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Lei 8112/93.
Art. 13 § 1o A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.
Art. 15 § 1o É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
§ 2o O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo, observado o disposto no art. 18.
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O professor Alexandre Prado do Concurso Virtual explica isso muitíssimo bem.
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Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
§ 1o A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.
Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.
§ 1o É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
§ 2o O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo
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Ta certinho:
PROVIMENTO = NOMEAÇÃO
INVESTIDURA = POSSE
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§ 2o O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo, observado o disposto no art. 18.
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gab C - embora exoneração não possa ser considera PENA em seu sentido disciplinar, na questão ela é colocada como CONDIÇÃO para entrar em exercício. Pelo menos foi o que deu pra entender dessa questão.
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Da nomeação à posse: 30 dias
(Será tornado sem efeito o ato do provimento, caso não ocorra a posse nesse prazo)
Obs: Não pode ser exonerado quem sequer tomou posse!
Da posse ao exercício: 15 dias
(Será exonerado se não entrar em exercício nesse prazo)
As bancas trocam os conceitos que é uma beleza rs...
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Esse pena ai foi de lascar...não usaram a palavra no sentido literal, mas mesmo assim em se tratando de Cespe tudo é possível
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O CESPE tá de sacanagem! rs
Errei porque a palavra "pena" me deixou em dúvida se exprimiria ou não uma ideia de penalidade, incabível para a exoneração.
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Depois dessa vou durmir!!!!!!!!!
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sob PENA de exoneração q foi foda... aqui no site isso não me intimidou mas na prova talvez fosse outra história...
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Lei 8112/90:
Art. 15. § 2o O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo, observado o disposto no art. 18.
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Tinha que ser anulada mesmo sendo "pena" no sentido subjetivo a exoneração não é uma pena. Como vamos advinhar quanto mais quando se trata da cespe...
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A posse em cargo público, que poderá ser realizada mediante procuração específica, terá de ocorrer no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento, enquanto o prazo para o servidor entrar em exercício será de quinze dias, contados da referida posse.
>> ESTA CERTO
Sempre assimilo ao sonho do concurseiro. nunca mais esqueci:
Para tomarmos posse, vai demorar (30 dias),
Depois da posse, a administração pública vai precisar de nossos serviços rapidamente (só 15 dias)
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Art.13.
§ 1º A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento .
>>>> POSSE 30 DIAS
§ 3º A posse poderá dar-se mediante procuração especifica.
Art.15.
§ 1º É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contado da data da posse.
>>> ENTRAR EM EXERCÍCIO 15 DIAS
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Pena?????? Exoneração NUNCA é pena!!! Se era para entender no sentido figurado, q colocassem entre ASPAS!!!!
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fui marcar CERTO e li o PENA de exoneração e marquei Errado.... me ferrei...
Mas esse pena ai foi pesado viu
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Errando vc aprende mais
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Gabarito: certo
N - P - E
30 15
N = nomeação
P=posse
E= exercício
N ---> P = 30 dias ( s/efeito)
P-----> E = 15 dias ( exoneração)
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Com base na Lei n.º 8.112/1990, é correto afirmar que: A posse em cargo público deve ocorrer, em regra, no prazo máximo de trinta dias a contar da data de publicação do ato de provimento. A partir da data de posse, o prazo para entrar em exercício será de quinze dias, sob pena de exoneração.
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Eu errei achando que o certo seria que tornar sem efeito o ato de nomeação, e não exonerado.
Olhe outra questão da CESPE :
Joana foi aprovada no seu primeiro concurso público federal, tendo sido publicado ato de nomeação em 5 de junho de 2009. Dessa forma, Joana terá que tomar posse até 5 de julho de 2009, sob pena de se tornar sem efeito o ato de nomeação. Correto.