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ID
40459
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Com base na LOJDFT, julgue os itens a seguir.

Conforme dispõe a lei em apreço, para cada região administrativa do DF corresponde uma área de jurisdição das circunscrições judiciárias do DF.

Alternativas
Comentários
  •  
    Art. 17.  A Justiça de Primeiro Grau do Distrito Federal compreende as Circunscrições Judiciárias com o respectivo quantitativo de Varas definido no Anexo IV desta Lei.
    § 1o  ....
    § 2o  O Tribunal de Justiça poderá utilizar, como critério para criação de novas Circunscrições Judiciárias, as Regiões Administrativas do Distrito Federal, mediante Resolução.
    § 3o  O Tribunal de Justiça poderá remanejar Varas dentre as Circunscrições Judiciárias, quando for conveniente e oportuno.
     
  • O TJ PODERÁ utilizar como critério de criação da Circunscrição, a região administrativa. Mas pode existir mais de uma região administrativa em uma circunscrição. 

  • Não necessariamente. (errada)

    § 2o - O Tribunal de Justiça poderá utilizar, como critério para criação de novas Circunscrições Judiciárias, as Regiões

    Administrativas do Distrito Federal, mediante Resolução.


    Vale ressaltar:

    - As Circunscrições Judiciárias estão dentro das regiões administrativas.

    - Cada Circunscrição pode ter 01 ou mais varas.
  • Art. 17. A Justiça de Primeiro Grau do Distrito Federal compreende as Circunscrições Judiciárias com o respectivo quantitativo de Varas definido no Anexo IV desta Lei.

    § 1 As especializações das Varas referidas no caput deste artigo serão definidas pelo Regimento Interno, obedecendo-se às competências dos Juízos definidas nos arts. 18 a 44 desta Lei e mediante estudo técnico.

    § 2 O Tribunal de Justiça poderá utilizar, como critério para criação de novas Circunscrições Judiciárias, as Regiões Administrativas do Distrito Federal, mediante Resolução.     (Uma Circunscrição Judiciária pode abranger apenas uma ou mais de uma Região Administrativa do DF)

    § 3 O Tribunal de Justiça poderá remanejar Varas dentre as Circunscrições Judiciárias, quando for conveniente e oportuno.

    § 4 O Tribunal de Justiça poderá designar mais de uma das competências definidas nos arts. 18 a 44 desta Lei para 1 (uma) só Vara, observada a conveniência e oportunidade.