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certo,
as infrações ficam registradas no assentamento individual, que é uma espécie de pasta que contém a vida funcional do servidor.
o prazo prescricional são de 3 anos para ADV e 5 para SUS, porém se houver, por exemplo uma reincidência de falta punível com ADV ( QUE NÃO PRECISA SER NA MESMA INFRAÇÃO) o servidor público será punido com SUS
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CORRETO
Lei 8112/90 Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar. Parágrafo único. O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos.
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SUSPENSÃO>> CANCELAMENTO DO REGISTRO EM 5 ANOS.
ADVERTÊNCIA>> CANCELAMENTO DO REGISTRO EM 3 ANOS.
DEMISSÃO>> NÃO HÁ CANCELAMENTO DO REGISTRO (ASSENTAMENTO INDIVIDUAL).
LEMBRAR QUE CANCELAMENTO DE REGISTRO É DIFERENTE DE PRESCRIÇÃO.
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Acrescento,apenas, que não surtirá efeitos retroativos.
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Para gravar: ADV3RT3NCIA, 5U5PEN5ÃO
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Thais Melo, muito boa sua dica!!!
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CERTO
CANCELAMENTO
ADVERTENCIA-->3 ANOS
SUSPENSÃO--->5 ANOS
BIZU: 3A e 5S
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CANCELAMENTO DOS REGISTROS
ADVERTÊNCIA: 3 ANOS
SUSPENSÃO: 5 ANOS
PRESCRIÇÃO
ADVERTÊNCIA: 180 DIAS
SUSPENSÃO: 2 ANOS
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ADV3T3NCIA = 3 anos
5U5PEN5ÃO = 5 anos
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Confudi prescrição com cancelamento de registro
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Cancelamento do registro da penalidade nos assentos funcionais (onde zera tudo, não acumula duas advertências para dar suspensão se for nesses prazos.
● ADV3RT3ENCIA → 3 anos
● 5U5PEN5AO → 5 anos
Regra: Não pode cometer nova infração no período | Não gera efeitos retroativos
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Com base na Lei n.º 8.112/1990, é correto afirmar que: Os registros de penalidades de advertência e de suspensão devem ser cancelados após o decurso de três e cinco anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.
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Para não confundir mais:
PRESCRIÇÃO DA AÇÃO DISCIPLINAR:
DEMISSÃO/CASSAÇÃO/DESTITUIÇÃO -> 5 anos
SUSPENSÃO -> 2 anos
ADVERTÊNCIA -> 180 dias
DIREITO DE REQUERER CONTRA ATOS DE:
DEMISSÃO/CASSAÇÃO/DESTITUIÇÃO -> 5 anos
SUSPENSÃO -> 5 anos
ADVERTÊNCIA -> 120 dias
CANCELAMENTO DOS REGISTROS:
SUSPENSÃO -> 5 anos
ADVERTÊNCIA -> 3 anos
Qualquer erro, avisem-me.
Fé em Deus!
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Correto.
Cancelamento de Registro:
Advertência - 3 anos
Suspensão - 5 anos
Regras:
Não pode cometer novas infrações no período;
Não opera efeitos retroativos.