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Gabarito: D
Itens Errados:
I - O principio da irretroatividade da lei aplica-se aos impostos, mas não ás contribuições.
IV - O princípio da irretroatividade aplica-se a todos os tributos, com exceção dos impostos.
O princípio da irretroatividade se aplica a todos os tributos, sem exceção!!!
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Principio da Irretroatividade Tributaria
O princípio da irretroatividade proíbe que os entes cobrem tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado. Portanto, determina a irretroatividade da lei tributária. Em outras palavras: a lei nova que institua ou aumente tributos somente é aplicada aos fatos geradores futuros. https://fbalsan.jusbrasil.com.br/artigos/319616862/resumo-principio-da-irretroatividade-tributaria
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I - O principio da irretroatividade da lei aplica-se aos impostos, mas não ás contribuições.
ERRADO. APLICA A TODOS OS TRIBUTOS. ART. 150, III, a DA CF.
II - Permite aplicação da nova legislação a fatos geradores futuros ou que estejam pendentes.
CORRETO. ART. 105 DO CTN
III - Estabelece como regra geral que não haverá cobrança de tributo sobre fatos que aconteceram antes da entrada em vigor da lei que o instituiu.
CORRETO. ART. 150, III, a DA CF.
IV - O princípio da irretroatividade aplica-se a todos os tributos, com exceção dos impostos.
ERRADO. APLICA A TODOS OS TRIBUTOS. ART. 150, III, a DA CF.
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Essa questão é importante! Como já existem comentários aqui que explicam a fundamentação das respostas, vou me limitar em apenas trazer uma observação, fiquem atentos:
Conforme nossa Constituição e corrente adotada majoritariamente pelo STF, tem-se a Teoria quinária, quimpartite ou pentapartite. Essa teoria divide TRIBUTO da seguinte maneira:
- Taxas
- Impostos
- Contribuição de melhoria
- Empréstimo compulsório
- Contribuição social
***RE 146.733-9/SP
Outrossim, nosso Código Tributário adota a teoria ternária, tripartite ou tricotômica, sendo as espécies de TRIBUTO:
- Imposto (não é vinculado)
- Taxa (vinculada, direita e imediata)
- Contribuição de melhoria (só é devida se houver valorização imobiliária ao contribuinte – indireta e mediata)
Seguimos!