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GABARITO: C
Art. 3 Somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, assim definidas pelo plano diretor ou aprovadas por lei municipal.
Parágrafo único - Não será permitido o parcelamento do solo:
I - em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas;
Il - em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados;
III - em terrenos com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento), salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes;
IV - em terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação;
V - em áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis, até a sua correção.
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Gab. C
a) em terrenos com declividade igual ou superior a 10%❌ , salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes.
30%
III - em terrenos com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento), salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes;
b) em terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação, salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes.❌
IV - em terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação;
Este trecho é o único que não suporta exceção.
Mnemônico para facilitar: GGGeológica - mais ríGGGido
c) em áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis, até a sua correção.✅ gabarito
d) em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, independentemente❌ , das providências para assegurar o escoamento das águas.
I - em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, ANTES de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas (SÓ PODE SE FOREM TOMADAS AS PROVIDÊNCIAS)
e) em terrenos que tenham sido aterrados com material inadequado❌, sem que sejam previamente obtidos laudos técnicos a respeito da condição do solo.❌
Material nocivo à saúde pública
sem que sejam peviamento SANEADOS!
Il - em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados;
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GABARITO: LETRA C
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em terrenos com declividade igual ou superior a 30%, salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes.
em terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação, SEM EXCESSÃO.
em áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis, até a sua correção. CERTO
em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, ANTES DE TOMADAS as providências para assegurar o escoamento das águas.
em terrenos que tenham sido aterrados com material inadequado, sem que sejam previamente SANEADOS.