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Questão correta conforme Art. 98 da lei 8112/93
Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo. § 1o Para efeito do disposto neste artigo, será exigida a compensação de horário no órgão ou entidade que tiver exercício, respeitada a duração semanal do trabalho.
§ 2o Também será concedido horário especial ao servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário.
§ 3o As disposições do parágrafo anterior são extensivas ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente portador de deficiência física, exigindo-se, porém, neste caso, compensação de horário na forma do inciso II do art. 44.
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Correto, se não me engano a compensação de horário deverá ser até 30 dias após o ato.
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A compensação deverá ocorrer até o mês subsequente
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GABARITO: CORRETO
Pessoal, só uma observação que pode fazer toda diferença na hora de responder.
Servidor Público com Deficiência - tem direito a horário
especial, quando comprovada a necessidade por junta médica
oficial, não sendo exigida a compensação de horário no órgão ou
entidade que tiver exercício (art. 98, § 2º, da Lei n.º 8.112/90).
Servidor Público que tem Cônjuge, Filho ou Dependente
com Deficiência – tem direito a horário especial, sendo exigida
compensação de horário. (art. 98, § 3º, da Lei n.º 8.112/90).
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Art. 98. Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.
§ 1o Para efeito do disposto neste artigo, será exigida a compensação de horário no órgão ou entidade que tiver exercício, respeitada a duração semanal do trabalho.
§ 2o Também será concedido horário especial ao servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário.(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
§ 3o As disposições do parágrafo anterior são extensivas ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente portador de deficiência física, exigindo-se, porém, neste caso, compensação de horário na forma do inciso II do art. 44.(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
§ 4o Será igualmente concedido horário especial, vinculado à compensação de horário a ser efetivada no prazo de até 1 (um) ano, ao servidor que desempenhe atividade prevista nos incisos I e II do caput do art. 76-A desta Lei.
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Só não é exigida a compensação de horário no caso de o servidor com deficiência necessitar de horário especial.
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Apenas a título de complementação de estudo:
Essa duração semanal do trabalho é:
Para a CF: 8 h por dia/ 44 h semanais
Para a 8112: 8 h por dia/ 40 h semanais
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compensar o que não puder por causa do filho nesse estado é meio sacanagem...
Mâs...
É como a lei manda.
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Quem não tem obrigatoriedade de compensar é o proprio servidor com deficiência.
Art. 98 > § 2o Também será concedido horário especial ao servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário
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Questão desatualizada
LEI 8.112
Art. 98
§ 2o Também será concedido horário especial ao servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
§ 3o As disposições constantes do § 2o são extensivas ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência. (Redação dada pela Lei nº 13.370, de 2016)
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Desatualizado!
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Questão desatualizadaa!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
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Questão desatualizada, a compensação não é mais necessária.
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SERVIDOR COM DEFICIENCIA; N COMPENSA
ESTUDANTE ; COMPENSA
CONJUGE/COMPANHEIRO , FILHO E DEPENDENTE COM DEFICIENCIA : N COMPENSA
TA DESSATUALIZADA AIIIIIII
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Tive uma colega servidora que tinha um filho com deficiência, foi concedido a ela horário especial, e ela não precisou compensar o horário. E nem teria lógica compensar o horário, pois deficiência geralmente é permanente, e não temporária. Ou seja, esta assertiva é errada.
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Desatualizada!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! #FOCO
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Questão Desatualizada, conforme Artigo 98, Lei 8112/90, atualizado em 2016.
Art. 98. Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.
§ 1o Para efeito do disposto neste artigo, será exigida a compensação de horário no órgão ou entidade que tiver exercício, respeitada a duração semanal do trabalho. (Parágrafo renumerado e alterado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
§ 2o Também será concedido horário especial ao servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
§ 3o As disposições constantes do § 2o são extensivas ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência. (Redação dada pela Lei nº 13.370, de 2016)
Gabarito na data do concurso: CERTO
Gabarito com alteração em 2016: ERRADO
Bons Estudos!!