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a) GABARITO
b) "Tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados no Congresso Nacional por maioria absoluta serão equivalentes às emendas constitucionais." - Tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais
c) "As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais dependem de lei regulamentadora para ter aplicação no caso concreto." - A Constituição brasileira dispõe, no § 1º do art. 5º, que “as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata”, ou seja, via de regra, as garantias que configuram direitos fundamentais não dependem de atuação legislativa, visto que a própria Carta Política lhes assegura a imediata aplicabilidade.
d) "Os direitos fundamentais de primeira geração, cunhados no final do século XIX, já estão ultrapassados e não mais encontram previsão na Constituição de 1988." - Alguns exemplos de direitos fundamentais de primeira geração são o direito à vida, à liberdade, à propriedade, à liberdade de expressão, à participação política e religiosa, à inviolabilidade de domicílio, à liberdade de reunião, entre outros.
e) "Os direitos fundamentais estão previstos em rol taxativo no artigo 5.º da Constituição." - Em nossa Constituição, os direitos fundamentais estão amplamente elencados no art. 5º, rol este que não é taxativo, e também estão previstos em normas esparsas pelo texto constitucional.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o título referente aos Direitos e Garantias Fundamentais.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Letra a) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Os direitos sociais ostentam tanto natureza formal, por serem um capítulo integrante do título dos Direitos e Garantias Fundamentais, quanto material (jurídica), por estarem estritamente ligados a direitos relacionados às pessoas e à garantia de uma vida digna a estas.
Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o § 3º, do artigo 5º, da Constituição Federal, os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o § 1º, do artigo 5º, da Constituição Federal, as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata. Logo, como regra, as normas inerentes aos direitos e às garantias fundamentais não dependem de regulamentação legislativa, na medida em que a própria Constituição Federal lhes assegura aplicação imediata.
Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois os direitos de primeira geração ainda possuem previsão na Constituição Federal. Os direitos previstos no artigo 5º, por exemplo, são considerados de primeira geração, sendo considerados direitos de natureza negativa. Logo, a expressão "estão ultrapassados e não mais encontram previsão na Constituição de 1988" está totalmente errada.
Letra e) Esta alternativa está incorreta, pois o rol de direitos fundamentais (artigo 5º a 17 da Constituição Federal) é considerado um rol exemplificativo. O próprio § 2º, do artigo 5º, da Constituição Federal, dispõe que os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
GABARITO: LETRA "A".
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Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
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EXEMPLO DE DIREITO FUNDAMENTAL PREVISTO FORA DO ARTIGO 5º, TÍTULO II, DA CF: ART. 150 - LIMITES CONSTITUCIONAIS AO PODER DE TRIBUTAR.
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§ 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
(Norma constitucional de eficácia plena)
§ 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
(ROL EXEMPLIFICATIVO)
§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
(OBSERVÂNCIA DO QUÓRUM EXIGIDO)
Os direitos sociais previstos no artigo 6.º da Constituição Federal ostentam natureza jurídica de direitos fundamentais. (ROL EXEMPLIFICATIVO)
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Assertiva A
Os direitos sociais previstos no artigo 6.º da Constituição Federal ostentam natureza jurídica de direitos fundamentais.
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Tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos: Equivalentes às EC
- Cada casa do CN
- 2 turnos
- ⅗ dos membros
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3/5 dos votos em 2 turnos de cada casa..
Os direitos fundamentais não esta previsto SOMENTE no artigo 5 da CF
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O título II da CF/88 trata acerca dos direitos e garantias fundamentais. Nele, tem-se 5 capítulos que começam no artigo 5º, dos direitos e deveres individuais e coletivos, e termina no capítulo V que versa sobre partidos políticos.
Portanto, qualquer norma que esteja dentro desses capítilos será considerada de direito e garantias fundamentais.
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Os tratados e convenções internacionais acerca de direitos humanos terão valor de emenda à constituição, desde que sejam provados em cada casa do Congresso Nacional, por dois turnos, por 3/5 dos votos dos respectivos menbros.
curiosidade: A CONVENÇÃO INTERAMERICANDA DE DIREITOS HUMANOS, PACTO DE SAN JOSE DA COSTA RICA, NÃO TEM ESSA FORÇA CONSTITUCIONAL, UMA VEZ QUE ELA FOI ADERIDA PELO BRASIL NA DÉCADA DE 90 (1992) E A EMENDA QUE TROUXE A POSSIBLIDADE DE SE EQUIPARAR ESSAS CONVENÇÕES ÀS NORMAS CONTITUCIONAIS É DE 2004
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O rol é exemplificativo!
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Taxativo X Exemplificativo
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GABARITO A
Nenhuma geração de direitos é ultrapassada, elas se somam entre si e se complementam.
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Os direitos e garantias fundamentais englobam cinco capítulos, veja-se:
I. Direitos, deveres individuais e coletivos (art.5º);
II. Direitos Sociais (arts.6º a 11);
III.Nacionalidade (arts.12 e 13);
IV. Direitos Políticos (arts.14 a 16);
V. Partidos Políticos (art.17);
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o título referente aos Direitos e Garantias Fundamentais.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Letra a) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Os direitos sociais ostentam tanto natureza formal, por serem um capítulo integrante do título dos Direitos e Garantias Fundamentais, quanto material (jurídica), por estarem estritamente ligados a direitos relacionados às pessoas e à garantia de uma vida digna a estas.
Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o § 3º, do artigo 5º, da Constituição Federal, os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o § 1º, do artigo 5º, da Constituição Federal, as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata. Logo, como regra, as normas inerentes aos direitos e às garantias fundamentais não dependem de regulamentação legislativa, na medida em que a própria Constituição Federal lhes assegura aplicação imediata.
Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois os direitos de primeira geração ainda possuem previsão na Constituição Federal. Os direitos previstos no artigo 5º, por exemplo, são considerados de primeira geração, sendo considerados direitos de natureza negativa. Logo, a expressão "estão ultrapassados e não mais encontram previsão na Constituição de 1988" está totalmente errada.
Letra e) Esta alternativa está incorreta, pois o rol de direitos fundamentais (artigo 5º a 17 da Constituição Federal) é considerado um rol exemplificativo. O próprio § 2º, do artigo 5º, da Constituição Federal, dispõe que os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
GABARITO: LETRA "A".