SóProvas


ID
4047070
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Rio Branco - AC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto à prescrição e decadência, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Código Civil:

    Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:

    I - pendendo condição suspensiva;

    II - não estando vencido o prazo;

    III - pendendo ação de evicção.

  • O CC NÃO FALA EM COLATERAIS.

    Art. 197. Não corre a prescrição:

    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

    III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.

  • GABARITO C

    A- Não corre a prescrição entre os colaterais, enquanto conviverem no mesmo imóvel.

    Art. 197. Não corre a prescrição:

    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

    ________________

    B- Não corre a prescrição contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, mesmo em tempo de paz.

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

    ________________

    C- Não corre a prescrição pendendo ação de evicção.

    Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:

    III - pendendo ação de evicção.

    ________________

    D- Os prazos de prescrição podem ser alterados por acordo entre as partes.

    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    ________________

    E- Prescreve a execução no dobro do prazo da prescrição da ação.

    Súmula 150/STF - Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação.

    ________________

  • Art. 190. A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão. (E)

    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes. (D)

    Art. 197. Não corre a prescrição:

    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

    III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela. (A)

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3 o ;

    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

    III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra. (B)

    Art. 199. Não corre igualmente a prescrição: 

    I - pendendo condição suspensiva; 

    II - não estando vencido o prazo;

    III - pendendo ação de evicção. (C)

  • A resposta da letra "E" está na súmula 150 do STF: "Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação."

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca das disposições contidas no Código Civil sobre o instituto da Prescrição e da Decadência, cuja regulamentação legal específica se dá nos artigos 189 e seguintes do referido diploma.


    Para tanto, pede-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos:



    A) INCORRETA, posto que o Código Civil nada dispõe acerca da pausa da prescrição no que tange aos colaterais. Neste contexto familiar, o diploma trata apenas dos cônjuges, ascendentes e descendentes, artigo 197 do CC/2002.


    B) INCORRETA, pois a prescrição não correrá aos membros das Forças Armadas em tempo de guerra, não abarcando em tempo de paz. Assim, ao fazer um interpretação contrario sensu, em tempo de paz, correrá a prescrição contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas. É o que dispõe o artigo 198, III, do diploma do Código Civil. Vejamos: 

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.



    C) CORRETA, tendo em vista que somente após o trânsito em julgado da sentença a ser proferida na ação em que se discute a evicção é que o prazo prescricional voltará a correr, frente ao artigo 199, inciso III do CC. 

    Art. 199. Não corre igualmente a prescrição

    III - pendendo ação de evicção.


    Portanto, durante o curso da ação de evicção, não corre o prazo prescricional.


    D) INCORRETA. Os prazos de prescrição não podem ser alterados pelas partes, por terem origem legal e não convencional. Vejamos o que trata o artigo 192 do Código Civil:

    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.



    E) INCORRETA
    , posto que a execução prescreve no mesmo prazo prescricional da ação, e não em dobro,  pelo que dispõe a Súmula 150 do Superior Tribunal de Justiça; a saber:

    Súmula 150 - Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação.



    Gabarito do Professor: letra “C".





    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação – Planalto.

  • Prazo prescricional NÃO PODE SER ALTERADO PELAS PARTES

    *Prazo decadencial pode sim!!

  • Se está em paz não tem porque não correr o prazo prescricional!!

  • GABARITO C

    Art. 199. Código Civil: Não corre igualmente a prescrição:

    I - pendendo condição suspensiva;

    II - não estando vencido o prazo;

    III - pendendo ação de evicção.

  • Art. 197. Não corre a prescrição:

    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

    III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3º (menores de 16 anos - absolutamente incapazes);

    II - contra os ausentes do país em serviço público da União, dos Estado ou dos Municípios;

    III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

    Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:

    I - pendendo condição suspensiva;

    II - não estando vencido o prazo;

    III - pendendo ação de evicção.

    Aproveitem o embalo antes de passar para a próxima questão e, leiam 5x isso.

  • C - Não corre a prescrição pendendo ação de evicção.

    Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:

    III - pendendo ação de evicção.

    Então, Evicção é comprar coisa de quem realmente não é o seu proprietário. a Prescrição é a perda do direito de ação em virtude de inércia em determinado lapso temporal. Considerando que se esteja pendente ação de evicção, ou seja, não transitou e julgou procedência ou improcedência do pedido não se pode correr prescrição, pois neste caso nem se pode ainda determinar quem tem o direito sobre a coisa para que se possa falar em prescrição pela não manifestação deste direito.

    http://genjuridico.com.br/2017/11/21/decodificando-o-codigo-civil-44-prescricao-e-as-causas-impeditivas-e-suspensivas-do-prazo-prescricional-parte-/#:~:text=No%20art.,se%20a%20condi%C3%A7%C3%A3o%20se%20implementar.

  • Evicção é a perda de determinado bem ou coisa em razão de uma sentença judicial. ... Além disso, a ação de evicção é uma garantia legal ofertada ao evicto (adquirente), para que ele possa recobrar o alienante após a perda da propriedade, posse ou o uso do bem ou coisa.

  • ERRADO

    LETRA A - Art. 197. Não corre a prescrição: II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar

    ERRADO

    LETRA B -  Art. 198. Também não corre a prescrição: III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

    CERTO

    LETRA C -  Art. 199. Não corre igualmente a prescrição: I - pendendo condição suspensiva; II - não estando vencido o prazo; III - pendendo ação de evicção

    • Os incisos do art. 199 do Código Civil estabelecem hipóteses legais em que se dá o impedimento da fluência do prazo prescricional tendo em vista que o respectivo direito ainda não é exigível, sendo, portanto, despido de pretensão e, consequentemente, não há que se falar em prescrição.

    ERRADO

    LETRA D -   Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes. 

    ERRADO

    LETRA E - Súmula 150/STF - Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação.

  • Basicamente, a ação de EVICÇÃO não começa correr o computo do prazo prescricional, porque a coisa ( bem, ao qual enseja o motivo principal) não foi aferido a quem pertence. Como tu decide o direito de algo sem saber a quem pertence ?

    + ou - isso.