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O servidor pode sim ser cedido quando em estágio probatório, MAS ATENÇÃO, enquanto em seu próprio órgão ele pode exercer qualquer cargo comissionado, para outro órgão somente poderá ser cedido para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.
veja o que diz o art 20 da lei:
§ 3o O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.
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Errado.
De acordo com o §3º do artigo 20 da lei 8112, "o servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes."
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Pode ser cedido sim, se for pra exercer funções de direção, chefia e assessoramento, ou seja, se forem funções ligadas a um cargo comissionado.
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Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 36 meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: (vide EMC nº 19)
I - assiduidade;
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
V- responsabilidade.
§ 3o O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
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Gab: Errado
Durante o estágio probatório, ele pode ser cedido sim. Mas, somente se for para ocupar cargos tops. São eles:
1. cargos de Natureza Especial,
2. cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4,
3. ou equivalentes.
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PEGADINHA DA BOBONICA, PARA OUTRO ÓRGÃO SOMENTE PARA OCUPAR CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL. A QUESTÃO NÃO CITA ISSO, MAS APENAS DEIXA SUBENTENDIDO.
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§ 3o O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
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Servidor público em estado probatório não ´pode abrir a MATRACA
Mandato Classista
Tratar de Interesses Particulares
Capacitação
Recordar é viver srsr Vida longa ao Thállyus!
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Em regra o servidor em estágio probatório não poderá ser cedido, SALVO, se for para outro órgão ou entidade para ocupar cargos de natureza especial, cargos de provimento em comissão de Grupos de direção e assessoramento superiores - DAS de NÍVEIS 6,5 ou 4 ou equivalentes.
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GAB: ERRADO.
§ 3o O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
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O servidor em estágio probatório somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para:
*ocupar cargos de Natureza Especial
*cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.
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O servidor público PODE, durante o prazo do estágio probatório, ser cedido a outro órgão ou entidade.