Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
I - importação de produtos estrangeiros;
II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;
III - renda e proventos de qualquer natureza;
IV - produtos industrializados;
V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
VI - propriedade territorial rural;
VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
A questão exige conhecimento acerca da ordem econômica e financeira e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à competência da União para instituir impostos. Vejamos:
De acordo com a disposição constitucional, compete á União instituir impostos sobre:
a) Operações de crédito, câmbio, excluído o seguro.
Errado. O seguro está incluso para a União instituir impostos, conforme art. 153, V, CF: Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
b) Exportação para o exterior apenas de produtos nacionalizados e importação de produtos estrangeiros.
Errado. A instituição de impostos pela União também se aplica para produtos nacionais, nos termos do art. 153, II e I, CF: Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados; I - importação de produtos estrangeiros;
c) Grandes fortunas, nos termos da lei complementar e produtos industrializados.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 153, VII e IV, CF: Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar. IV - produtos industrializados;
d) Propriedade territorial rural e urbana.
Errado. De fato, a competência para instituição de ITR (Imposto de propriedade rural) é da União, nos termos do art. 153, VI, CF: Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: VI - propriedade territorial rural; Porém, para o IPTU (Imposto de propriedade predial e territorial urbana) é de competência dos Municípios, nos termos do art. 156, I, CF: Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - propriedade predial e territorial urbana;
e) Operações de credito relativas á títulos, excluídos os valores mobiliários.
Errado. instituição de impostos pela União também se aplica aos valores mobiliários, nos termos do art. 153, V, CF: Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
Gabarito: C