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Fundamento: Art. 184, da CF/88: Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.
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Resposta correta: letra A
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Gabarito: Letra A.
a) Correta. A assertiva trouxe, corretamente, o disposto no artigo 184 da CRFB/1988. Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.
b) Incorreta. Cabe à lei COMPLEMENTAR estabelecer procedimento contraditório especial, de rito sumário, para o processo judicial de desapropriação. (art. 184 §3º).
c) Incorreta. São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária.(art. 184 §5º). Apesar da constituição falar em isenção, não há dúvidas de que se trata de verdadeira imunidade tributária.
d) Incorreta. Tanto as benfeitorias úteis quanto as necessárias serão indenizadas em dinheiro. (art. 184 §1º)
e) Incorreta. A fixação é anual. O orçamento fixará anualmente o volume total de títulos da dívida agrária, assim como o montante de recursos para atender ao programa de reforma agrária no exercício. (art. 184 §4º).
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Alternativa A) - CORRETA:
Art. 184, CF. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.
Alternativa B) - INCORRETA:
Art. 184, CF, § 3º Cabe à lei complementar estabelecer procedimento contraditório especial, de rito sumário, para o processo judicial de desapropriação.
Alternativa C) INCORRETA:
Art. 184, CF, § 5º São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária.
Alternativa D) INCORRETA:
Art. 184, CF, § 1º As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro.
Alternativa E) INCORRETA:
Art. 184, CF: § 4º O orçamento fixará anualmente o volume total de títulos da dívida agrária, assim como o montante de recursos para atender ao programa de reforma agrária no exercício.