo 398 do CC:

    Art. 398 do CC "Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou".

    Acerca do dispositivo, é importante voltar os olhos à Súmula 54 do STJ:

    Súmula 54, STJ: Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual.

    Gabarito do Professor: B

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação - Planalto.

    TARTUCE, Flávio. Manual de direito civil, volume único – 10 ed. [livro eletrônico] – Rio de Janeiro: Forense, 2020.
  • SÚMULAN.54 STJ - Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual. 

    Art. 398. Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou.

  • GABARITO: B

    a) CERTO: Art. 394. Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer.

    b) ERRADO:  Art. 372. Os prazos de favor, embora consagrados pelo uso geral, não obstam a compensação.

    c) CERTO: Art. 395. Parágrafo único. Se a prestação, devido à mora, se tornar inútil ao credor, este poderá enjeitá-la, e exigir a satisfação das perdas e danos.

    d) CERTO: Art. 375. Não haverá compensação quando as partes, por mútuo acordo, a excluírem, ou no caso de renúncia prévia de uma delas.

    e) CERTO: Art. 398. Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou.