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CERTO. Conforme a lei 8.112/90. Será aplicada a pena de demissão, no caso de abandono de cargo.
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos: I - crime contra a administração pública;
II - abandono de cargo;
III - inassiduidade habitual;
IV - improbidade administrativa;
V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
VI - insubordinação grave em serviço;
VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
XI - corrupção;
XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.
Art. 138. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.
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O enunciado pede para que o item seja julgado COM BASE NO DECRETO 1.171/1994. Nele, não há qualquer menção a abandono de cargo ou demissão. Isso só está previsto na lei 8112/90. Portanto, o item deveria ser considerado ERRADO.
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Mas se tratando do Cespe tudo pode acontecer. Eles querem testar o conhecimento do futuro servidor.
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Muito burro esse servidor que passa num concurso e abandona o cargo!
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Sacanagem...
Eu sabia que a resposta é correta, porém a questão cobra o código de ética que não tem nada sobre demissão!
AiaiaI viu!
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Vai lá o cara ganhou na mega sena Klaus, desde entao, o mesmo não é burro
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Na minha opinião esta questão está errada, pois cobra com base no decreto 1171a qual não tem nada a ver já que a única pena aplicada e a de censura .. Se tivesse cobrado de acordo com a a lei 8112 ai sim estaria certa..
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Indicar pra comentário.
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O Cespe fazendo uma vitamina de leis , afffffffffffffff
Mas pelo fato dessa questão ser de 2009, creio que o perfil atual da banca, já mudou faz tempo. A probabilidade dessa vitamina acontecer de novo, PODERÁ ser mais dificil.
Eu entraria com recurso.
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Lei 8.112/90.
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
II - abandono de cargo;
(...)
Art. 138. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.
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devemos ir além da questão pessoal! Abandono de cargo é, sim, falta de ética! Basta pensar o contrário. Você acha que não ir trabalhar por 30 dias pode ser ético??? Com BASE NO DECRETO, como diz a questão, você pode concluir isso, mesmo que não explícito na lei.
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Essa p....... dessa banca parece mais a funrio , ops funlixo
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Não tenho reclamação com a questão, apesar de saber que sim, essa é a punição. Sempre achei estranho ao ler a lei, que você puni com demissão quem abandona o cargo.
É tipo você dizer que vai parar de dar dinheiro pra quem não quer mais. .-.
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COM BASE NO DECRETO 1.171? NÃO TENTEM JUSTIFICAR ESSA QUESTÃO, PORQUE NÃO HÁ COMO, ELA ESTÁ TOTALMENTE EQUIVOCADA. SE UMA PORCARIA DESSA CAÍSSE EM MINHA PROVA EU RESPONDERIA ERRADO SEM MEDO. ONDE É QUE EXISTE PENALIDADE DE ABANDONO DE CARGO NO 1.171? SE A BANCA TIVESSE SE REFERIDO A ASSIDUIDADE DO SERVIDOR AÍ TUDO BEM, MAS JAMAIS O ENUNCIADO PODE PEDIR QUE EU ME EMBASE NO DECRETO E QUERER QUE EU RESPONDA DE ACORDO COM A 8.112. ESSA QUESTÃO É MUITO ANTIGA DESCONSIDEREM-NA EM SEUS ESTUDOS.
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Está correta, mas NUNCA que é de acordo com o decreto 1171/94. Cespe viaja na maionese!!!
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Abandono de cargo > Faltas injustificadas no trabalho por mais de 30 dias consecutivos > Pena > Demissão.
(se ele faltar 29 dias não será demitido).
Inassiduidade Habitual > Faltas injustificadas por 60 dias, interpolados ou não, em um período de 12 meses > Pena > Demissão.
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Isso nada tem haver com o Decreto 1.171
Neste tipo de questão deve-se entrar com RECURSO, para mudança de gabarito ou anulação, pois a mesma NÃO diz respeito ao próprio comando (Com base no Código de Ética Profissional)
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Bom, o que eu venho percebendo nas questões de Ética, é que quando o comando da questão coloca, Com base no Código de Ética, ela NÃO considera somente o Código. Em contrapartida quando o comando da questão coloca, Considerando o Código de Ética, aí SIM se considera tão somente o Código!
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Pessoal,
8.112/90
Art. 138 Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de 30 dias consecutivos.
Art. 139 Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por 60 dias, interpoladamente, durante o período de 12 meses.
Bons estudos.
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Fui com base ao código de ética, ferrei-me. :(
Cespe maldita!!!!
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mas a questao esta dizendo sobre o decreto e nao 8112
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RESPOSTA C
ABANDONO DE CARGO -30 DIAS CONSECUTIVOS
INASSIDUIDADE HABITUAL - 60 DIAS INTERPOLADAMENTE DURANTE 12 MESES
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essa banca é um lixao. o enunciado fala do decreto, nele nao fala nada de demissao. agora, se tivesse com base na 8112/90, ai sim estaria de acordo
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A CESPE vai me enlouquecer, se fosse com relação À Lei nº8.112/1990 estaria correta, mas ela fala que é com base no DECRETO Nº1.171/1994
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Respondi aqui, mas com medo.
na hora da prova, não sei o que eu responderia, talvez erraria pelo comando da questão.
Precisamos de uma lei regulamentando concurso público, proibindo questões horríveis dessa forma.
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como assim, Cespe?!!! se for com base na 1.171/94 estaria errado...e errado eu marquei