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ID
4047058
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Rio Branco - AC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre as modalidades de licitação.

Alternativas
Comentários
  • Concorrência:

    É uma modalidade ampla, que pode ser utilizada para compras de qualquer valor e não exige pré-requisito nem procedimento preambular junto ao órgão público. É importante lembrar que algumas licitações exigem este tipo de modalidade.

    É o caso de obras e serviços de engenharia, em contratos de acima de R$ 3.300.000,00 e licitações gerais, com valor acima de R$ 1.430.000,00. A Concorrência é utilizada ainda em compras e alienação de bens públicos.

    Tomada de preços:

    A Tomada de Preços existe um cadastro prévio dos participantes que deve apresentar os documentos solicitados ao órgão público, para avaliação e emissão de certificado.

    Esse tipo de modalidade pode ser utilizado para contratos de até R$ 3.300.000,00, no caso de obras e serviços de engenharia e para os demais casos, no limite de até R$ 1.430.000,00.

    Convite ou carta convite:

    É a mais simples de todas as modalidades de licitação, utilizada para compras e contratos de até R$ 330.000,00 para obras e serviços de engenharia e até R$ 176.000,00 para outras contratações.

    Nela, o licitante é convidado a participar por meio de uma carta-convite, sendo exigida a participação de pelo menos três concorrentes no certame.

    Leilão:

    Está relacionado à venda bens imóveis e inservíveis da administração públicas, podendo ser realizada também para bens apreendidos ou penhorados judicialmente pelo poder público. Nesta modalidade, vence o participante que der o maior lance.

    Concurso:

    Modalidade utilizada para a selecionar e premiar trabalhos de cunho técnico, científico e até artístico mediante a instituição de prêmio ou remuneração. Os critérios desta licitação, cujo objetivo é incentivar atividades ligadas à ciência, arte ou tecnologia, são definidos pelo edital.

    Pregão

    O pregão é a modalidade mais recente da licitação no Brasil. Prevista na Lei nº 10.520 de 2002, esta modalidade é própria para contratação de bens e serviços comuns independentemente de seu valor para desburocratizar os procedimentos de licitação já existentes. Nas versões presencial e eletrônica, o pregão não determina limites para os valores, sendo que a disputa ocorre durante sessão pública. O vencedor é o concorrente que oferece o menor preço.

  • A questão em tela versa sobre a lei de licitações (lei 8.666 de 1993).

    Conforme a citada lei e o Decreto 9.412 de 2018, pode-se esquematizar os limites de valores da seguinte forma:

    Compras e Serviços (NÃO SEJAM DE ENGENHARIA)

    Convite = até R$ 176.000,00

    Tomada de preços = até R$ 1.430.000,00

    Concorrência = acima de R$ 1.430.000,00

    Dispensa de licitação = Até R$ 17.600 (10 % do valor do convite).

    Obras e Serviços de engenharia:

    Convite = até R$ 330.000,00

    Tomada de preços = até R$ 3.300.000,00

    Concorrência = acima de R$ 3.300.000,00

    Dispensa de licitação = Até R$ 33.000 (10 % do valor do convite).

    Conforme o § 4º, do artigo 22, da lei 8.666 de 1993, o concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

    DICA: Concurso = trabalho técnico, científico ou artístico.

    Conforme o § 5º, do artigo 22, da lei 8.666 de 1993, o leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

    DICA: Leilão = oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois não existe limite de valores na modalidade de licitação concorrência.

    Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois, na tomada de preços, no que tange a obras ou serviços de engenharia, o valor limite é R$ 3.300.000,00.

    Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois, no convite, no que tange a obras ou serviços de engenharia, o valor limite é R$ 330.000,00.

    Letra d) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela, em consonância com as explicações destacadas no início.

    Letra e) Esta alternativa está incorreta, pois a modalidade de licitação leilão é destinada à venda e à alienação de bens, conforme destacado anteriormente.

    GABARITO: LETRA "D".

  • CUIDADO!

    PARA CONCURSEIROS INICIANTES

    OS VALORES ESTÃO DESATUALIZADOS.

  • provem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    § 2  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    § 3  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    § 4  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

    § 5  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.